Processo SEI 48500.024879/2025-37 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
34ª Reunião OrdináriaItem 19
16/09/2025DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16438
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tangará II, localizada no município de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 12.523,89 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Tangará II, localizada no município de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Deliberado
34ª Reunião OrdináriaItem 19
16/09/2025DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16438
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tangará II, localizada no município de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 12.523,89 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Tangará II, localizada no município de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Deliberado
34ª Reunião OrdináriaItem 19
16/09/2025DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16438
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tangará II, localizada no município de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 12.523,89 m² necessárias à implantação da Subestação 138/13,8 kV Tangará II, localizada no município de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Deliberado
32ª Reunião OrdináriaItem 23
02/09/2025DUP - Desapropriação
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tangará II, localizada no municÃpio de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
32ª Reunião OrdináriaItem 23
02/09/2025DUP - Desapropriação
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tangará II, localizada no município de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
32ª Reunião OrdináriaItem 23
02/09/2025DUP - Desapropriação
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tangará II, localizada no município de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
32ª Reunião OrdináriaItem 23
02/09/2025DUP - Desapropriação
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Tangará II, localizada no municÃpio de Tangará da Serra, estado de Mato Grosso. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta