Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.025108/2025-67 na ANEEL

Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 34ª Reunião OrdináriaItem 47

    16/09/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16461

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.958/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Medeiro Neto II – João Neiva 2, que interligará a Subestação Medeiros Neto II à Subestação João Neiva 2, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Mucuri, estado da Bahia, Serra dos Aimorés e Nanuque, estado de Minas Gerais, e Montanha, Pinheiros, Boa Esperança, Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina e João Neiva, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.958/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Medeiro Neto II – João Neiva 2, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Mucuri, estado da Bahia, Serra dos Aimorés e Nanuque, estado de Minas Gerais, e Montanha, Pinheiros, Boa Esperança, Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina e João Neiva, estado do Espírito Santo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

    Deliberado

  • 34ª Reunião OrdináriaItem 47

    16/09/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16461

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.958/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Medeiro Neto II – João Neiva 2, que interligará a Subestação Medeiros Neto II à Subestação João Neiva 2, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Mucuri, estado da Bahia, Serra dos Aimorés e Nanuque, estado de Minas Gerais, e Montanha, Pinheiros, Boa Esperança, Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina e João Neiva, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.958/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Medeiro Neto II – João Neiva 2, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Mucuri, estado da Bahia, Serra dos Aimorés e Nanuque, estado de Minas Gerais, e Montanha, Pinheiros, Boa Esperança, Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina e João Neiva, estado do Espírito Santo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

    Deliberado

  • 34ª Reunião OrdináriaItem 47

    16/09/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16461

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 14.958/2023, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Medeiro Neto II – João Neiva 2, que interligará a Subestação Medeiros Neto II à Subestação João Neiva 2, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Mucuri, estado da Bahia, Serra dos Aimorés e Nanuque, estado de Minas Gerais, e Montanha, Pinheiros, Boa Esperança, Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina e João Neiva, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 14.958/2023, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Medeiro Neto II – João Neiva 2, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Mucuri, estado da Bahia, Serra dos Aimorés e Nanuque, estado de Minas Gerais, e Montanha, Pinheiros, Boa Esperança, Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina e João Neiva, estado do Espírito Santo. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

    Deliberado