Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.025476/2025-13 na ANEEL

Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16572

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paraopeba – Curvelo 3, que interligará a Subestação Paraopeba à Subestação Curvelo 3, localizada nos municípios de Paraopeba, Caetanópolis e Curvelo, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as área de terras com larguras de 23, 51,5 e 80 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paraopeba – Curvelo 3, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 36,91 km de extensão, que interligará a Subestação Paraopeba à Subestação Curvelo 3, localizada nos municípios de Paraopeba, Caetanópolis e Curvelo, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16572

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paraopeba – Curvelo 3, que interligará a Subestação Paraopeba à Subestação Curvelo 3, localizada nos municípios de Paraopeba, Caetanópolis e Curvelo, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as área de terras com larguras de 23, 51,5 e 80 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paraopeba – Curvelo 3, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 36,91 km de extensão, que interligará a Subestação Paraopeba à Subestação Curvelo 3, localizada nos municípios de Paraopeba, Caetanópolis e Curvelo, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16572

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paraopeba – Curvelo 3, que interligará a Subestação Paraopeba à Subestação Curvelo 3, localizada nos municípios de Paraopeba, Caetanópolis e Curvelo, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as área de terras com larguras de 23, 51,5 e 80 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paraopeba – Curvelo 3, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 36,91 km de extensão, que interligará a Subestação Paraopeba à Subestação Curvelo 3, localizada nos municípios de Paraopeba, Caetanópolis e Curvelo, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16572

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paraopeba – Curvelo 3, que interligará a Subestação Paraopeba à Subestação Curvelo 3, localizada nos municípios de Paraopeba, Caetanópolis e Curvelo, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as área de terras com larguras de 23, 51,5 e 80 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paraopeba – Curvelo 3, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 36,91 km de extensão, que interligará a Subestação Paraopeba à Subestação Curvelo 3, localizada nos municípios de Paraopeba, Caetanópolis e Curvelo, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16572

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paraopeba – Curvelo 3, que interligará a Subestação Paraopeba à Subestação Curvelo 3, localizada nos municípios de Paraopeba, Caetanópolis e Curvelo, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as área de terras com larguras de 23, 51,5 e 80 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paraopeba – Curvelo 3, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 36,91 km de extensão, que interligará a Subestação Paraopeba à Subestação Curvelo 3, localizada nos municípios de Paraopeba, Caetanópolis e Curvelo, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16572

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paraopeba – Curvelo 3, que interligará a Subestação Paraopeba à Subestação Curvelo 3, localizada nos municípios de Paraopeba, Caetanópolis e Curvelo, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as área de terras com larguras de 23, 51,5 e 80 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paraopeba – Curvelo 3, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 36,91 km de extensão, que interligará a Subestação Paraopeba à Subestação Curvelo 3, localizada nos municípios de Paraopeba, Caetanópolis e Curvelo, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16572

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paraopeba – Curvelo 3, que interligará a Subestação Paraopeba à Subestação Curvelo 3, localizada nos municípios de Paraopeba, Caetanópolis e Curvelo, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as área de terras com larguras de 23, 51,5 e 80 metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paraopeba – Curvelo 3, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 36,91 km de extensão, que interligará a Subestação Paraopeba à Subestação Curvelo 3, localizada nos municípios de Paraopeba, Caetanópolis e Curvelo, estado de Minas Gerais.

    Deliberado