Processo SEI 48500.025984/2025-93 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
34ª Reunião OrdináriaItem 44
16/09/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16469
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.191/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeira Dourada 2 Capinópolis 2, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.191/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Cachoeira Dourada 2 Capinópolis 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 13.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Deliberado
34ª Reunião OrdináriaItem 44
16/09/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16469
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.191/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeira Dourada 2 Capinópolis 2, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.191/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Cachoeira Dourada 2 Capinópolis 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 13.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Deliberado
34ª Reunião OrdináriaItem 44
16/09/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16469
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.191/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cachoeira Dourada 2 Capinópolis 2, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.191/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138kV Cachoeira Dourada 2 Capinópolis 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 13.800 metros de extensão, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada 2 à Subestação Capinópolis 2, localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, estado de Minas Gerais. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Deliberado