Processo SEI 48500.027412/2025-49 na ANEEL
Deliberado em 27 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
40ª Reunião OrdináriaItem 16
02/12/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3562
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, e vencidos o Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024. O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, mantiveram seus votos, proferidos na 39ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 18 de novembro de 2025, no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A.
Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 17
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.
Não Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 17
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos â ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.
Não Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 17
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos â ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.
Não Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 17
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos â ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.
Não Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 17
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos â ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.
Não Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 17
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos â ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.
Não Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 17
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos â ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.
Não Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 17
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos â ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.
Não Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 17
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos â ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.
Não Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 17
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.
Não Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 17
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.
Não Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 17
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.
Não Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 17
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.
Não Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 17
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.
Não Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 17
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.
Não Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 17
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos â ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.
Não Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 17
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos â ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.
Não Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 17
18/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente, nos termos do art. 51 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator do voto-vista, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de manter o Despacho nº 2.496/2025, em sua integralidade- e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR, no próximo processo tarifário da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., considere os adicionais de encargos â ADCEUST relacionados à Subestação Centro 88kV e Nordeste 88 kV, decorrente da transferência de cargas ocasionada pela ocorrência de 31 de agosto de 2024 na Subestação Guarulhos 345kV, garantindo a neutralidade na Parcela A. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, manteve seu voto proferido na 38ª Reunião Pública Ordinária de 2025, realizada em 4 de novembro de 2025, o qual foi acompanhado pelo Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024.
Não Deliberado
38ª Reunião OrdináriaItem 7
04/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição São Paulo Enel SP.
Pedido de Vista
38ª Reunião OrdináriaItem 7
04/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição São Paulo Enel SP.
Pedido de Vista
38ª Reunião OrdináriaItem 7
04/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição São Paulo Enel SP.
Pedido de Vista
38ª Reunião OrdináriaItem 7
04/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição São Paulo Enel SP.
Pedido de Vista
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04/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição São Paulo Enel SP.
Pedido de Vista
38ª Reunião OrdináriaItem 7
04/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem â PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo â Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão â MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição São Paulo â Enel SP.
Pedido de Vista
38ª Reunião OrdináriaItem 7
04/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição São Paulo Enel SP.
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38ª Reunião OrdináriaItem 7
04/11/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.) em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que deferiu o pedido de isenção da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem PIU e indeferiu o afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUSTs, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUSTs que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, ambos decorrentes das ultrapassagens de MUSTs ocorridas em 31 de agosto de 2024. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Willamy Moreira Frota, votou no sentido de negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição São Paulo Enel SP em face do Despacho nº 2.496/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, especificamente quanto ao afastamento do pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão, referentes aos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão MUST que excederam o contratado como Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão ADCEUST, decorrente das ultrapassagens de MUST ocorridas em 31 de agosto de 2024. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Hugo Lamin, representante da Enel Distribuição São Paulo Enel SP.
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