Processo SEI 48500.025814/2025-17 na ANEEL
Deliberado em 9 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
4ª Reunião OrdináriaItem 11
24/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 628
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra o Despacho nº 3.685/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU e indeferiu o pleito de afastamento do pagamento dos Adicionais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão MUST verificadas em 5 de março de 2025, nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra o Despacho nº 3.685/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU e indeferiu o pleito de afastamento do pagamento dos Adicionais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão MUST verificadas em 5 de março de 2025, nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará, e no mérito, dar provimento, no sentido de: (i.a) manter o Despacho nº 3.685/2025, em sua integralidade- (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, no próximo processo tarifário da Enel Distribuição Ceará, considere os adicionais de encargo ADCEUST relacionados aos pontos de conexão Fortaleza 69 kV e Delmiro Gouveia 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 5 de março de 2025 na Subestação Pici II 230kV, garantindo a neutralidade na Parcela A para esse evento específico. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido da Diretora-Relatora, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 11
24/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 628
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra o Despacho nº 3.685/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU e indeferiu o pleito de afastamento do pagamento dos Adicionais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão MUST verificadas em 5 de março de 2025, nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra o Despacho nº 3.685/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU e indeferiu o pleito de afastamento do pagamento dos Adicionais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão MUST verificadas em 5 de março de 2025, nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará, e no mérito, dar provimento, no sentido de: (i.a) manter o Despacho nº 3.685/2025, em sua integralidade- (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, no próximo processo tarifário da Enel Distribuição Ceará, considere os adicionais de encargo ADCEUST relacionados aos pontos de conexão Fortaleza 69 kV e Delmiro Gouveia 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 5 de março de 2025 na Subestação Pici II 230kV, garantindo a neutralidade na Parcela A para esse evento específico. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido da Diretora-Relatora, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 11
24/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 628
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra o Despacho nº 3.685/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU e indeferiu o pleito de afastamento do pagamento dos Adicionais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão MUST verificadas em 5 de março de 2025, nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra o Despacho nº 3.685/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU e indeferiu o pleito de afastamento do pagamento dos Adicionais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão MUST verificadas em 5 de março de 2025, nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará, e no mérito, dar provimento, no sentido de: (i.a) manter o Despacho nº 3.685/2025, em sua integralidade- (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, no próximo processo tarifário da Enel Distribuição Ceará, considere os adicionais de encargo ADCEUST relacionados aos pontos de conexão Fortaleza 69 kV e Delmiro Gouveia 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 5 de março de 2025 na Subestação Pici II 230kV, garantindo a neutralidade na Parcela A para esse evento específico. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido da Diretora-Relatora, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 11
24/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 628
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra o Despacho nº 3.685/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU e indeferiu o pleito de afastamento do pagamento dos Adicionais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão MUST verificadas em 5 de março de 2025, nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra o Despacho nº 3.685/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU e indeferiu o pleito de afastamento do pagamento dos Adicionais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão MUST verificadas em 5 de março de 2025, nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará, e no mérito, dar provimento, no sentido de: (i.a) manter o Despacho nº 3.685/2025, em sua integralidade- (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, no próximo processo tarifário da Enel Distribuição Ceará, considere os adicionais de encargo ADCEUST relacionados aos pontos de conexão Fortaleza 69 kV e Delmiro Gouveia 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 5 de março de 2025 na Subestação Pici II 230kV, garantindo a neutralidade na Parcela A para esse evento específico. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido da Diretora-Relatora, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 11
24/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 628
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra o Despacho nº 3.685/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU e indeferiu o pleito de afastamento do pagamento dos Adicionais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificadas em 5 de março de 2025, nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra o Despacho nº 3.685/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU e indeferiu o pleito de afastamento do pagamento dos Adicionais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificadas em 5 de março de 2025, nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará, e no mérito, dar provimento, no sentido de: (i.a) manter o Despacho nº 3.685/2025, em sua integralidade- (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, no próximo processo tarifário da Enel Distribuição Ceará, considere os adicionais de encargo â ADCEUST relacionados aos pontos de conexão Fortaleza â 69 kV e Delmiro Gouveia â 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 5 de março de 2025 na Subestação Pici II 230kV, garantindo a neutralidade na Parcela A para esse evento especÃfico. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido da Diretora-Relatora, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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4ª Reunião OrdináriaItem 11
24/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 628
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra o Despacho nº 3.685/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU e indeferiu o pleito de afastamento do pagamento dos Adicionais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificadas em 5 de março de 2025, nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra o Despacho nº 3.685/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU e indeferiu o pleito de afastamento do pagamento dos Adicionais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificadas em 5 de março de 2025, nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará, e no mérito, dar provimento, no sentido de: (i.a) manter o Despacho nº 3.685/2025, em sua integralidade- (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, no próximo processo tarifário da Enel Distribuição Ceará, considere os adicionais de encargo â ADCEUST relacionados aos pontos de conexão Fortaleza â 69 kV e Delmiro Gouveia â 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 5 de março de 2025 na Subestação Pici II 230kV, garantindo a neutralidade na Parcela A para esse evento especÃfico. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido da Diretora-Relatora, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 11
24/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 628
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra o Despacho nº 3.685/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU e indeferiu o pleito de afastamento do pagamento dos Adicionais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificadas em 5 de março de 2025, nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra o Despacho nº 3.685/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU e indeferiu o pleito de afastamento do pagamento dos Adicionais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificadas em 5 de março de 2025, nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará, e no mérito, dar provimento, no sentido de: (i.a) manter o Despacho nº 3.685/2025, em sua integralidade- (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, no próximo processo tarifário da Enel Distribuição Ceará, considere os adicionais de encargo â ADCEUST relacionados aos pontos de conexão Fortaleza â 69 kV e Delmiro Gouveia â 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 5 de março de 2025 na Subestação Pici II 230kV, garantindo a neutralidade na Parcela A para esse evento especÃfico. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido da Diretora-Relatora, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 11
24/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 628
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra o Despacho nº 3.685/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU e indeferiu o pleito de afastamento do pagamento dos Adicionais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificadas em 5 de março de 2025, nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra o Despacho nº 3.685/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU e indeferiu o pleito de afastamento do pagamento dos Adicionais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificadas em 5 de março de 2025, nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará, e no mérito, dar provimento, no sentido de: (i.a) manter o Despacho nº 3.685/2025, em sua integralidade- (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, no próximo processo tarifário da Enel Distribuição Ceará, considere os adicionais de encargo â ADCEUST relacionados aos pontos de conexão Fortaleza â 69 kV e Delmiro Gouveia â 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 5 de março de 2025 na Subestação Pici II 230kV, garantindo a neutralidade na Parcela A para esse evento especÃfico. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido da Diretora-Relatora, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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4ª Reunião OrdináriaItem 11
24/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 628
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra o Despacho nº 3.685/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU e indeferiu o pleito de afastamento do pagamento dos Adicionais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificadas em 5 de março de 2025, nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra o Despacho nº 3.685/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU e indeferiu o pleito de afastamento do pagamento dos Adicionais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST verificadas em 5 de março de 2025, nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará, e no mérito, dar provimento, no sentido de: (i.a) manter o Despacho nº 3.685/2025, em sua integralidade- (i.b) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, no próximo processo tarifário da Enel Distribuição Ceará, considere os adicionais de encargo â ADCEUST relacionados aos pontos de conexão Fortaleza â 69 kV e Delmiro Gouveia â 69 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 5 de março de 2025 na Subestação Pici II 230kV, garantindo a neutralidade na Parcela A para esse evento especÃfico. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). A pedido da Diretora-Relatora, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado