Processo SEI 48500.023497/2025-96 na ANEEL
Deliberado em 15 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
31ª Reunião OrdináriaItem 34
26/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16415
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Picos Junco, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no município de Picos, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as área de terra com larguras de 6 metros e 17,32 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Picos Junco, circuito simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 2,02 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no município de Picos, estado do Piauí.
Deliberado
31ª Reunião OrdináriaItem 34
26/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16415
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Picos Junco, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no município de Picos, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as área de terra com larguras de 6 metros e 17,32 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Picos Junco, circuito simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 2,02 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no município de Picos, estado do Piauí.
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31ª Reunião OrdináriaItem 34
26/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16415
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Picos Junco, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no município de Picos, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as área de terra com larguras de 6 metros e 17,32 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Picos Junco, circuito simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 2,02 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no município de Picos, estado do Piauí.
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31ª Reunião OrdináriaItem 34
26/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16415
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Picos Junco, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no município de Picos, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as área de terra com larguras de 6 metros e 17,32 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Picos Junco, circuito simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 2,02 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no município de Picos, estado do Piauí.
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26/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16415
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Picos Junco, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no município de Picos, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as área de terra com larguras de 6 metros e 17,32 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Picos Junco, circuito simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 2,02 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no município de Picos, estado do Piauí.
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26/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16415
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Picos Junco, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no município de Picos, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as área de terra com larguras de 6 metros e 17,32 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Picos Junco, circuito simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 2,02 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no município de Picos, estado do Piauí.
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Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Picos Junco, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no município de Picos, estado do Piauí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., as área de terra com larguras de 6 metros e 17,32 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Picos Junco, circuito simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 2,02 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no município de Picos, estado do Piauí.
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Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauà Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Picos â Junco, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no municÃpio de Picos, estado do PiauÃ. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauà Distribuidora de Energia S.A., as área de terra com larguras de 6 metros e 17,32 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Picos â Junco, circuito simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 2,02 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no municÃpio de Picos, estado do PiauÃ.
Deliberado
31ª Reunião OrdináriaItem 34
26/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16415
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauà Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Picos â Junco, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no municÃpio de Picos, estado do PiauÃ. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauà Distribuidora de Energia S.A., as área de terra com larguras de 6 metros e 17,32 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Picos â Junco, circuito simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 2,02 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no municÃpio de Picos, estado do PiauÃ.
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26/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16415
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauà Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Picos â Junco, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no municÃpio de Picos, estado do PiauÃ. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauà Distribuidora de Energia S.A., as área de terra com larguras de 6 metros e 17,32 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Picos â Junco, circuito simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 2,02 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no municÃpio de Picos, estado do PiauÃ.
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31ª Reunião OrdináriaItem 34
26/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16415
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauà Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Picos â Junco, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no municÃpio de Picos, estado do PiauÃ. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauà Distribuidora de Energia S.A., as área de terra com larguras de 6 metros e 17,32 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Picos â Junco, circuito simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 2,02 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no municÃpio de Picos, estado do PiauÃ.
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26/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16415
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauà Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Picos â Junco, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no municÃpio de Picos, estado do PiauÃ. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauà Distribuidora de Energia S.A., as área de terra com larguras de 6 metros e 17,32 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Picos â Junco, circuito simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 2,02 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no municÃpio de Picos, estado do PiauÃ.
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Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauà Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Picos â Junco, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no municÃpio de Picos, estado do PiauÃ. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauà Distribuidora de Energia S.A., as área de terra com larguras de 6 metros e 17,32 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Picos â Junco, circuito simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 2,02 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no municÃpio de Picos, estado do PiauÃ.
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Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauà Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Picos â Junco, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no municÃpio de Picos, estado do PiauÃ. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauà Distribuidora de Energia S.A., as área de terra com larguras de 6 metros e 17,32 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Picos â Junco, circuito simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 2,02 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no municÃpio de Picos, estado do PiauÃ.
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26/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16415
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauà Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Picos â Junco, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no municÃpio de Picos, estado do PiauÃ. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauà Distribuidora de Energia S.A., as área de terra com larguras de 6 metros e 17,32 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Picos â Junco, circuito simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 2,02 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Picos à Subestação Junco, localizada no municÃpio de Picos, estado do PiauÃ.
Deliberado