Processo SEI 48500.026672/2025-05 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
34ª Reunião OrdináriaItem 21
16/09/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16449
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Lucas do Rio Verde 1 Lucas do Rio Verde 2, que interligará a Subestação Lucas do Rio Verde I à Subestação Lucas do Rio Verde II, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, as áreas de terra de 5 e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lucas do Rio Verde 1 Lucas do Rio Verde 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 13 km de extensão, que interligará a Subestação Lucas do Rio Verde I à Subestação Lucas do Rio Verde II, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
34ª Reunião OrdináriaItem 21
16/09/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16449
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Lucas do Rio Verde 1 Lucas do Rio Verde 2, que interligará a Subestação Lucas do Rio Verde I à Subestação Lucas do Rio Verde II, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, as áreas de terra de 5 e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lucas do Rio Verde 1 Lucas do Rio Verde 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 13 km de extensão, que interligará a Subestação Lucas do Rio Verde I à Subestação Lucas do Rio Verde II, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
34ª Reunião OrdináriaItem 21
16/09/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16449
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, das áreas de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Lucas do Rio Verde 1 Lucas do Rio Verde 2, que interligará a Subestação Lucas do Rio Verde I à Subestação Lucas do Rio Verde II, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, as áreas de terra de 5 e de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lucas do Rio Verde 1 Lucas do Rio Verde 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 13 km de extensão, que interligará a Subestação Lucas do Rio Verde I à Subestação Lucas do Rio Verde II, localizada no município de Lucas do Rio Verde, estado de Mato Grosso. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado