Processo SEI 48500.023432/2025-41 na ANEEL
Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
29ª Reunião OrdináriaItem 16
12/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16355
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRE3 010A, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição MRE3 010A, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
Deliberado
29ª Reunião OrdináriaItem 16
12/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16355
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRE3 010A, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição MRE3 010A, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
Deliberado
29ª Reunião OrdináriaItem 16
12/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16355
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRE3 â 010A, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição MRE3 â 010A, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais.
Deliberado
29ª Reunião OrdináriaItem 16
12/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16355
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição MRE3 â 010A, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição MRE3 â 010A, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais.
Deliberado