Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.026011/2025-71 na ANEEL

Deliberado em 9 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 8

    20/01/2026

    Outros | Despacho nº 118

    Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 23/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de implementação de atos e negócios jurídicos da Recorrente com sua parte relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A em face do Auto de Infração nº 23/2025, lavrado pela Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 8

    20/01/2026

    Outros | Despacho nº 118

    Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 23/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de implementação de atos e negócios jurídicos da Recorrente com sua parte relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A em face do Auto de Infração nº 23/2025, lavrado pela Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 8

    20/01/2026

    Outros | Despacho nº 118

    Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 23/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de implementação de atos e negócios jurídicos da Recorrente com sua parte relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A em face do Auto de Infração nº 23/2025, lavrado pela Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 8

    20/01/2026

    Outros | Despacho nº 118

    Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 23/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de implementação de atos e negócios jurídicos da Recorrente com sua parte relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A em face do Auto de Infração nº 23/2025, lavrado pela Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 8

    20/01/2026

    Outros | Despacho nº 118

    Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 23/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de implementação de atos e negócios jurídicos da Recorrente com sua parte relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A em face do Auto de Infração nº 23/2025, lavrado pela Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 8

    20/01/2026

    Outros | Despacho nº 118

    Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 23/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de implementação de atos e negócios jurídicos da Recorrente com sua parte relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A em face do Auto de Infração nº 23/2025, lavrado pela Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 8

    20/01/2026

    Outros | Despacho nº 118

    Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 23/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de implementação de atos e negócios jurídicos da Recorrente com sua parte relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A em face do Auto de Infração nº 23/2025, lavrado pela Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 8

    20/01/2026

    Outros | Despacho nº 118

    Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 23/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de implementação de atos e negócios jurídicos da Recorrente com sua parte relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A em face do Auto de Infração nº 23/2025, lavrado pela Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 8

    20/01/2026

    Outros | Despacho nº 118

    Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 23/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de implementação de atos e negócios jurídicos da Recorrente com sua parte relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A em face do Auto de Infração nº 23/2025, lavrado pela Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado