Processo SEI 48500.024787/2025-57 na ANEEL
Deliberado em 15 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
31ª Reunião OrdináriaItem 29
26/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16402
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
Deliberado
31ª Reunião OrdináriaItem 29
26/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16402
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
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31ª Reunião OrdináriaItem 29
26/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16402
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
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Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
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31ª Reunião OrdináriaItem 29
26/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16402
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
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Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
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26/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16402
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3 011, localizada no município de Muriaé, estado de Minas Gerais.
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31ª Reunião OrdináriaItem 29
26/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16402
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3 â 011, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3 â 011, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais.
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Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3 â 011, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3 â 011, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais.
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Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3 â 011, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3 â 011, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais.
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Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3 â 011, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3 â 011, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais.
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26/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16402
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3 â 011, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3 â 011, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais.
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Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3 â 011, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3 â 011, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais.
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26/08/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16402
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição MRE3 â 011, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, as áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3 â 011, localizada no municÃpio de Muriaé, estado de Minas Gerais.
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