Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.028248/2025-97 na ANEEL

Deliberado em 17 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 14

    09/12/2025

    Outros | Despacho nº 3666

    Solicitação de reembolso do custo de locação, transporte e sobressalentes diretamente aos fornecedores para operação das usinas da Brasil Bio Fuels S.A. – BBF em localidades nos sistemas isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda ao repasse dos custos relativos a locação de grupos geradores, transporte de grupos geradores e materiais, fornecimento de óleo lubrificante e filtros de óleo diretamente às empresas que prestam esses serviços para as usinas listadas na tabela a seguir, limitado aos créditos correspondentes à diferença entre a Receita de Venda do Contrato e a energia valorada ao custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no ambiente de Contratação Regulada – ACRméd do Sistema Interligado Nacional – SIN, conforme regulamentos pertinentes e procedimentos de contas setoriais- UF Usina C.E.G. Potência (kW) Ato Autorizativo Combustível AC UTE Marechal Thaumaturgo UTE.PE.AC.034412-5.01 3.755 REA Nº 5.410/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Porto Walter UTE.PE.AC.034413-3.01 3.692 UTE Jordão UTE.PE.AC.034414-1.01 2.044 UTE Santa Rosa do Purus UTE.PE.AC.034415-0.01 2.055 RO UTE Calama UTE.PE.RO.034416-8.01 1.694 REA Nº 5.409/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Conceição da Galera UTE.PE.RO.034417 -6.01 198 UTE Demarcação UTE.PE.RO.034418 -4.0 286 UTE Maici UTE.PE.RO.034419 -2.01 77 UTE Nazaré UTE.PE.RO.034420 -6.01 742 UTE Santa Catarina UTE.PE.RO.034421 -4.01 234 UTE São Carlos UTE.PE.RO.034422 -2.01 1.682 UTE Pedras Negras UTE.PE.RO.034423 -0.01 232 UTE Rolim de Moura UTE.PE.RO.034424 -9.01 662 UTE Surpresa UTE.PE.RO.034425 -7.01 660 UTE Urucumacuã UTE.BL.RO.051450-0.01 640 REA Nº 10.507 e 10.508/2021 Biodiesel UTE Izidolândia UTE.BL.RO.051444-6.01 640 AM UTE Envira UTE.PE.AM.035821- 5.01 4.095 REA Nº 5.989 e 5.990/2016 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Ipixuna UTE.PE.AM.035817- 7.01 4.095 UTE Estirão do Equador UTE.PE.AM.035825-8.01 630 UTE Palmeiras do Javari UTE.PE.AM.035827-4.01 630 UTE Belém do Solimões UTE.PE.AM.035831-2.01 891 UTE Feijoal UTE.PE.AM.035828-2.01 1.188 RR UTE BBF Baliza UTE.AI.RR.044586-0.01 17.936 REA Nº 8.050/2019 1 UG utilizando Biocombustível (óleo de palma) e 1 UG utilizando biomassa (resíduo de palma de óleo e capim elefante) (ii) cientificar o Poder Concedente acerca da situação de risco de interrupção do suprimento de energia elétrica nas localidades atendidas pela Brasil Bio Fuels S.A. – BBF nos estados do Acre, Rondônia e Amazonas, além de encaminhar os autos do processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, informando as medidas adotadas no âmbito da ANEEL- e (iii) notificar as distribuidoras Amazonas Energia S.A., Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO e Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC para que acompanhem a situação das localidades atendidas pela empresa BBF nos estados do Amazonas, Rondônia e Acre, e que sejam tomadas as providências para manutenção da prestação do serviço de suprimento eletroenergético em tais localidades, inclusive para o caso de aplicação do disposto no Decreto nº 12.054/2024, art. 8º-A, § 4º, que estabelece que, na hipótese de extinção da outorga relacionada à produção independente de energia elétrica em Sistemas Isolados, a distribuidora local será responsável pelo atendimento da prestação do serviço, podendo utilizar os equipamentos vinculados à outorga extinta. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 14

    09/12/2025

    Outros | Despacho nº 3666

    Solicitação de reembolso do custo de locação, transporte e sobressalentes diretamente aos fornecedores para operação das usinas da Brasil Bio Fuels S.A. – BBF em localidades nos sistemas isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda ao repasse dos custos relativos a locação de grupos geradores, transporte de grupos geradores e materiais, fornecimento de óleo lubrificante e filtros de óleo diretamente às empresas que prestam esses serviços para as usinas listadas na tabela a seguir, limitado aos créditos correspondentes à diferença entre a Receita de Venda do Contrato e a energia valorada ao custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no ambiente de Contratação Regulada – ACRméd do Sistema Interligado Nacional – SIN, conforme regulamentos pertinentes e procedimentos de contas setoriais- UF Usina C.E.G. Potência (kW) Ato Autorizativo Combustível AC UTE Marechal Thaumaturgo UTE.PE.AC.034412-5.01 3.755 REA Nº 5.410/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Porto Walter UTE.PE.AC.034413-3.01 3.692 UTE Jordão UTE.PE.AC.034414-1.01 2.044 UTE Santa Rosa do Purus UTE.PE.AC.034415-0.01 2.055 RO UTE Calama UTE.PE.RO.034416-8.01 1.694 REA Nº 5.409/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Conceição da Galera UTE.PE.RO.034417 -6.01 198 UTE Demarcação UTE.PE.RO.034418 -4.0 286 UTE Maici UTE.PE.RO.034419 -2.01 77 UTE Nazaré UTE.PE.RO.034420 -6.01 742 UTE Santa Catarina UTE.PE.RO.034421 -4.01 234 UTE São Carlos UTE.PE.RO.034422 -2.01 1.682 UTE Pedras Negras UTE.PE.RO.034423 -0.01 232 UTE Rolim de Moura UTE.PE.RO.034424 -9.01 662 UTE Surpresa UTE.PE.RO.034425 -7.01 660 UTE Urucumacuã UTE.BL.RO.051450-0.01 640 REA Nº 10.507 e 10.508/2021 Biodiesel UTE Izidolândia UTE.BL.RO.051444-6.01 640 AM UTE Envira UTE.PE.AM.035821- 5.01 4.095 REA Nº 5.989 e 5.990/2016 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Ipixuna UTE.PE.AM.035817- 7.01 4.095 UTE Estirão do Equador UTE.PE.AM.035825-8.01 630 UTE Palmeiras do Javari UTE.PE.AM.035827-4.01 630 UTE Belém do Solimões UTE.PE.AM.035831-2.01 891 UTE Feijoal UTE.PE.AM.035828-2.01 1.188 RR UTE BBF Baliza UTE.AI.RR.044586-0.01 17.936 REA Nº 8.050/2019 1 UG utilizando Biocombustível (óleo de palma) e 1 UG utilizando biomassa (resíduo de palma de óleo e capim elefante) (ii) cientificar o Poder Concedente acerca da situação de risco de interrupção do suprimento de energia elétrica nas localidades atendidas pela Brasil Bio Fuels S.A. – BBF nos estados do Acre, Rondônia e Amazonas, além de encaminhar os autos do processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, informando as medidas adotadas no âmbito da ANEEL- e (iii) notificar as distribuidoras Amazonas Energia S.A., Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO e Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC para que acompanhem a situação das localidades atendidas pela empresa BBF nos estados do Amazonas, Rondônia e Acre, e que sejam tomadas as providências para manutenção da prestação do serviço de suprimento eletroenergético em tais localidades, inclusive para o caso de aplicação do disposto no Decreto nº 12.054/2024, art. 8º-A, § 4º, que estabelece que, na hipótese de extinção da outorga relacionada à produção independente de energia elétrica em Sistemas Isolados, a distribuidora local será responsável pelo atendimento da prestação do serviço, podendo utilizar os equipamentos vinculados à outorga extinta. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.

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    Solicitação de reembolso do custo de locação, transporte e sobressalentes diretamente aos fornecedores para operação das usinas da Brasil Bio Fuels S.A. – BBF em localidades nos sistemas isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda ao repasse dos custos relativos a locação de grupos geradores, transporte de grupos geradores e materiais, fornecimento de óleo lubrificante e filtros de óleo diretamente às empresas que prestam esses serviços para as usinas listadas na tabela a seguir, limitado aos créditos correspondentes à diferença entre a Receita de Venda do Contrato e a energia valorada ao custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no ambiente de Contratação Regulada – ACRméd do Sistema Interligado Nacional – SIN, conforme regulamentos pertinentes e procedimentos de contas setoriais- UF Usina C.E.G. Potência (kW) Ato Autorizativo Combustível AC UTE Marechal Thaumaturgo UTE.PE.AC.034412-5.01 3.755 REA Nº 5.410/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Porto Walter UTE.PE.AC.034413-3.01 3.692 UTE Jordão UTE.PE.AC.034414-1.01 2.044 UTE Santa Rosa do Purus UTE.PE.AC.034415-0.01 2.055 RO UTE Calama UTE.PE.RO.034416-8.01 1.694 REA Nº 5.409/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Conceição da Galera UTE.PE.RO.034417 -6.01 198 UTE Demarcação UTE.PE.RO.034418 -4.0 286 UTE Maici UTE.PE.RO.034419 -2.01 77 UTE Nazaré UTE.PE.RO.034420 -6.01 742 UTE Santa Catarina UTE.PE.RO.034421 -4.01 234 UTE São Carlos UTE.PE.RO.034422 -2.01 1.682 UTE Pedras Negras UTE.PE.RO.034423 -0.01 232 UTE Rolim de Moura UTE.PE.RO.034424 -9.01 662 UTE Surpresa UTE.PE.RO.034425 -7.01 660 UTE Urucumacuã UTE.BL.RO.051450-0.01 640 REA Nº 10.507 e 10.508/2021 Biodiesel UTE Izidolândia UTE.BL.RO.051444-6.01 640 AM UTE Envira UTE.PE.AM.035821- 5.01 4.095 REA Nº 5.989 e 5.990/2016 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Ipixuna UTE.PE.AM.035817- 7.01 4.095 UTE Estirão do Equador UTE.PE.AM.035825-8.01 630 UTE Palmeiras do Javari UTE.PE.AM.035827-4.01 630 UTE Belém do Solimões UTE.PE.AM.035831-2.01 891 UTE Feijoal UTE.PE.AM.035828-2.01 1.188 RR UTE BBF Baliza UTE.AI.RR.044586-0.01 17.936 REA Nº 8.050/2019 1 UG utilizando Biocombustível (óleo de palma) e 1 UG utilizando biomassa (resíduo de palma de óleo e capim elefante) (ii) cientificar o Poder Concedente acerca da situação de risco de interrupção do suprimento de energia elétrica nas localidades atendidas pela Brasil Bio Fuels S.A. – BBF nos estados do Acre, Rondônia e Amazonas, além de encaminhar os autos do processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, informando as medidas adotadas no âmbito da ANEEL- e (iii) notificar as distribuidoras Amazonas Energia S.A., Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO e Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC para que acompanhem a situação das localidades atendidas pela empresa BBF nos estados do Amazonas, Rondônia e Acre, e que sejam tomadas as providências para manutenção da prestação do serviço de suprimento eletroenergético em tais localidades, inclusive para o caso de aplicação do disposto no Decreto nº 12.054/2024, art. 8º-A, § 4º, que estabelece que, na hipótese de extinção da outorga relacionada à produção independente de energia elétrica em Sistemas Isolados, a distribuidora local será responsável pelo atendimento da prestação do serviço, podendo utilizar os equipamentos vinculados à outorga extinta. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.

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    Solicitação de reembolso do custo de locação, transporte e sobressalentes diretamente aos fornecedores para operação das usinas da Brasil Bio Fuels S.A. – BBF em localidades nos sistemas isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda ao repasse dos custos relativos a locação de grupos geradores, transporte de grupos geradores e materiais, fornecimento de óleo lubrificante e filtros de óleo diretamente às empresas que prestam esses serviços para as usinas listadas na tabela a seguir, limitado aos créditos correspondentes à diferença entre a Receita de Venda do Contrato e a energia valorada ao custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no ambiente de Contratação Regulada – ACRméd do Sistema Interligado Nacional – SIN, conforme regulamentos pertinentes e procedimentos de contas setoriais- UF Usina C.E.G. Potência (kW) Ato Autorizativo Combustível AC UTE Marechal Thaumaturgo UTE.PE.AC.034412-5.01 3.755 REA Nº 5.410/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Porto Walter UTE.PE.AC.034413-3.01 3.692 UTE Jordão UTE.PE.AC.034414-1.01 2.044 UTE Santa Rosa do Purus UTE.PE.AC.034415-0.01 2.055 RO UTE Calama UTE.PE.RO.034416-8.01 1.694 REA Nº 5.409/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Conceição da Galera UTE.PE.RO.034417 -6.01 198 UTE Demarcação UTE.PE.RO.034418 -4.0 286 UTE Maici UTE.PE.RO.034419 -2.01 77 UTE Nazaré UTE.PE.RO.034420 -6.01 742 UTE Santa Catarina UTE.PE.RO.034421 -4.01 234 UTE São Carlos UTE.PE.RO.034422 -2.01 1.682 UTE Pedras Negras UTE.PE.RO.034423 -0.01 232 UTE Rolim de Moura UTE.PE.RO.034424 -9.01 662 UTE Surpresa UTE.PE.RO.034425 -7.01 660 UTE Urucumacuã UTE.BL.RO.051450-0.01 640 REA Nº 10.507 e 10.508/2021 Biodiesel UTE Izidolândia UTE.BL.RO.051444-6.01 640 AM UTE Envira UTE.PE.AM.035821- 5.01 4.095 REA Nº 5.989 e 5.990/2016 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Ipixuna UTE.PE.AM.035817- 7.01 4.095 UTE Estirão do Equador UTE.PE.AM.035825-8.01 630 UTE Palmeiras do Javari UTE.PE.AM.035827-4.01 630 UTE Belém do Solimões UTE.PE.AM.035831-2.01 891 UTE Feijoal UTE.PE.AM.035828-2.01 1.188 RR UTE BBF Baliza UTE.AI.RR.044586-0.01 17.936 REA Nº 8.050/2019 1 UG utilizando Biocombustível (óleo de palma) e 1 UG utilizando biomassa (resíduo de palma de óleo e capim elefante) (ii) cientificar o Poder Concedente acerca da situação de risco de interrupção do suprimento de energia elétrica nas localidades atendidas pela Brasil Bio Fuels S.A. – BBF nos estados do Acre, Rondônia e Amazonas, além de encaminhar os autos do processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, informando as medidas adotadas no âmbito da ANEEL- e (iii) notificar as distribuidoras Amazonas Energia S.A., Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO e Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC para que acompanhem a situação das localidades atendidas pela empresa BBF nos estados do Amazonas, Rondônia e Acre, e que sejam tomadas as providências para manutenção da prestação do serviço de suprimento eletroenergético em tais localidades, inclusive para o caso de aplicação do disposto no Decreto nº 12.054/2024, art. 8º-A, § 4º, que estabelece que, na hipótese de extinção da outorga relacionada à produção independente de energia elétrica em Sistemas Isolados, a distribuidora local será responsável pelo atendimento da prestação do serviço, podendo utilizar os equipamentos vinculados à outorga extinta. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 14

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    Solicitação de reembolso do custo de locação, transporte e sobressalentes diretamente aos fornecedores para operação das usinas da Brasil Bio Fuels S.A. – BBF em localidades nos sistemas isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda ao repasse dos custos relativos a locação de grupos geradores, transporte de grupos geradores e materiais, fornecimento de óleo lubrificante e filtros de óleo diretamente às empresas que prestam esses serviços para as usinas listadas na tabela a seguir, limitado aos créditos correspondentes à diferença entre a Receita de Venda do Contrato e a energia valorada ao custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no ambiente de Contratação Regulada – ACRméd do Sistema Interligado Nacional – SIN, conforme regulamentos pertinentes e procedimentos de contas setoriais- UF Usina C.E.G. Potência (kW) Ato Autorizativo Combustível AC UTE Marechal Thaumaturgo UTE.PE.AC.034412-5.01 3.755 REA Nº 5.410/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Porto Walter UTE.PE.AC.034413-3.01 3.692 UTE Jordão UTE.PE.AC.034414-1.01 2.044 UTE Santa Rosa do Purus UTE.PE.AC.034415-0.01 2.055 RO UTE Calama UTE.PE.RO.034416-8.01 1.694 REA Nº 5.409/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Conceição da Galera UTE.PE.RO.034417 -6.01 198 UTE Demarcação UTE.PE.RO.034418 -4.0 286 UTE Maici UTE.PE.RO.034419 -2.01 77 UTE Nazaré UTE.PE.RO.034420 -6.01 742 UTE Santa Catarina UTE.PE.RO.034421 -4.01 234 UTE São Carlos UTE.PE.RO.034422 -2.01 1.682 UTE Pedras Negras UTE.PE.RO.034423 -0.01 232 UTE Rolim de Moura UTE.PE.RO.034424 -9.01 662 UTE Surpresa UTE.PE.RO.034425 -7.01 660 UTE Urucumacuã UTE.BL.RO.051450-0.01 640 REA Nº 10.507 e 10.508/2021 Biodiesel UTE Izidolândia UTE.BL.RO.051444-6.01 640 AM UTE Envira UTE.PE.AM.035821- 5.01 4.095 REA Nº 5.989 e 5.990/2016 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Ipixuna UTE.PE.AM.035817- 7.01 4.095 UTE Estirão do Equador UTE.PE.AM.035825-8.01 630 UTE Palmeiras do Javari UTE.PE.AM.035827-4.01 630 UTE Belém do Solimões UTE.PE.AM.035831-2.01 891 UTE Feijoal UTE.PE.AM.035828-2.01 1.188 RR UTE BBF Baliza UTE.AI.RR.044586-0.01 17.936 REA Nº 8.050/2019 1 UG utilizando Biocombustível (óleo de palma) e 1 UG utilizando biomassa (resíduo de palma de óleo e capim elefante) (ii) cientificar o Poder Concedente acerca da situação de risco de interrupção do suprimento de energia elétrica nas localidades atendidas pela Brasil Bio Fuels S.A. – BBF nos estados do Acre, Rondônia e Amazonas, além de encaminhar os autos do processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, informando as medidas adotadas no âmbito da ANEEL- e (iii) notificar as distribuidoras Amazonas Energia S.A., Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO e Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC para que acompanhem a situação das localidades atendidas pela empresa BBF nos estados do Amazonas, Rondônia e Acre, e que sejam tomadas as providências para manutenção da prestação do serviço de suprimento eletroenergético em tais localidades, inclusive para o caso de aplicação do disposto no Decreto nº 12.054/2024, art. 8º-A, § 4º, que estabelece que, na hipótese de extinção da outorga relacionada à produção independente de energia elétrica em Sistemas Isolados, a distribuidora local será responsável pelo atendimento da prestação do serviço, podendo utilizar os equipamentos vinculados à outorga extinta. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.

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    Solicitação de reembolso do custo de locação, transporte e sobressalentes diretamente aos fornecedores para operação das usinas da Brasil Bio Fuels S.A. – BBF em localidades nos sistemas isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda ao repasse dos custos relativos a locação de grupos geradores, transporte de grupos geradores e materiais, fornecimento de óleo lubrificante e filtros de óleo diretamente às empresas que prestam esses serviços para as usinas listadas na tabela a seguir, limitado aos créditos correspondentes à diferença entre a Receita de Venda do Contrato e a energia valorada ao custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no ambiente de Contratação Regulada – ACRméd do Sistema Interligado Nacional – SIN, conforme regulamentos pertinentes e procedimentos de contas setoriais- UF Usina C.E.G. Potência (kW) Ato Autorizativo Combustível AC UTE Marechal Thaumaturgo UTE.PE.AC.034412-5.01 3.755 REA Nº 5.410/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Porto Walter UTE.PE.AC.034413-3.01 3.692 UTE Jordão UTE.PE.AC.034414-1.01 2.044 UTE Santa Rosa do Purus UTE.PE.AC.034415-0.01 2.055 RO UTE Calama UTE.PE.RO.034416-8.01 1.694 REA Nº 5.409/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Conceição da Galera UTE.PE.RO.034417 -6.01 198 UTE Demarcação UTE.PE.RO.034418 -4.0 286 UTE Maici UTE.PE.RO.034419 -2.01 77 UTE Nazaré UTE.PE.RO.034420 -6.01 742 UTE Santa Catarina UTE.PE.RO.034421 -4.01 234 UTE São Carlos UTE.PE.RO.034422 -2.01 1.682 UTE Pedras Negras UTE.PE.RO.034423 -0.01 232 UTE Rolim de Moura UTE.PE.RO.034424 -9.01 662 UTE Surpresa UTE.PE.RO.034425 -7.01 660 UTE Urucumacuã UTE.BL.RO.051450-0.01 640 REA Nº 10.507 e 10.508/2021 Biodiesel UTE Izidolândia UTE.BL.RO.051444-6.01 640 AM UTE Envira UTE.PE.AM.035821- 5.01 4.095 REA Nº 5.989 e 5.990/2016 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Ipixuna UTE.PE.AM.035817- 7.01 4.095 UTE Estirão do Equador UTE.PE.AM.035825-8.01 630 UTE Palmeiras do Javari UTE.PE.AM.035827-4.01 630 UTE Belém do Solimões UTE.PE.AM.035831-2.01 891 UTE Feijoal UTE.PE.AM.035828-2.01 1.188 RR UTE BBF Baliza UTE.AI.RR.044586-0.01 17.936 REA Nº 8.050/2019 1 UG utilizando Biocombustível (óleo de palma) e 1 UG utilizando biomassa (resíduo de palma de óleo e capim elefante) (ii) cientificar o Poder Concedente acerca da situação de risco de interrupção do suprimento de energia elétrica nas localidades atendidas pela Brasil Bio Fuels S.A. – BBF nos estados do Acre, Rondônia e Amazonas, além de encaminhar os autos do processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, informando as medidas adotadas no âmbito da ANEEL- e (iii) notificar as distribuidoras Amazonas Energia S.A., Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO e Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC para que acompanhem a situação das localidades atendidas pela empresa BBF nos estados do Amazonas, Rondônia e Acre, e que sejam tomadas as providências para manutenção da prestação do serviço de suprimento eletroenergético em tais localidades, inclusive para o caso de aplicação do disposto no Decreto nº 12.054/2024, art. 8º-A, § 4º, que estabelece que, na hipótese de extinção da outorga relacionada à produção independente de energia elétrica em Sistemas Isolados, a distribuidora local será responsável pelo atendimento da prestação do serviço, podendo utilizar os equipamentos vinculados à outorga extinta. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 14

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    Solicitação de reembolso do custo de locação, transporte e sobressalentes diretamente aos fornecedores para operação das usinas da Brasil Bio Fuels S.A. – BBF em localidades nos sistemas isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda ao repasse dos custos relativos a locação de grupos geradores, transporte de grupos geradores e materiais, fornecimento de óleo lubrificante e filtros de óleo diretamente às empresas que prestam esses serviços para as usinas listadas na tabela a seguir, limitado aos créditos correspondentes à diferença entre a Receita de Venda do Contrato e a energia valorada ao custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no ambiente de Contratação Regulada – ACRméd do Sistema Interligado Nacional – SIN, conforme regulamentos pertinentes e procedimentos de contas setoriais- UF Usina C.E.G. Potência (kW) Ato Autorizativo Combustível AC UTE Marechal Thaumaturgo UTE.PE.AC.034412-5.01 3.755 REA Nº 5.410/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Porto Walter UTE.PE.AC.034413-3.01 3.692 UTE Jordão UTE.PE.AC.034414-1.01 2.044 UTE Santa Rosa do Purus UTE.PE.AC.034415-0.01 2.055 RO UTE Calama UTE.PE.RO.034416-8.01 1.694 REA Nº 5.409/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Conceição da Galera UTE.PE.RO.034417 -6.01 198 UTE Demarcação UTE.PE.RO.034418 -4.0 286 UTE Maici UTE.PE.RO.034419 -2.01 77 UTE Nazaré UTE.PE.RO.034420 -6.01 742 UTE Santa Catarina UTE.PE.RO.034421 -4.01 234 UTE São Carlos UTE.PE.RO.034422 -2.01 1.682 UTE Pedras Negras UTE.PE.RO.034423 -0.01 232 UTE Rolim de Moura UTE.PE.RO.034424 -9.01 662 UTE Surpresa UTE.PE.RO.034425 -7.01 660 UTE Urucumacuã UTE.BL.RO.051450-0.01 640 REA Nº 10.507 e 10.508/2021 Biodiesel UTE Izidolândia UTE.BL.RO.051444-6.01 640 AM UTE Envira UTE.PE.AM.035821- 5.01 4.095 REA Nº 5.989 e 5.990/2016 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Ipixuna UTE.PE.AM.035817- 7.01 4.095 UTE Estirão do Equador UTE.PE.AM.035825-8.01 630 UTE Palmeiras do Javari UTE.PE.AM.035827-4.01 630 UTE Belém do Solimões UTE.PE.AM.035831-2.01 891 UTE Feijoal UTE.PE.AM.035828-2.01 1.188 RR UTE BBF Baliza UTE.AI.RR.044586-0.01 17.936 REA Nº 8.050/2019 1 UG utilizando Biocombustível (óleo de palma) e 1 UG utilizando biomassa (resíduo de palma de óleo e capim elefante) (ii) cientificar o Poder Concedente acerca da situação de risco de interrupção do suprimento de energia elétrica nas localidades atendidas pela Brasil Bio Fuels S.A. – BBF nos estados do Acre, Rondônia e Amazonas, além de encaminhar os autos do processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, informando as medidas adotadas no âmbito da ANEEL- e (iii) notificar as distribuidoras Amazonas Energia S.A., Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO e Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC para que acompanhem a situação das localidades atendidas pela empresa BBF nos estados do Amazonas, Rondônia e Acre, e que sejam tomadas as providências para manutenção da prestação do serviço de suprimento eletroenergético em tais localidades, inclusive para o caso de aplicação do disposto no Decreto nº 12.054/2024, art. 8º-A, § 4º, que estabelece que, na hipótese de extinção da outorga relacionada à produção independente de energia elétrica em Sistemas Isolados, a distribuidora local será responsável pelo atendimento da prestação do serviço, podendo utilizar os equipamentos vinculados à outorga extinta. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.

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    09/12/2025

    Outros | Despacho nº 3666

    Solicitação de reembolso do custo de locação, transporte e sobressalentes diretamente aos fornecedores para operação das usinas da Brasil Bio Fuels S.A. – BBF em localidades nos sistemas isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda ao repasse dos custos relativos a locação de grupos geradores, transporte de grupos geradores e materiais, fornecimento de óleo lubrificante e filtros de óleo diretamente às empresas que prestam esses serviços para as usinas listadas na tabela a seguir, limitado aos créditos correspondentes à diferença entre a Receita de Venda do Contrato e a energia valorada ao custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no ambiente de Contratação Regulada – ACRméd do Sistema Interligado Nacional – SIN, conforme regulamentos pertinentes e procedimentos de contas setoriais- UF Usina C.E.G. Potência (kW) Ato Autorizativo Combustível AC UTE Marechal Thaumaturgo UTE.PE.AC.034412-5.01 3.755 REA Nº 5.410/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Porto Walter UTE.PE.AC.034413-3.01 3.692 UTE Jordão UTE.PE.AC.034414-1.01 2.044 UTE Santa Rosa do Purus UTE.PE.AC.034415-0.01 2.055 RO UTE Calama UTE.PE.RO.034416-8.01 1.694 REA Nº 5.409/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Conceição da Galera UTE.PE.RO.034417 -6.01 198 UTE Demarcação UTE.PE.RO.034418 -4.0 286 UTE Maici UTE.PE.RO.034419 -2.01 77 UTE Nazaré UTE.PE.RO.034420 -6.01 742 UTE Santa Catarina UTE.PE.RO.034421 -4.01 234 UTE São Carlos UTE.PE.RO.034422 -2.01 1.682 UTE Pedras Negras UTE.PE.RO.034423 -0.01 232 UTE Rolim de Moura UTE.PE.RO.034424 -9.01 662 UTE Surpresa UTE.PE.RO.034425 -7.01 660 UTE Urucumacuã UTE.BL.RO.051450-0.01 640 REA Nº 10.507 e 10.508/2021 Biodiesel UTE Izidolândia UTE.BL.RO.051444-6.01 640 AM UTE Envira UTE.PE.AM.035821- 5.01 4.095 REA Nº 5.989 e 5.990/2016 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Ipixuna UTE.PE.AM.035817- 7.01 4.095 UTE Estirão do Equador UTE.PE.AM.035825-8.01 630 UTE Palmeiras do Javari UTE.PE.AM.035827-4.01 630 UTE Belém do Solimões UTE.PE.AM.035831-2.01 891 UTE Feijoal UTE.PE.AM.035828-2.01 1.188 RR UTE BBF Baliza UTE.AI.RR.044586-0.01 17.936 REA Nº 8.050/2019 1 UG utilizando Biocombustível (óleo de palma) e 1 UG utilizando biomassa (resíduo de palma de óleo e capim elefante) (ii) cientificar o Poder Concedente acerca da situação de risco de interrupção do suprimento de energia elétrica nas localidades atendidas pela Brasil Bio Fuels S.A. – BBF nos estados do Acre, Rondônia e Amazonas, além de encaminhar os autos do processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, informando as medidas adotadas no âmbito da ANEEL- e (iii) notificar as distribuidoras Amazonas Energia S.A., Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO e Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC para que acompanhem a situação das localidades atendidas pela empresa BBF nos estados do Amazonas, Rondônia e Acre, e que sejam tomadas as providências para manutenção da prestação do serviço de suprimento eletroenergético em tais localidades, inclusive para o caso de aplicação do disposto no Decreto nº 12.054/2024, art. 8º-A, § 4º, que estabelece que, na hipótese de extinção da outorga relacionada à produção independente de energia elétrica em Sistemas Isolados, a distribuidora local será responsável pelo atendimento da prestação do serviço, podendo utilizar os equipamentos vinculados à outorga extinta. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 14

    09/12/2025

    Outros | Despacho nº 3666

    Solicitação de reembolso do custo de locação, transporte e sobressalentes diretamente aos fornecedores para operação das usinas da Brasil Bio Fuels S.A. – BBF em localidades nos sistemas isolados. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que proceda ao repasse dos custos relativos a locação de grupos geradores, transporte de grupos geradores e materiais, fornecimento de óleo lubrificante e filtros de óleo diretamente às empresas que prestam esses serviços para as usinas listadas na tabela a seguir, limitado aos créditos correspondentes à diferença entre a Receita de Venda do Contrato e a energia valorada ao custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no ambiente de Contratação Regulada – ACRméd do Sistema Interligado Nacional – SIN, conforme regulamentos pertinentes e procedimentos de contas setoriais- UF Usina C.E.G. Potência (kW) Ato Autorizativo Combustível AC UTE Marechal Thaumaturgo UTE.PE.AC.034412-5.01 3.755 REA Nº 5.410/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Porto Walter UTE.PE.AC.034413-3.01 3.692 UTE Jordão UTE.PE.AC.034414-1.01 2.044 UTE Santa Rosa do Purus UTE.PE.AC.034415-0.01 2.055 RO UTE Calama UTE.PE.RO.034416-8.01 1.694 REA Nº 5.409/2015 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Conceição da Galera UTE.PE.RO.034417 -6.01 198 UTE Demarcação UTE.PE.RO.034418 -4.0 286 UTE Maici UTE.PE.RO.034419 -2.01 77 UTE Nazaré UTE.PE.RO.034420 -6.01 742 UTE Santa Catarina UTE.PE.RO.034421 -4.01 234 UTE São Carlos UTE.PE.RO.034422 -2.01 1.682 UTE Pedras Negras UTE.PE.RO.034423 -0.01 232 UTE Rolim de Moura UTE.PE.RO.034424 -9.01 662 UTE Surpresa UTE.PE.RO.034425 -7.01 660 UTE Urucumacuã UTE.BL.RO.051450-0.01 640 REA Nº 10.507 e 10.508/2021 Biodiesel UTE Izidolândia UTE.BL.RO.051444-6.01 640 AM UTE Envira UTE.PE.AM.035821- 5.01 4.095 REA Nº 5.989 e 5.990/2016 Óleo Diesel/Biodiesel UTE Ipixuna UTE.PE.AM.035817- 7.01 4.095 UTE Estirão do Equador UTE.PE.AM.035825-8.01 630 UTE Palmeiras do Javari UTE.PE.AM.035827-4.01 630 UTE Belém do Solimões UTE.PE.AM.035831-2.01 891 UTE Feijoal UTE.PE.AM.035828-2.01 1.188 RR UTE BBF Baliza UTE.AI.RR.044586-0.01 17.936 REA Nº 8.050/2019 1 UG utilizando Biocombustível (óleo de palma) e 1 UG utilizando biomassa (resíduo de palma de óleo e capim elefante) (ii) cientificar o Poder Concedente acerca da situação de risco de interrupção do suprimento de energia elétrica nas localidades atendidas pela Brasil Bio Fuels S.A. – BBF nos estados do Acre, Rondônia e Amazonas, além de encaminhar os autos do processo ao Ministério de Minas e Energia – MME, informando as medidas adotadas no âmbito da ANEEL- e (iii) notificar as distribuidoras Amazonas Energia S.A., Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. – ERO e Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. – EAC para que acompanhem a situação das localidades atendidas pela empresa BBF nos estados do Amazonas, Rondônia e Acre, e que sejam tomadas as providências para manutenção da prestação do serviço de suprimento eletroenergético em tais localidades, inclusive para o caso de aplicação do disposto no Decreto nº 12.054/2024, art. 8º-A, § 4º, que estabelece que, na hipótese de extinção da outorga relacionada à produção independente de energia elétrica em Sistemas Isolados, a distribuidora local será responsável pelo atendimento da prestação do serviço, podendo utilizar os equipamentos vinculados à outorga extinta. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.

    Deliberado