Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.027741/2025-90 na ANEEL

Deliberado em 11 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 39

    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16520

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz – Dom Marcolino, na Subestação Estivas, que interligará a Linha de Distribuição Extremoz – Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra de 7 e 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Extremoz – Dom Marcolino, na Subestação Estivas, circuitos simples, 69 kV, com aproximadamente 270 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Extremoz – Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte.

    Deliberado

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 39

    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16520

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz – Dom Marcolino, na Subestação Estivas, que interligará a Linha de Distribuição Extremoz – Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra de 7 e 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Extremoz – Dom Marcolino, na Subestação Estivas, circuitos simples, 69 kV, com aproximadamente 270 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Extremoz – Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte.

    Deliberado

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 39

    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16520

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz – Dom Marcolino, na Subestação Estivas, que interligará a Linha de Distribuição Extremoz – Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra de 7 e 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Extremoz – Dom Marcolino, na Subestação Estivas, circuitos simples, 69 kV, com aproximadamente 270 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Extremoz – Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte.

    Deliberado

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 39

    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16520

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz – Dom Marcolino, na Subestação Estivas, que interligará a Linha de Distribuição Extremoz – Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra de 7 e 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Extremoz – Dom Marcolino, na Subestação Estivas, circuitos simples, 69 kV, com aproximadamente 270 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Extremoz – Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte.

    Deliberado

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 39

    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16520

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz – Dom Marcolino, na Subestação Estivas, que interligará a Linha de Distribuição Extremoz – Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra de 7 e 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Extremoz – Dom Marcolino, na Subestação Estivas, circuitos simples, 69 kV, com aproximadamente 270 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Extremoz – Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte.

    Deliberado

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 39

    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16520

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz – Dom Marcolino, na Subestação Estivas, que interligará a Linha de Distribuição Extremoz – Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra de 7 e 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Extremoz – Dom Marcolino, na Subestação Estivas, circuitos simples, 69 kV, com aproximadamente 270 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Extremoz – Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte.

    Deliberado

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 39

    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16520

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz – Dom Marcolino, na Subestação Estivas, que interligará a Linha de Distribuição Extremoz – Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra de 7 e 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Extremoz – Dom Marcolino, na Subestação Estivas, circuitos simples, 69 kV, com aproximadamente 270 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Extremoz – Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte.

    Deliberado

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 39

    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16520

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz – Dom Marcolino, na Subestação Estivas, que interligará a Linha de Distribuição Extremoz – Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra de 7 e 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Extremoz – Dom Marcolino, na Subestação Estivas, circuitos simples, 69 kV, com aproximadamente 270 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Extremoz – Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte.

    Deliberado

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 39

    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16520

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz – Dom Marcolino, na Subestação Estivas, que interligará a Linha de Distribuição Extremoz – Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra de 7 e 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Extremoz – Dom Marcolino, na Subestação Estivas, circuitos simples, 69 kV, com aproximadamente 270 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Extremoz – Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte.

    Deliberado

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 39

    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16520

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz – Dom Marcolino, na Subestação Estivas, que interligará a Linha de Distribuição Extremoz – Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra de 7 e 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Extremoz – Dom Marcolino, na Subestação Estivas, circuitos simples, 69 kV, com aproximadamente 270 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Extremoz – Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte.

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    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz – Dom Marcolino, na Subestação Estivas, que interligará a Linha de Distribuição Extremoz – Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, as áreas de terra de 7 e 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Extremoz – Dom Marcolino, na Subestação Estivas, circuitos simples, 69 kV, com aproximadamente 270 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Extremoz – Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte.

    Deliberado