Processo SEI 48500.027741/2025-90 na ANEEL
Deliberado em 11 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
36ª Reunião OrdináriaItem 39
07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16520
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz Dom Marcolino, na Subestação Estivas, que interligará a Linha de Distribuição Extremoz Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, as áreas de terra de 7 e 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Extremoz Dom Marcolino, na Subestação Estivas, circuitos simples, 69 kV, com aproximadamente 270 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Extremoz Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte.
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 39
07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16520
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz Dom Marcolino, na Subestação Estivas, que interligará a Linha de Distribuição Extremoz Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, as áreas de terra de 7 e 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Extremoz Dom Marcolino, na Subestação Estivas, circuitos simples, 69 kV, com aproximadamente 270 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Extremoz Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte.
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07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16520
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz Dom Marcolino, na Subestação Estivas, que interligará a Linha de Distribuição Extremoz Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, as áreas de terra de 7 e 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Extremoz Dom Marcolino, na Subestação Estivas, circuitos simples, 69 kV, com aproximadamente 270 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Extremoz Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte.
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Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz Dom Marcolino, na Subestação Estivas, que interligará a Linha de Distribuição Extremoz Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, as áreas de terra de 7 e 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Extremoz Dom Marcolino, na Subestação Estivas, circuitos simples, 69 kV, com aproximadamente 270 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Extremoz Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte.
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07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16520
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz Dom Marcolino, na Subestação Estivas, que interligará a Linha de Distribuição Extremoz Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, as áreas de terra de 7 e 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Extremoz Dom Marcolino, na Subestação Estivas, circuitos simples, 69 kV, com aproximadamente 270 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Extremoz Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte.
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07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16520
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz Dom Marcolino, na Subestação Estivas, que interligará a Linha de Distribuição Extremoz Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte Cosern, as áreas de terra de 7 e 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Extremoz Dom Marcolino, na Subestação Estivas, circuitos simples, 69 kV, com aproximadamente 270 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Extremoz Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no município de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte.
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36ª Reunião OrdináriaItem 39
07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16520
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz â Dom Marcolino, na Subestação Estivas, que interligará a Linha de Distribuição Extremoz â Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no municÃpio de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Cosern, as áreas de terra de 7 e 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Extremoz â Dom Marcolino, na Subestação Estivas, circuitos simples, 69 kV, com aproximadamente 270 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Extremoz â Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no municÃpio de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte.
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07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16520
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz â Dom Marcolino, na Subestação Estivas, que interligará a Linha de Distribuição Extremoz â Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no municÃpio de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Cosern, as áreas de terra de 7 e 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Extremoz â Dom Marcolino, na Subestação Estivas, circuitos simples, 69 kV, com aproximadamente 270 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Extremoz â Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no municÃpio de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte.
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36ª Reunião OrdináriaItem 39
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Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz â Dom Marcolino, na Subestação Estivas, que interligará a Linha de Distribuição Extremoz â Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no municÃpio de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Cosern, as áreas de terra de 7 e 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Extremoz â Dom Marcolino, na Subestação Estivas, circuitos simples, 69 kV, com aproximadamente 270 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Extremoz â Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no municÃpio de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte.
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07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16520
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz â Dom Marcolino, na Subestação Estivas, que interligará a Linha de Distribuição Extremoz â Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no municÃpio de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Cosern, as áreas de terra de 7 e 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Extremoz â Dom Marcolino, na Subestação Estivas, circuitos simples, 69 kV, com aproximadamente 270 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Extremoz â Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no municÃpio de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte.
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Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Extremoz â Dom Marcolino, na Subestação Estivas, que interligará a Linha de Distribuição Extremoz â Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no municÃpio de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte â Cosern, as áreas de terra de 7 e 12 metros de largura necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Extremoz â Dom Marcolino, na Subestação Estivas, circuitos simples, 69 kV, com aproximadamente 270 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Extremoz â Dom Marcolino à Subestação Estivas, localizada no municÃpio de Extremoz, estado do Rio Grande do Norte.
Deliberado