Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.027412/2025-49 na ANEEL

Deliberado em 27 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 40ª Reunião OrdináriaItem 16

    02/12/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3562

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, e vencidos o Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024. O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, mantiveram seus votos, proferidos na 39ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 18 de novembro de 2025, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos – ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 17

    18/11/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos – ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.

    Não Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 17

    18/11/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos – ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.

    Não Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 17

    18/11/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos – ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.

    Não Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 17

    18/11/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos – ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.

    Não Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 17

    18/11/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos – ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.

    Não Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 17

    18/11/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos – ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.

    Não Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 17

    18/11/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos – ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.

    Não Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 17

    18/11/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos – ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.

    Não Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 17

    18/11/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos – ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.

    Não Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 17

    18/11/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos – ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.

    Não Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 17

    18/11/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos – ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.

    Não Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 17

    18/11/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos – ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.

    Não Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 17

    18/11/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos – ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.

    Não Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 17

    18/11/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos – ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.

    Não Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 17

    18/11/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos – ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.

    Não Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 17

    18/11/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos – ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.

    Não Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 17

    18/11/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos – ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.

    Não Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 17

    18/11/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos – ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.

    Não Deliberado

  • 38ª Reunião OrdináriaItem 7

    04/11/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP.

    Pedido de Vista

  • 38ª Reunião OrdináriaItem 7

    04/11/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP.

    Pedido de Vista

  • 38ª Reunião OrdináriaItem 7

    04/11/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP.

    Pedido de Vista

  • 38ª Reunião OrdináriaItem 7

    04/11/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP.

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  • 38ª Reunião OrdináriaItem 7

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    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP.

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  • 38ª Reunião OrdináriaItem 7

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    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP.

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  • 38ª Reunião OrdináriaItem 7

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    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP.

    Pedido de Vista

  • 38ª Reunião OrdináriaItem 7

    04/11/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP.

    Pedido de Vista