Processo SEI 48500.023962/2025-99 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
30ª Reunião OrdináriaItem 29
19/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16371
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bauru 5, que interligará a Linha de Distribuição Terra Branca Bauru à Subestação Bauru 5, localizada no município de Bauru, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, as áreas de terra com larguras de 10 e 15 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bauru 5, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.100 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Terra Branca Bauru à Subestação Bauru 5, localizada no município de Bauru, no estado de São Paulo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado