Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.028437/2025-60 na ANEEL

Deliberado em 36 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 7

    22/04/2026

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3580

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,12%, sendo 9,71% para os consumidores em Alta Tensão e 17,86% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação da Revisão Tarifária Periódica de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório em favor da CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro de diferimento tarifário no valor total de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), a preço de março de 2026, a ser revertido no próximo processo tarifário da distribuidora, conforme regras previstas na seção XVI do PRORET 4.4A- (vii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (viii) fixar o componente T Fator X em 0,502%- e (ix) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, em voto proferido no 3º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 17 de março de 2026, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 7

    22/04/2026

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3580

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,12%, sendo 9,71% para os consumidores em Alta Tensão e 17,86% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação da Revisão Tarifária Periódica de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório em favor da CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro de diferimento tarifário no valor total de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), a preço de março de 2026, a ser revertido no próximo processo tarifário da distribuidora, conforme regras previstas na seção XVI do PRORET 4.4A- (vii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (viii) fixar o componente T Fator X em 0,502%- e (ix) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, em voto proferido no 3º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 17 de março de 2026, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 7

    22/04/2026

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3580

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,12%, sendo 9,71% para os consumidores em Alta Tensão e 17,86% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação da Revisão Tarifária Periódica de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório em favor da CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro de diferimento tarifário no valor total de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), a preço de março de 2026, a ser revertido no próximo processo tarifário da distribuidora, conforme regras previstas na seção XVI do PRORET 4.4A- (vii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (viii) fixar o componente T Fator X em 0,502%- e (ix) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, em voto proferido no 3º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 17 de março de 2026, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 7

    22/04/2026

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3580

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,12%, sendo 9,71% para os consumidores em Alta Tensão e 17,86% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação da Revisão Tarifária Periódica de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório em favor da CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro de diferimento tarifário no valor total de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), a preço de março de 2026, a ser revertido no próximo processo tarifário da distribuidora, conforme regras previstas na seção XVI do PRORET 4.4A- (vii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (viii) fixar o componente T Fator X em 0,502%- e (ix) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, em voto proferido no 3º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 17 de março de 2026, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 7

    22/04/2026

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3580

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,12%, sendo 9,71% para os consumidores em Alta Tensão e 17,86% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação da Revisão Tarifária Periódica de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório em favor da CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro de diferimento tarifário no valor total de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), a preço de março de 2026, a ser revertido no próximo processo tarifário da distribuidora, conforme regras previstas na seção XVI do PRORET 4.4A- (vii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (viii) fixar o componente T Fator X em 0,502%- e (ix) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, em voto proferido no 3º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 17 de março de 2026, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 7

    22/04/2026

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3580

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,12%, sendo 9,71% para os consumidores em Alta Tensão e 17,86% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação da Revisão Tarifária Periódica de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório em favor da CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro de diferimento tarifário no valor total de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), a preço de março de 2026, a ser revertido no próximo processo tarifário da distribuidora, conforme regras previstas na seção XVI do PRORET 4.4A- (vii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (viii) fixar o componente T Fator X em 0,502%- e (ix) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, em voto proferido no 3º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 17 de março de 2026, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 7

    22/04/2026

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3580

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,12%, sendo 9,71% para os consumidores em Alta Tensão e 17,86% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação da Revisão Tarifária Periódica de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório em favor da CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro de diferimento tarifário no valor total de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), a preço de março de 2026, a ser revertido no próximo processo tarifário da distribuidora, conforme regras previstas na seção XVI do PRORET 4.4A- (vii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (viii) fixar o componente T Fator X em 0,502%- e (ix) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, em voto proferido no 3º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 17 de março de 2026, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 7

    22/04/2026

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3580

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,12%, sendo 9,71% para os consumidores em Alta Tensão e 17,86% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação da Revisão Tarifária Periódica de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório em favor da CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro de diferimento tarifário no valor total de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), a preço de março de 2026, a ser revertido no próximo processo tarifário da distribuidora, conforme regras previstas na seção XVI do PRORET 4.4A- (vii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (viii) fixar o componente T Fator X em 0,502%- e (ix) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, em voto proferido no 3º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 17 de março de 2026, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 7

    22/04/2026

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3580

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,12%, sendo 9,71% para os consumidores em Alta Tensão e 17,86% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação da Revisão Tarifária Periódica de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório em favor da CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro de diferimento tarifário no valor total de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), a preço de março de 2026, a ser revertido no próximo processo tarifário da distribuidora, conforme regras previstas na seção XVI do PRORET 4.4A- (vii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (viii) fixar o componente T Fator X em 0,502%- e (ix) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, em voto proferido no 3º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 17 de março de 2026, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 7

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    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3580

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,12%, sendo 9,71% para os consumidores em Alta Tensão e 17,86% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação da Revisão Tarifária Periódica de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório em favor da CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro de diferimento tarifário no valor total de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), a preço de março de 2026, a ser revertido no próximo processo tarifário da distribuidora, conforme regras previstas na seção XVI do PRORET 4.4A- (vii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (viii) fixar o componente T Fator X em 0,502%- e (ix) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, em voto proferido no 3º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 17 de março de 2026, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:

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  • 8ª Reunião OrdináriaItem 7

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    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3580

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,12%, sendo 9,71% para os consumidores em Alta Tensão e 17,86% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação da Revisão Tarifária Periódica de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório em favor da CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro de diferimento tarifário no valor total de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), a preço de março de 2026, a ser revertido no próximo processo tarifário da distribuidora, conforme regras previstas na seção XVI do PRORET 4.4A- (vii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (viii) fixar o componente T Fator X em 0,502%- e (ix) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, em voto proferido no 3º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 17 de março de 2026, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:

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    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,12%, sendo 9,71% para os consumidores em Alta Tensão e 17,86% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação da Revisão Tarifária Periódica de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório em favor da CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro de diferimento tarifário no valor total de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), a preço de março de 2026, a ser revertido no próximo processo tarifário da distribuidora, conforme regras previstas na seção XVI do PRORET 4.4A- (vii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (viii) fixar o componente T Fator X em 0,502%- e (ix) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, em voto proferido no 3º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 17 de março de 2026, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:

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    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,12%, sendo 9,71% para os consumidores em Alta Tensão e 17,86% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação da Revisão Tarifária Periódica de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório em favor da CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro de diferimento tarifário no valor total de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), a preço de março de 2026, a ser revertido no próximo processo tarifário da distribuidora, conforme regras previstas na seção XVI do PRORET 4.4A- (vii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (viii) fixar o componente T Fator X em 0,502%- e (ix) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, em voto proferido no 3º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 17 de março de 2026, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:

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    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,12%, sendo 9,71% para os consumidores em Alta Tensão e 17,86% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação da Revisão Tarifária Periódica de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório em favor da CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro de diferimento tarifário no valor total de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), a preço de março de 2026, a ser revertido no próximo processo tarifário da distribuidora, conforme regras previstas na seção XVI do PRORET 4.4A- (vii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (viii) fixar o componente T Fator X em 0,502%- e (ix) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, em voto proferido no 3º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 17 de março de 2026, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:

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    22/04/2026

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3580

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,12%, sendo 9,71% para os consumidores em Alta Tensão e 17,86% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação da Revisão Tarifária Periódica de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório em favor da CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro de diferimento tarifário no valor total de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), a preço de março de 2026, a ser revertido no próximo processo tarifário da distribuidora, conforme regras previstas na seção XVI do PRORET 4.4A- (vii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (viii) fixar o componente T Fator X em 0,502%- e (ix) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, em voto proferido no 3º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 17 de março de 2026, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 7

    22/04/2026

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3580

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, e vencido o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,12%, sendo 9,71% para os consumidores em Alta Tensão e 17,86% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 22 de março de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação da Revisão Tarifária Periódica de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CPFL Santa Cruz- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) reconhecer a formação de um ativo regulatório em favor da CPFL Santa Cruz decorrente da inclusão de componente financeiro de diferimento tarifário no valor total de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), a preço de março de 2026, a ser revertido no próximo processo tarifário da distribuidora, conforme regras previstas na seção XVI do PRORET 4.4A- (vii) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (viii) fixar o componente T Fator X em 0,502%- e (ix) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, em voto proferido no 3º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 17 de março de 2026, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo:

    Deliberado

  • 7ª Reunião OrdináriaItem 1

    07/04/2026

    Revisão Tarifária - Concessionárias

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

    Pedido de Vista + Retirado de Pauta

  • Revisão Tarifária - Concessionárias

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: O voto proferido antes da concessão da vista continua válido, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista

  • Revisão Tarifária - Concessionárias

    Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 41/2025. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 18,89%, sendo de 11,46%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 22,66%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à CPFL Santa Cruz, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T Fator X em 0,502%- (vii) fixar o referencial regulatório das perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: O voto proferido antes da concessão da vista continua válido, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 11

    09/12/2025

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 8

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 11

    09/12/2025

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de Audiência Pública nº 8

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 11

    09/12/2025

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 8

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 11

    09/12/2025

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 8

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 11

    09/12/2025

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 8

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 11

    09/12/2025

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 8

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 11

    09/12/2025

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 8

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 11

    09/12/2025

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 8

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 11

    09/12/2025

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de Audiência Pública nº 8

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 11

    09/12/2025

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 8

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 11

    09/12/2025

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 8

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 11

    09/12/2025

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 8

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 11

    09/12/2025

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 8

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 11

    09/12/2025

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 8

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 11

    09/12/2025

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 8

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 11

    09/12/2025

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 8

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 11

    09/12/2025

    Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de consulta Pública nº 8

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, entre 10 de dezembro de 2025 e 7 de fevereiro de 2026, com reunião presencial na cidade de Itapetininga/SP em 23 de janeiro de 2026, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a vigorar a partir de 22 de março de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Parcialmente Deliberado