Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.022960/2025-82 na ANEEL

Deliberado em 13 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 24

    05/08/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16349

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRE3-012, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-012, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,53 km de extensão, que interligará a Subestação MRE3 ao transformador 04805110, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 24

    05/08/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16349

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRE3-012, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-012, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,53 km de extensão, que interligará a Subestação MRE3 ao transformador 04805110, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 24

    05/08/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16349

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRE3-012, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-012, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,53 km de extensão, que interligará a Subestação MRE3 ao transformador 04805110, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 24

    05/08/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16349

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRE3-012, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-012, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,53 km de extensão, que interligará a Subestação MRE3 ao transformador 04805110, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 24

    05/08/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16349

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRE3-012, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-012, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,53 km de extensão, que interligará a Subestação MRE3 ao transformador 04805110, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 24

    05/08/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16349

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRE3-012, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-012, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,53 km de extensão, que interligará a Subestação MRE3 ao transformador 04805110, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 24

    05/08/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16349

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRE3-012, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-012, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,53 km de extensão, que interligará a Subestação MRE3 ao transformador 04805110, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 24

    05/08/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16349

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRE3-012, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-012, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,53 km de extensão, que interligará a Subestação MRE3 ao transformador 04805110, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

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    05/08/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16349

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRE3-012, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-012, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,53 km de extensão, que interligará a Subestação MRE3 ao transformador 04805110, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 24

    05/08/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16349

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRE3-012, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-012, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,53 km de extensão, que interligará a Subestação MRE3 ao transformador 04805110, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.

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  • 28ª Reunião OrdináriaItem 24

    05/08/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16349

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRE3-012, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-012, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,53 km de extensão, que interligará a Subestação MRE3 ao transformador 04805110, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.

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  • 28ª Reunião OrdináriaItem 24

    05/08/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16349

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRE3-012, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-012, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,53 km de extensão, que interligará a Subestação MRE3 ao transformador 04805110, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.

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    05/08/2025

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    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRE3-012, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, as áreas de terra de 15 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-012, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,53 km de extensão, que interligará a Subestação MRE3 ao transformador 04805110, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.

    Deliberado