Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.026672/2025-05 na ANEEL

Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 34ª Reunião OrdináriaItem 21

    16/09/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16449

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Lucas do Rio Verde 1 – Lucas do Rio Verde 2, que interligará a Subestação Lucas do Rio Verde I à Subestação Lucas do Rio Verde II, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, as áreas de terra de 5 e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lucas do Rio Verde 1 – Lucas do Rio Verde 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 13 km de extensão, que interligará a Subestação Lucas do Rio Verde I à Subestação Lucas do Rio Verde II, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 34ª Reunião OrdináriaItem 21

    16/09/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16449

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Lucas do Rio Verde 1 – Lucas do Rio Verde 2, que interligará a Subestação Lucas do Rio Verde I à Subestação Lucas do Rio Verde II, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, as áreas de terra de 5 e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lucas do Rio Verde 1 – Lucas do Rio Verde 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 13 km de extensão, que interligará a Subestação Lucas do Rio Verde I à Subestação Lucas do Rio Verde II, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 34ª Reunião OrdináriaItem 21

    16/09/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16449

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Lucas do Rio Verde 1 – Lucas do Rio Verde 2, que interligará a Subestação Lucas do Rio Verde I à Subestação Lucas do Rio Verde II, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, as áreas de terra de 5 e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lucas do Rio Verde 1 – Lucas do Rio Verde 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 13 km de extensão, que interligará a Subestação Lucas do Rio Verde I à Subestação Lucas do Rio Verde II, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado