Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.026656/2025-12 na ANEEL

Deliberado em 8 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 38ª Reunião OrdináriaItem 21

    04/11/2025

    Outros | Despacho nº 3264

    Condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, nos termos do § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022, emitida pelo Ministério de Minas e Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, no estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica – UTE Manicoré-Powertech, diante da recuperação judicial em curso da empresa Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e do Processo Judicial nº 0670844-66.2022.8.04.0001- (ii) reconhecer, tendo em vista a manutenção do fundamento contido na deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, em sua 270ª Reunião Ordinária, de 6 de outubro de 2022, que não há impedimento para que a concessionária do serviço de distribuição, Amazonas Energia S.A., possa exercer o direito de prorrogação do fornecimento de energia, contido no §3º, do art. 1º, da Portaria 714/2022/GM/MME, obedecida a condição de reserva e, em caráter excepcional e temporário, até 14 de dezembro de 2025, podendo ser rescindido a qualquer momento, se restabelecidas as devidas condições de atendimento à localidade- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF acompanhem o processo de prorrogação da contratação de locação de geração termelétrica de que trata o item ii- e (iv) determinar que a SFT continue as ações fiscalizatórias para avaliar as condições operativas das UTEs Manicoré-Powertech e Manicoré II.

    Deliberado

  • 38ª Reunião OrdináriaItem 21

    04/11/2025

    Outros | Despacho nº 3264

    Condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, nos termos do § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022, emitida pelo Ministério de Minas e Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, no estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica – UTE Manicoré-Powertech, diante da recuperação judicial em curso da empresa Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e do Processo Judicial nº 0670844-66.2022.8.04.0001- (ii) reconhecer, tendo em vista a manutenção do fundamento contido na deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, em sua 270ª Reunião Ordinária, de 6 de outubro de 2022, que não há impedimento para que a concessionária do serviço de distribuição, Amazonas Energia S.A., possa exercer o direito de prorrogação do fornecimento de energia, contido no §3º, do art. 1º, da Portaria 714/2022/GM/MME, obedecida a condição de reserva e, em caráter excepcional e temporário, até 14 de dezembro de 2025, podendo ser rescindido a qualquer momento, se restabelecidas as devidas condições de atendimento à localidade- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF acompanhem o processo de prorrogação da contratação de locação de geração termelétrica de que trata o item ii- e (iv) determinar que a SFT continue as ações fiscalizatórias para avaliar as condições operativas das UTEs Manicoré-Powertech e Manicoré II.

    Deliberado

  • 38ª Reunião OrdináriaItem 21

    04/11/2025

    Outros | Despacho nº 3264

    Condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, nos termos do § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022, emitida pelo Ministério de Minas e Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, no estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica – UTE Manicoré-Powertech, diante da recuperação judicial em curso da empresa Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e do Processo Judicial nº 0670844-66.2022.8.04.0001- (ii) reconhecer, tendo em vista a manutenção do fundamento contido na deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, em sua 270ª Reunião Ordinária, de 6 de outubro de 2022, que não há impedimento para que a concessionária do serviço de distribuição, Amazonas Energia S.A., possa exercer o direito de prorrogação do fornecimento de energia, contido no §3º, do art. 1º, da Portaria 714/2022/GM/MME, obedecida a condição de reserva e, em caráter excepcional e temporário, até 14 de dezembro de 2025, podendo ser rescindido a qualquer momento, se restabelecidas as devidas condições de atendimento à localidade- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF acompanhem o processo de prorrogação da contratação de locação de geração termelétrica de que trata o item ii- e (iv) determinar que a SFT continue as ações fiscalizatórias para avaliar as condições operativas das UTEs Manicoré-Powertech e Manicoré II.

    Deliberado

  • 38ª Reunião OrdináriaItem 21

    04/11/2025

    Outros | Despacho nº 3264

    Condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, nos termos do § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022, emitida pelo Ministério de Minas e Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, no estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica – UTE Manicoré-Powertech, diante da recuperação judicial em curso da empresa Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e do Processo Judicial nº 0670844-66.2022.8.04.0001- (ii) reconhecer, tendo em vista a manutenção do fundamento contido na deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, em sua 270ª Reunião Ordinária, de 6 de outubro de 2022, que não há impedimento para que a concessionária do serviço de distribuição, Amazonas Energia S.A., possa exercer o direito de prorrogação do fornecimento de energia, contido no §3º, do art. 1º, da Portaria 714/2022/GM/MME, obedecida a condição de reserva e, em caráter excepcional e temporário, até 14 de dezembro de 2025, podendo ser rescindido a qualquer momento, se restabelecidas as devidas condições de atendimento à localidade- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF acompanhem o processo de prorrogação da contratação de locação de geração termelétrica de que trata o item ii- e (iv) determinar que a SFT continue as ações fiscalizatórias para avaliar as condições operativas das UTEs Manicoré-Powertech e Manicoré II.

    Deliberado

  • 38ª Reunião OrdináriaItem 21

    04/11/2025

    Outros | Despacho nº 3264

    Condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, nos termos do § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022, emitida pelo Ministério de Minas e Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, no estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica – UTE Manicoré-Powertech, diante da recuperação judicial em curso da empresa Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e do Processo Judicial nº 0670844-66.2022.8.04.0001- (ii) reconhecer, tendo em vista a manutenção do fundamento contido na deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, em sua 270ª Reunião Ordinária, de 6 de outubro de 2022, que não há impedimento para que a concessionária do serviço de distribuição, Amazonas Energia S.A., possa exercer o direito de prorrogação do fornecimento de energia, contido no §3º, do art. 1º, da Portaria 714/2022/GM/MME, obedecida a condição de reserva e, em caráter excepcional e temporário, até 14 de dezembro de 2025, podendo ser rescindido a qualquer momento, se restabelecidas as devidas condições de atendimento à localidade- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF acompanhem o processo de prorrogação da contratação de locação de geração termelétrica de que trata o item ii- e (iv) determinar que a SFT continue as ações fiscalizatórias para avaliar as condições operativas das UTEs Manicoré-Powertech e Manicoré II.

    Deliberado

  • 38ª Reunião OrdináriaItem 21

    04/11/2025

    Outros | Despacho nº 3264

    Condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, nos termos do § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022, emitida pelo Ministério de Minas e Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, no estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica – UTE Manicoré-Powertech, diante da recuperação judicial em curso da empresa Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e do Processo Judicial nº 0670844-66.2022.8.04.0001- (ii) reconhecer, tendo em vista a manutenção do fundamento contido na deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, em sua 270ª Reunião Ordinária, de 6 de outubro de 2022, que não há impedimento para que a concessionária do serviço de distribuição, Amazonas Energia S.A., possa exercer o direito de prorrogação do fornecimento de energia, contido no §3º, do art. 1º, da Portaria 714/2022/GM/MME, obedecida a condição de reserva e, em caráter excepcional e temporário, até 14 de dezembro de 2025, podendo ser rescindido a qualquer momento, se restabelecidas as devidas condições de atendimento à localidade- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF acompanhem o processo de prorrogação da contratação de locação de geração termelétrica de que trata o item ii- e (iv) determinar que a SFT continue as ações fiscalizatórias para avaliar as condições operativas das UTEs Manicoré-Powertech e Manicoré II.

    Deliberado

  • 38ª Reunião OrdináriaItem 21

    04/11/2025

    Outros | Despacho nº 3264

    Condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, nos termos do § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022, emitida pelo Ministério de Minas e Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, no estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica – UTE Manicoré-Powertech, diante da recuperação judicial em curso da empresa Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e do Processo Judicial nº 0670844-66.2022.8.04.0001- (ii) reconhecer, tendo em vista a manutenção do fundamento contido na deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, em sua 270ª Reunião Ordinária, de 6 de outubro de 2022, que não há impedimento para que a concessionária do serviço de distribuição, Amazonas Energia S.A., possa exercer o direito de prorrogação do fornecimento de energia, contido no §3º, do art. 1º, da Portaria 714/2022/GM/MME, obedecida a condição de reserva e, em caráter excepcional e temporário, até 14 de dezembro de 2025, podendo ser rescindido a qualquer momento, se restabelecidas as devidas condições de atendimento à localidade- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF acompanhem o processo de prorrogação da contratação de locação de geração termelétrica de que trata o item ii- e (iv) determinar que a SFT continue as ações fiscalizatórias para avaliar as condições operativas das UTEs Manicoré-Powertech e Manicoré II.

    Deliberado

  • 38ª Reunião OrdináriaItem 21

    04/11/2025

    Outros | Despacho nº 3264

    Condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, nos termos do § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022, emitida pelo Ministério de Minas e Energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) reconhecer, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, no estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica – UTE Manicoré-Powertech, diante da recuperação judicial em curso da empresa Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e do Processo Judicial nº 0670844-66.2022.8.04.0001- (ii) reconhecer, tendo em vista a manutenção do fundamento contido na deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, em sua 270ª Reunião Ordinária, de 6 de outubro de 2022, que não há impedimento para que a concessionária do serviço de distribuição, Amazonas Energia S.A., possa exercer o direito de prorrogação do fornecimento de energia, contido no §3º, do art. 1º, da Portaria 714/2022/GM/MME, obedecida a condição de reserva e, em caráter excepcional e temporário, até 14 de dezembro de 2025, podendo ser rescindido a qualquer momento, se restabelecidas as devidas condições de atendimento à localidade- (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF acompanhem o processo de prorrogação da contratação de locação de geração termelétrica de que trata o item ii- e (iv) determinar que a SFT continue as ações fiscalizatórias para avaliar as condições operativas das UTEs Manicoré-Powertech e Manicoré II.

    Deliberado