Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.027334/2025-82 na ANEEL

Deliberado em 22 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 36

    11/08/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3073

    Pedido de Reconsideração interposto pela DME Distribuição S.A. – DMED contra a Resolução Homologatória nº 3.567/2026, que aprovou a Receita Fixa da geração de energia elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela DME Distribuição S.A. – DMED contra a Resolução Homologatória nº 3.567/2026, que aprovou a Receita Fixa da geração de energia elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, e deu outras providências, para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 36

    11/08/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3073

    Pedido de Reconsideração interposto pela DME Distribuição S.A. – DMED contra a Resolução Homologatória nº 3.567/2026, que aprovou a Receita Fixa da geração de energia elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela DME Distribuição S.A. – DMED contra a Resolução Homologatória nº 3.567/2026, que aprovou a Receita Fixa da geração de energia elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, e deu outras providências, para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 2ª Reunião OrdináriaItem 11

    27/01/2026

    Outros | Resolução Homologatória nº 3567

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a Receita Fixa da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, no valor de R$ 4.814.184.419,33 (quatro bilhões, oitocentos e quatorze milhões, cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e três centavos), o que resulta na tarifa de repasse de R$ 361,56/MWh (trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos por megawatt hora)- (ii) fixar o montante anual de energia elétrica a ser alocado para as cotistas de 13.315.067 MWh- e (iii) estabelecer o Fator de Ajuste de Mercado, conforme Anexo I da Nota Técnica nº 250/2025-STR/ANEEL.

    Deliberado

  • 2ª Reunião OrdináriaItem 11

    27/01/2026

    Outros | Resolução Homologatória nº 3567

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a Receita Fixa da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, no valor de R$ 4.814.184.419,33 (quatro bilhões, oitocentos e quatorze milhões, cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e três centavos), o que resulta na tarifa de repasse de R$ 361,56/MWh (trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos por megawatt hora)- (ii) fixar o montante anual de energia elétrica a ser alocado para as cotistas de 13.315.067 MWh- e (iii) estabelecer o Fator de Ajuste de Mercado, conforme Anexo I da Nota Técnica nº 250/2025-STR/ANEEL.

    Deliberado

  • 2ª Reunião OrdináriaItem 11

    27/01/2026

    Outros | Resolução Homologatória nº 3567

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a Receita Fixa da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, no valor de R$ 4.814.184.419,33 (quatro bilhões, oitocentos e quatorze milhões, cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e três centavos), o que resulta na tarifa de repasse de R$ 361,56/MWh (trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos por megawatt hora)- (ii) fixar o montante anual de energia elétrica a ser alocado para as cotistas de 13.315.067 MWh- e (iii) estabelecer o Fator de Ajuste de Mercado, conforme Anexo I da Nota Técnica nº 250/2025-STR/ANEEL.

    Deliberado

  • 2ª Reunião OrdináriaItem 11

    27/01/2026

    Outros | Resolução Homologatória nº 3567

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a Receita Fixa da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, no valor de R$ 4.814.184.419,33 (quatro bilhões, oitocentos e quatorze milhões, cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e três centavos), o que resulta na tarifa de repasse de R$ 361,56/MWh (trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos por megawatt hora)- (ii) fixar o montante anual de energia elétrica a ser alocado para as cotistas de 13.315.067 MWh- e (iii) estabelecer o Fator de Ajuste de Mercado, conforme Anexo I da Nota Técnica nº 250/2025-STR/ANEEL.

    Deliberado

  • 2ª Reunião OrdináriaItem 11

    27/01/2026

    Outros | Resolução Homologatória nº 3567

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a Receita Fixa da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, no valor de R$ 4.814.184.419,33 (quatro bilhões, oitocentos e quatorze milhões, cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e três centavos), o que resulta na tarifa de repasse de R$ 361,56/MWh (trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos por megawatt hora)- (ii) fixar o montante anual de energia elétrica a ser alocado para as cotistas de 13.315.067 MWh- e (iii) estabelecer o Fator de Ajuste de Mercado, conforme Anexo I da Nota Técnica nº 250/2025-STR/ANEEL.

    Deliberado

  • 2ª Reunião OrdináriaItem 11

    27/01/2026

    Outros | Resolução Homologatória nº 3567

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a Receita Fixa da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, no valor de R$ 4.814.184.419,33 (quatro bilhões, oitocentos e quatorze milhões, cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e três centavos), o que resulta na tarifa de repasse de R$ 361,56/MWh (trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos por megawatt hora)- (ii) fixar o montante anual de energia elétrica a ser alocado para as cotistas de 13.315.067 MWh- e (iii) estabelecer o Fator de Ajuste de Mercado, conforme Anexo I da Nota Técnica nº 250/2025-STR/ANEEL.

    Deliberado

  • 2ª Reunião OrdináriaItem 11

    27/01/2026

    Outros | Resolução Homologatória nº 3567

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a Receita Fixa da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, no valor de R$ 4.814.184.419,33 (quatro bilhões, oitocentos e quatorze milhões, cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e três centavos), o que resulta na tarifa de repasse de R$ 361,56/MWh (trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos por megawatt hora)- (ii) fixar o montante anual de energia elétrica a ser alocado para as cotistas de 13.315.067 MWh- e (iii) estabelecer o Fator de Ajuste de Mercado, conforme Anexo I da Nota Técnica nº 250/2025-STR/ANEEL.

    Deliberado

  • 2ª Reunião OrdináriaItem 11

    27/01/2026

    Outros | Resolução Homologatória nº 3567

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a Receita Fixa da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, no valor de R$ 4.814.184.419,33 (quatro bilhões, oitocentos e quatorze milhões, cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e três centavos), o que resulta na tarifa de repasse de R$ 361,56/MWh (trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos por megawatt hora)- (ii) fixar o montante anual de energia elétrica a ser alocado para as cotistas de 13.315.067 MWh- e (iii) estabelecer o Fator de Ajuste de Mercado, conforme Anexo I da Nota Técnica nº 250/2025-STR/ANEEL.

    Deliberado

  • 2ª Reunião OrdináriaItem 11

    27/01/2026

    Outros | Resolução Homologatória nº 3567

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a Receita Fixa da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, no valor de R$ 4.814.184.419,33 (quatro bilhões, oitocentos e quatorze milhões, cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e três centavos), o que resulta na tarifa de repasse de R$ 361,56/MWh (trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos por megawatt hora)- (ii) fixar o montante anual de energia elétrica a ser alocado para as cotistas de 13.315.067 MWh- e (iii) estabelecer o Fator de Ajuste de Mercado, conforme Anexo I da Nota Técnica nº 250/2025-STR/ANEEL.

    Deliberado

  • 2ª Reunião OrdináriaItem 11

    27/01/2026

    Outros | Resolução Homologatória nº 3567

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar a Receita Fixa da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, no valor de R$ 4.814.184.419,33 (quatro bilhões, oitocentos e quatorze milhões, cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e três centavos), o que resulta na tarifa de repasse de R$ 361,56/MWh (trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos por megawatt hora)- (ii) fixar o montante anual de energia elétrica a ser alocado para as cotistas de 13.315.067 MWh- e (iii) estabelecer o Fator de Ajuste de Mercado, conforme Anexo I da Nota Técnica nº 250/2025-STR/ANEEL.

    Deliberado

  • Outros

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • Outros

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • Outros

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • Outros

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • Outros

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • Outros

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • Outros

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • Outros

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • Outros

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • Outros

    Estabelecimento da Receita Fixa das Centrais de Geração Nucleoelétricas – UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta