Processo SEI 48500.026179/2025-87 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
37ª Reunião OrdináriaItem 25
21/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16531
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Amapá CEA, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Macapá (RB) Macapá 3 (RB), na Subestação Amazonas, localizada no município de Macapá, estado do Amapá. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Amapá CEA, as áreas de terra com larguras de 6, 8, 13 e 18 metros necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Macapá RB e Macapá 3 RB, na Subestação Amazonas, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 1,4 km de extensão, o qual interligará o vão entre as estruturas 07 e 08 da referida linha de distribuição à Subestação Amazonas, localizada no município de Macapá, estado do Amapá. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
37ª Reunião OrdináriaItem 25
21/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16531
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Amapá CEA, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição Macapá (RB) Macapá 3 (RB), na Subestação Amazonas, localizada no município de Macapá, estado do Amapá. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Amapá CEA, as áreas de terra com larguras de 6, 8, 13 e 18 metros necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Macapá RB e Macapá 3 RB, na Subestação Amazonas, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 1,4 km de extensão, o qual interligará o vão entre as estruturas 07 e 08 da referida linha de distribuição à Subestação Amazonas, localizada no município de Macapá, estado do Amapá. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado