Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.024755/2025-51 na ANEEL

Deliberado em 15 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 36

    26/08/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 36

    26/08/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 36

    26/08/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 36

    26/08/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 36

    26/08/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 36

    26/08/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 36

    26/08/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 36

    26/08/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 36

    26/08/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 36

    26/08/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 36

    26/08/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 36

    26/08/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 36

    26/08/2025

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    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 36

    26/08/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16399

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 36

    26/08/2025

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    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., referentes às áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição Distrito Dois – São José e Mauá Três – Distrito Dois, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A., as área de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Distrito Dois – São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas, e as áreas de terra de 4 metros de largura em área urbana necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mauá Três – Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três – São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

    Deliberado