Processo SEI 48500.025122/2026-41 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
19ª Reunião OrdináriaItem 24
22/09/2026Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Frederico Souto de Vargas com vistas à suspensão da exigibilidade do débito de recuperação de consumo e à abstenção de suspensão do fornecimento da sua unidade consumidora, situada na área de concessão da Neoenergia Coelba, até a análise de mérito do requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por Frederico Souto de Vargas com vistas à suspensão da exigibilidade do débito de recuperação de consumo e à abstenção de suspensão do fornecimento da sua unidade consumidora, situada na área de concessão da Neoenergia Coelba, até a análise de mérito do requerimento- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendente Adjunto de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.Â