Processo SEI 48500.025210/2025-62 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
34ª Reunião OrdináriaItem 42
16/09/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16454
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.262/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barroso 3 Piedade do Rio Grande, que interligará a Subestação Barroso 3 à Subestação Piedade do Rio Grande, localizada nos municípios de Barroso, Piedade do Rio Grande, Prados e São João Del Rei, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.262/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barroso 3 Piedade do Rio Grande, localizada nos municípios de Barroso, Piedade do Rio Grande, Prados e São João Del Rei, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
34ª Reunião OrdináriaItem 42
16/09/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16454
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.262/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barroso 3 Piedade do Rio Grande, que interligará a Subestação Barroso 3 à Subestação Piedade do Rio Grande, localizada nos municípios de Barroso, Piedade do Rio Grande, Prados e São João Del Rei, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.262/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barroso 3 Piedade do Rio Grande, localizada nos municípios de Barroso, Piedade do Rio Grande, Prados e São João Del Rei, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
34ª Reunião OrdináriaItem 42
16/09/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16454
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.262/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barroso 3 Piedade do Rio Grande, que interligará a Subestação Barroso 3 à Subestação Piedade do Rio Grande, localizada nos municípios de Barroso, Piedade do Rio Grande, Prados e São João Del Rei, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.262/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barroso 3 Piedade do Rio Grande, localizada nos municípios de Barroso, Piedade do Rio Grande, Prados e São João Del Rei, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado