Processo SEI 48500.026103/2025-51 na ANEEL
Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
8ª Reunião ExtraordináriaItem 7
26/05/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo Município de Caucaia, estado do Ceará, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará Arce referente à cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS sobre a demanda de ultrapassagem de unidade consumidora do Recorrente.
8ª Reunião ExtraordináriaItem 8
26/05/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1921
Recurso Administrativo interposto pelo Município de Caucaia, estado do Ceará, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará Arce referente à cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS sobre a demanda de ultrapassagem de unidade consumidora do Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Município de Caucaia, estado do Ceará, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE referente à cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS sobre a demanda de ultrapassagem de unidade consumidora do Recorrente.
Deliberado
8ª Reunião ExtraordináriaItem 8
26/05/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1921
Recurso Administrativo interposto pelo Município de Caucaia, estado do Ceará, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará Arce referente à cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS sobre a demanda de ultrapassagem de unidade consumidora do Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Município de Caucaia, estado do Ceará, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE referente à cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS sobre a demanda de ultrapassagem de unidade consumidora do Recorrente.
Deliberado
8ª Reunião ExtraordináriaItem 8
26/05/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1921
Recurso Administrativo interposto pelo MunicÃpio de Caucaia, estado do Ceará, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â Arce referente à cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços â ICMS sobre a demanda de ultrapassagem de unidade consumidora do Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo MunicÃpio de Caucaia, estado do Ceará, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE referente à cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços â ICMS sobre a demanda de ultrapassagem de unidade consumidora do Recorrente.
Deliberado
8ª Reunião ExtraordináriaItem 8
26/05/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1921
Recurso Administrativo interposto pelo MunicÃpio de Caucaia, estado do Ceará, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â Arce referente à cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços â ICMS sobre a demanda de ultrapassagem de unidade consumidora do Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo MunicÃpio de Caucaia, estado do Ceará, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE referente à cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços â ICMS sobre a demanda de ultrapassagem de unidade consumidora do Recorrente.
Deliberado