Processo SEI 48500.023963/2025-33 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
30ª Reunião OrdináriaItem 31
19/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16372
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Ramal Cutrale Avaré, localizada no município de Avaré, estado de São Paulo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia CPFL Santa Cruz, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Ramal Cutrale Avaré, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 12,6 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Avaré II Avaré I à Subestação Cutrale Avaré, localizada no município de Avaré, estado de São Paulo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado