Processo SEI 48500.023184/2025-38 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
40ª Reunião OrdináriaItem 7
02/12/2025Outros | Despacho nº 3582
Requerimento Administrativo apresentado pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias Abeeólica com vistas à isenção de pagamento de remuneração para custódia de Garantias de Fiel Cumprimento GFC para empreendimentos que aderiram à Medida Provisória nº 1.212/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo apresentado pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias Abeeólica com vistas à isenção de pagamento de remuneração para custódia de Garantias de Fiel Cumprimento GFC para empreendimentos que aderiram à Medida Provisória nº 1.212/2024. Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Pedro Marcelo Dittrich, representante da Casa dos Ventos S.A., mas o interessado desistiu de realizá-la. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado