Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.026785/2025-01 na ANEEL

Deliberado em 16 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 35ª Reunião OrdináriaItem 18

    23/09/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16470

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barra do Garças – Aragarças, que interligará a Linha de Distribuição Barra do Garças – Aragarças à Subestação Aragarças, localizada nos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, estado de Mato Grosso, e Aragarças, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Barra do Garças – Aragarças, circuitos simples, 138 kV, com aproximadamente 20,8 quilômetros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Barra do Garças – Aragarças, de responsabilidade da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, à Subestação Aragarças, de responsabilidade da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., localizada nos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, estado do Mato Grosso e Aragarças, estado de Goiás. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 42 e 50, § 3º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 35ª Reunião OrdináriaItem 18

    23/09/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16470

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barra do Garças – Aragarças, que interligará a Linha de Distribuição Barra do Garças – Aragarças à Subestação Aragarças, localizada nos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, estado de Mato Grosso, e Aragarças, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Barra do Garças – Aragarças, circuitos simples, 138 kV, com aproximadamente 20,8 quilômetros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Barra do Garças – Aragarças, de responsabilidade da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, à Subestação Aragarças, de responsabilidade da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., localizada nos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, estado do Mato Grosso e Aragarças, estado de Goiás. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 42 e 50, § 3º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 35ª Reunião OrdináriaItem 18

    23/09/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16470

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barra do Garças – Aragarças, que interligará a Linha de Distribuição Barra do Garças – Aragarças à Subestação Aragarças, localizada nos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, estado de Mato Grosso, e Aragarças, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Barra do Garças – Aragarças, circuitos simples, 138 kV, com aproximadamente 20,8 quilômetros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Barra do Garças – Aragarças, de responsabilidade da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, à Subestação Aragarças, de responsabilidade da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., localizada nos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, estado do Mato Grosso e Aragarças, estado de Goiás. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 42 e 50, § 3º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 35ª Reunião OrdináriaItem 18

    23/09/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16470

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barra do Garças – Aragarças, que interligará a Linha de Distribuição Barra do Garças – Aragarças à Subestação Aragarças, localizada nos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, estado de Mato Grosso, e Aragarças, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Barra do Garças – Aragarças, circuitos simples, 138 kV, com aproximadamente 20,8 quilômetros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Barra do Garças – Aragarças, de responsabilidade da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, à Subestação Aragarças, de responsabilidade da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., localizada nos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, estado do Mato Grosso e Aragarças, estado de Goiás. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 42 e 50, § 3º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 35ª Reunião OrdináriaItem 18

    23/09/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16470

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barra do Garças – Aragarças, que interligará a Linha de Distribuição Barra do Garças – Aragarças à Subestação Aragarças, localizada nos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, estado de Mato Grosso, e Aragarças, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Barra do Garças – Aragarças, circuitos simples, 138 kV, com aproximadamente 20,8 quilômetros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Barra do Garças – Aragarças, de responsabilidade da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, à Subestação Aragarças, de responsabilidade da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., localizada nos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, estado do Mato Grosso e Aragarças, estado de Goiás. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 42 e 50, § 3º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 35ª Reunião OrdináriaItem 18

    23/09/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16470

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barra do Garças – Aragarças, que interligará a Linha de Distribuição Barra do Garças – Aragarças à Subestação Aragarças, localizada nos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, estado de Mato Grosso, e Aragarças, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Barra do Garças – Aragarças, circuitos simples, 138 kV, com aproximadamente 20,8 quilômetros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Barra do Garças – Aragarças, de responsabilidade da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, à Subestação Aragarças, de responsabilidade da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., localizada nos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, estado do Mato Grosso e Aragarças, estado de Goiás. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 42 e 50, § 3º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 35ª Reunião OrdináriaItem 18

    23/09/2025

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    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barra do Garças – Aragarças, que interligará a Linha de Distribuição Barra do Garças – Aragarças à Subestação Aragarças, localizada nos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, estado de Mato Grosso, e Aragarças, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Barra do Garças – Aragarças, circuitos simples, 138 kV, com aproximadamente 20,8 quilômetros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Barra do Garças – Aragarças, de responsabilidade da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, à Subestação Aragarças, de responsabilidade da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., localizada nos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, estado do Mato Grosso e Aragarças, estado de Goiás. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 42 e 50, § 3º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 35ª Reunião OrdináriaItem 18

    23/09/2025

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    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barra do Garças – Aragarças, que interligará a Linha de Distribuição Barra do Garças – Aragarças à Subestação Aragarças, localizada nos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, estado de Mato Grosso, e Aragarças, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Barra do Garças – Aragarças, circuitos simples, 138 kV, com aproximadamente 20,8 quilômetros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Barra do Garças – Aragarças, de responsabilidade da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, à Subestação Aragarças, de responsabilidade da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., localizada nos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, estado do Mato Grosso e Aragarças, estado de Goiás. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 42 e 50, § 3º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

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  • 35ª Reunião OrdináriaItem 18

    23/09/2025

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    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barra do Garças – Aragarças, que interligará a Linha de Distribuição Barra do Garças – Aragarças à Subestação Aragarças, localizada nos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, estado de Mato Grosso, e Aragarças, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Barra do Garças – Aragarças, circuitos simples, 138 kV, com aproximadamente 20,8 quilômetros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Barra do Garças – Aragarças, de responsabilidade da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, à Subestação Aragarças, de responsabilidade da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., localizada nos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, estado do Mato Grosso e Aragarças, estado de Goiás. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 42 e 50, § 3º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).Â

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    23/09/2025

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    23/09/2025

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    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barra do Garças – Aragarças, que interligará a Linha de Distribuição Barra do Garças – Aragarças à Subestação Aragarças, localizada nos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, estado de Mato Grosso, e Aragarças, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, as áreas de terra de 30 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Barra do Garças – Aragarças, circuitos simples, 138 kV, com aproximadamente 20,8 quilômetros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Barra do Garças – Aragarças, de responsabilidade da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. – EMT, à Subestação Aragarças, de responsabilidade da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., localizada nos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, estado do Mato Grosso e Aragarças, estado de Goiás. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 42 e 50, § 3º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).Â

    Deliberado