Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.023397/2025-60 na ANEEL

Deliberado em 20 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 10

    09/12/2025

    Regras de Comercialização (NSCL) | Resolução Normativa nº 1146

    Resultado da Consulta Pública nº 31/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica versão 2026- (ii) alterar a Resolução Normativa nº 1.029/2022- e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que enviem estudo ou justificativa da ausência de sua realização, em até 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do ato administrativo de aprovação das Regras de Comercialização de Energia Elétrica versão 2026, consolidando dados e/ou informações relativos ao acompanhamento e ao monitoramento do comportamento dos agentes por um período determinado e, ao final, caso seja observado algum comportamento de frustração de oferta, avaliem quais sanções eventualmente poderiam ser aplicadas em atendimento ao disposto no art. 5º, § 3º, da Portaria Normativa MME nº 60/2022. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 10

    09/12/2025

    Regras de Comercialização (NSCL) | Resolução Normativa nº 1146

    Resultado da Consulta Pública nº 31/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica versão 2026- (ii) alterar a Resolução Normativa nº 1.029/2022- e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que enviem estudo ou justificativa da ausência de sua realização, em até 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do ato administrativo de aprovação das Regras de Comercialização de Energia Elétrica versão 2026, consolidando dados e/ou informações relativos ao acompanhamento e ao monitoramento do comportamento dos agentes por um período determinado e, ao final, caso seja observado algum comportamento de frustração de oferta, avaliem quais sanções eventualmente poderiam ser aplicadas em atendimento ao disposto no art. 5º, § 3º, da Portaria Normativa MME nº 60/2022. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

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    09/12/2025

    Regras de Comercialização (NSCL) | Resolução Normativa nº 1146

    Resultado da Consulta Pública nº 31/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica versão 2026- (ii) alterar a Resolução Normativa nº 1.029/2022- e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que enviem estudo ou justificativa da ausência de sua realização, em até 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do ato administrativo de aprovação das Regras de Comercialização de Energia Elétrica versão 2026, consolidando dados e/ou informações relativos ao acompanhamento e ao monitoramento do comportamento dos agentes por um período determinado e, ao final, caso seja observado algum comportamento de frustração de oferta, avaliem quais sanções eventualmente poderiam ser aplicadas em atendimento ao disposto no art. 5º, § 3º, da Portaria Normativa MME nº 60/2022. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

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    Regras de Comercialização (NSCL) | Resolução Normativa nº 1146

    Resultado da Consulta Pública nº 31/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica versão 2026- (ii) alterar a Resolução Normativa nº 1.029/2022- e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que enviem estudo ou justificativa da ausência de sua realização, em até 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do ato administrativo de aprovação das Regras de Comercialização de Energia Elétrica versão 2026, consolidando dados e/ou informações relativos ao acompanhamento e ao monitoramento do comportamento dos agentes por um período determinado e, ao final, caso seja observado algum comportamento de frustração de oferta, avaliem quais sanções eventualmente poderiam ser aplicadas em atendimento ao disposto no art. 5º, § 3º, da Portaria Normativa MME nº 60/2022. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

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    Resultado da Consulta Pública nº 31/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica versão 2026- (ii) alterar a Resolução Normativa nº 1.029/2022- e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que enviem estudo ou justificativa da ausência de sua realização, em até 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do ato administrativo de aprovação das Regras de Comercialização de Energia Elétrica versão 2026, consolidando dados e/ou informações relativos ao acompanhamento e ao monitoramento do comportamento dos agentes por um período determinado e, ao final, caso seja observado algum comportamento de frustração de oferta, avaliem quais sanções eventualmente poderiam ser aplicadas em atendimento ao disposto no art. 5º, § 3º, da Portaria Normativa MME nº 60/2022. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

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    Resultado da Consulta Pública nº 31/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica versão 2026- (ii) alterar a Resolução Normativa nº 1.029/2022- e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que enviem estudo ou justificativa da ausência de sua realização, em até 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do ato administrativo de aprovação das Regras de Comercialização de Energia Elétrica versão 2026, consolidando dados e/ou informações relativos ao acompanhamento e ao monitoramento do comportamento dos agentes por um período determinado e, ao final, caso seja observado algum comportamento de frustração de oferta, avaliem quais sanções eventualmente poderiam ser aplicadas em atendimento ao disposto no art. 5º, § 3º, da Portaria Normativa MME nº 60/2022. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

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    09/12/2025

    Regras de Comercialização (NSCL) | Resolução Normativa nº 1146

    Resultado da Consulta Pública nº 31/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica versão 2026- (ii) alterar a Resolução Normativa nº 1.029/2022- e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que enviem estudo ou justificativa da ausência de sua realização, em até 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do ato administrativo de aprovação das Regras de Comercialização de Energia Elétrica versão 2026, consolidando dados e/ou informações relativos ao acompanhamento e ao monitoramento do comportamento dos agentes por um período determinado e, ao final, caso seja observado algum comportamento de frustração de oferta, avaliem quais sanções eventualmente poderiam ser aplicadas em atendimento ao disposto no art. 5º, § 3º, da Portaria Normativa MME nº 60/2022. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.  O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • Regras de Comercialização (NSCL) | Aviso de consulta Pública nº 31

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, de 16 de outubro a 17 de novembro de 2025, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2026, considerando-se a minuta de Resolução Normativa, disposta no Anexo I, o Descritivo de Alterações e as minutas das novas versões dos módulos enviados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, dispostos nos Anexos II a XX, todos da Nota Técnica nº 151/2025-SGM/ ANEEL. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 63, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Parcialmente Deliberado

  • Regras de Comercialização (NSCL) | Aviso de consulta Pública nº 31

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, de 16 de outubro a 17 de novembro de 2025, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2026, considerando-se a minuta de Resolução Normativa, disposta no Anexo I, o Descritivo de Alterações e as minutas das novas versões dos módulos enviados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, dispostos nos Anexos II a XX, todos da Nota Técnica nº 151/2025-SGM/ ANEEL. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 63, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Parcialmente Deliberado

  • Regras de Comercialização (NSCL) | Aviso de consulta Pública nº 31

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, de 16 de outubro a 17 de novembro de 2025, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta para as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2026, considerando-se a minuta de Resolução Normativa, disposta no Anexo I, o Descritivo de Alterações e as minutas das novas versões dos módulos enviados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, dispostos nos Anexos II a XX, todos da Nota Técnica nº 151/2025-SGM/ ANEEL. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 63, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Parcialmente Deliberado