Processo SEI 48500.023605/2025-21 na ANEEL
Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
29ª Reunião OrdináriaItem 21
12/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16365
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aquiraz Porto das Dunas, localizada no município de Aquiraz, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, as áreas de terra de 6 e de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aquiraz Porto das Dunas, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 10,95 km de extensão, que interligará a Subestação Aquiraz à Subestação Porto das Dunas, localizada no município de Aquiraz, estado do Ceará.
Deliberado
29ª Reunião OrdináriaItem 21
12/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16365
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aquiraz Porto das Dunas, localizada no município de Aquiraz, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, as áreas de terra de 6 e de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aquiraz Porto das Dunas, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 10,95 km de extensão, que interligará a Subestação Aquiraz à Subestação Porto das Dunas, localizada no município de Aquiraz, estado do Ceará.
Deliberado
29ª Reunião OrdináriaItem 21
12/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16365
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará â Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aquiraz â Porto das Dunas, localizada no municÃpio de Aquiraz, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará â Enel CE, as áreas de terra de 6 e de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aquiraz â Porto das Dunas, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 10,95 km de extensão, que interligará a Subestação Aquiraz à Subestação Porto das Dunas, localizada no municÃpio de Aquiraz, estado do Ceará.
Deliberado
29ª Reunião OrdináriaItem 21
12/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16365
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará â Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aquiraz â Porto das Dunas, localizada no municÃpio de Aquiraz, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará â Enel CE, as áreas de terra de 6 e de 15 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aquiraz â Porto das Dunas, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 10,95 km de extensão, que interligará a Subestação Aquiraz à Subestação Porto das Dunas, localizada no municÃpio de Aquiraz, estado do Ceará.
Deliberado