Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.025092/2025-92 na ANEEL

Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 33ª Reunião OrdináriaItem 24

    09/09/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.436

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.965/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Neiva 2 – Viana 2, que interligará a Subestação João Neiva 2 à Subestação Viana 2, localizada nos municípios de João Neiva, Ibiraçu, Fundão, Santa Leopoldina, Cariacica e Viana, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.965/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV João Neiva 2 – Viana 2, localizada nos municípios de João Neiva, Ibiraçu, Fundão, Santa Leopoldina, Cariacica e Viana, estado do Espírito Santo. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.

    Deliberado

  • 33ª Reunião OrdináriaItem 24

    09/09/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.436

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.965/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão João Neiva 2 – Viana 2, que interligará a Subestação João Neiva 2 à Subestação Viana 2, localizada nos municípios de João Neiva, Ibiraçu, Fundão, Santa Leopoldina, Cariacica e Viana, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.965/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV João Neiva 2 – Viana 2, localizada nos municípios de João Neiva, Ibiraçu, Fundão, Santa Leopoldina, Cariacica e Viana, estado do Espírito Santo. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora.

    Deliberado