Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.028234/2025-73 na ANEEL

Deliberado em 11 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 36

    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16513

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberaba 12 – Uberlândia 10, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Uberaba 12 - Uberlândia 10, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 3,8 quilômetros de extensão, que interligará a MV1A da LD Indianápolis 1 – UHE Miranda - XY: 809.744,407- 7.902.344,002, sob responsabilidade da Cemig-D, à SE Uberlândia 10, sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 36

    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16513

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberaba 12 – Uberlândia 10, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Uberaba 12 - Uberlândia 10, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 3,8 quilômetros de extensão, que interligará a MV1A da LD Indianápolis 1 – UHE Miranda - XY: 809.744,407- 7.902.344,002, sob responsabilidade da Cemig-D, à SE Uberlândia 10, sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 36

    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16513

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberaba 12 – Uberlândia 10, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Uberaba 12 - Uberlândia 10, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 3,8 quilômetros de extensão, que interligará a MV1A da LD Indianápolis 1 – UHE Miranda - XY: 809.744,407- 7.902.344,002, sob responsabilidade da Cemig-D, à SE Uberlândia 10, sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 36

    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16513

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberaba 12 – Uberlândia 10, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Uberaba 12 - Uberlândia 10, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 3,8 quilômetros de extensão, que interligará a MV1A da LD Indianápolis 1 – UHE Miranda - XY: 809.744,407- 7.902.344,002, sob responsabilidade da Cemig-D, à SE Uberlândia 10, sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 36

    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16513

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberaba 12 – Uberlândia 10, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Uberaba 12 - Uberlândia 10, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 3,8 quilômetros de extensão, que interligará a MV1A da LD Indianápolis 1 – UHE Miranda - XY: 809.744,407- 7.902.344,002, sob responsabilidade da Cemig-D, à SE Uberlândia 10, sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 36

    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16513

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberaba 12 – Uberlândia 10, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Uberaba 12 - Uberlândia 10, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 3,8 quilômetros de extensão, que interligará a MV1A da LD Indianápolis 1 – UHE Miranda - XY: 809.744,407- 7.902.344,002, sob responsabilidade da Cemig-D, à SE Uberlândia 10, sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 36

    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16513

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberaba 12 – Uberlândia 10, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Uberaba 12 - Uberlândia 10, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 3,8 quilômetros de extensão, que interligará a MV1A da LD Indianápolis 1 – UHE Miranda - XY: 809.744,407- 7.902.344,002, sob responsabilidade da Cemig-D, à SE Uberlândia 10, sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 36

    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16513

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberaba 12 – Uberlândia 10, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Uberaba 12 - Uberlândia 10, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 3,8 quilômetros de extensão, que interligará a MV1A da LD Indianápolis 1 – UHE Miranda - XY: 809.744,407- 7.902.344,002, sob responsabilidade da Cemig-D, à SE Uberlândia 10, sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 36

    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16513

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberaba 12 – Uberlândia 10, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Uberaba 12 - Uberlândia 10, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 3,8 quilômetros de extensão, que interligará a MV1A da LD Indianápolis 1 – UHE Miranda - XY: 809.744,407- 7.902.344,002, sob responsabilidade da Cemig-D, à SE Uberlândia 10, sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 36

    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16513

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberaba 12 – Uberlândia 10, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Uberaba 12 - Uberlândia 10, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 3,8 quilômetros de extensão, que interligará a MV1A da LD Indianápolis 1 – UHE Miranda - XY: 809.744,407- 7.902.344,002, sob responsabilidade da Cemig-D, à SE Uberlândia 10, sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.

    Deliberado

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 36

    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16513

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Uberaba 12 – Uberlândia 10, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Uberaba 12 - Uberlândia 10, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 3,8 quilômetros de extensão, que interligará a MV1A da LD Indianápolis 1 – UHE Miranda - XY: 809.744,407- 7.902.344,002, sob responsabilidade da Cemig-D, à SE Uberlândia 10, sob responsabilidade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.

    Deliberado