Processo SEI 48500.023897/2026-82 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
19ª Reunião OrdináriaItem 19
22/09/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela UFV Joaquim Alves Neto com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D suspenda o enquadramento do empreendimento da Requerente em GD II, promovendo o reenquadramento para GD I até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer o Pedido de Medida Cautelar apresentado pela UFV Joaquim Alves Neto, usina do grupo FAAE Empreendimentos Ltda., contra a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D e, no mérito, negar-lhe provimento, por ausência de demonstração dos requisitos necessários à concessão da tutela cautelar- e (ii) encaminhar os autos à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para instrução e decisão de mérito, com apoio das demais unidades técnicas competentes, se necessário.