Processo SEI 48500.025598/2025-00 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
34ª Reunião OrdináriaItem 26
16/09/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16462
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM NUM SJN2, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 22 kV ALMNUMSJN2, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Deliberado
34ª Reunião OrdináriaItem 26
16/09/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16462
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM NUM SJN2, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 22 kV ALMNUMSJN2, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Deliberado
34ª Reunião OrdináriaItem 26
16/09/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16462
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM NUM SJN2, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 22 kV ALMNUMSJN2, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Deliberado
32ª Reunião OrdináriaItem 31
02/09/2025DUP - Servidão
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM NUM SJN2, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
32ª Reunião OrdináriaItem 31
02/09/2025DUP - Servidão
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM NUM SJN2, localizada no município de Leopoldina, estado de Minas Gerais. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
32ª Reunião OrdináriaItem 31
02/09/2025DUP - Servidão
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM â NUM â SJN2, localizada no municÃpio de Leopoldina, estado de Minas Gerais. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
32ª Reunião OrdináriaItem 31
02/09/2025DUP - Servidão
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio â Distribuidora de Energia S.A. â EMR, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição ALM â NUM â SJN2, localizada no municÃpio de Leopoldina, estado de Minas Gerais. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta