Processo SEI 48500.023520/2025-42 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
16ª Reunião OrdináriaItem 33
11/08/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela EDP Transmissão Norte S.A. â EDP Norte contra o Despacho nº 2.928/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que negou o provimento ao pleito da Recorrente detentora do Contrato de Concessão nº 11/2021, para emissão de Termo de Liberação Definitivo â TLD para as Funções Transmissão da Subestação Tucumã. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP Transmissão Norte S.A. â EDP Norte contra o Despacho nº 2.928/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que indeferiu o pleito para emissão de Termo de Liberação Definitivo â TLD para as Funções Transmissão da Subestação 230/69-13,8 kV Tucumã, para, no mérito, dar-lhe provimento- e (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR que proceda aos ajustes necessários para incluir Parcela de Ajuste no processo de reajuste da Receita Anual Permitida â RAP do Ciclo 2027/2028, em favor da Recorrente, destinada a compensar as parcelas de RAP não recebidas pela transmissora, referentes à Função Transmissão da Subestação Tucumã (MG Tucumã, TR1 230/69 kV Tucumã TR2 230/69 kV Tucumã, TR 230 kV 20 Mvar Tucumã, TRR 230/69 kV Tucumã e EL 69 kV Tucumã), desde 5 de setembro de 2024 até 17 de dezembro de 2025.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 33
11/08/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 3072
Recurso Administrativo interposto pela EDP Transmissão Norte S.A. â EDP Norte contra o Despacho nº 2.928/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que negou o provimento ao pleito da Recorrente detentora do Contrato de Concessão nº 11/2021, para emissão de Termo de Liberação Definitivo â TLD para as Funções Transmissão da Subestação Tucumã. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP Transmissão Norte S.A. â EDP Norte contra o Despacho nº 2.928/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que indeferiu o pleito para emissão de Termo de Liberação Definitivo â TLD para as Funções Transmissão da Subestação 230/69-13,8 kV Tucumã, para, no mérito, dar-lhe provimento- e (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR que proceda aos ajustes necessários para incluir Parcela de Ajuste no processo de reajuste da Receita Anual Permitida â RAP do Ciclo 2027/2028, em favor da Recorrente, destinada a compensar as parcelas de RAP não recebidas pela transmissora, referentes à Função Transmissão da Subestação Tucumã (MG Tucumã, TR1 230/69 kV Tucumã TR2 230/69 kV Tucumã, TR 230 kV 20 Mvar Tucumã, TRR 230/69 kV Tucumã e EL 69 kV Tucumã), desde 5 de setembro de 2024 até 17 de dezembro de 2025.
Deliberado