Processo SEI 48500.028762/2025-22 na ANEEL
Deliberado em 11 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
36ª Reunião OrdináriaItem 43
07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16510
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 43
07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16510
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 43
07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16510
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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36ª Reunião OrdináriaItem 43
07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16510
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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36ª Reunião OrdináriaItem 43
07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16510
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16510
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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36ª Reunião OrdináriaItem 43
07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16510
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena â Resplendor 1, localizada nos municÃpios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena â Resplendor 1, localizada nos municÃpios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais.  O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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36ª Reunião OrdináriaItem 43
07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16510
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena â Resplendor 1, localizada nos municÃpios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena â Resplendor 1, localizada nos municÃpios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais.  O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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36ª Reunião OrdináriaItem 43
07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16510
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena â Resplendor 1, localizada nos municÃpios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena â Resplendor 1, localizada nos municÃpios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais.  O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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36ª Reunião OrdináriaItem 43
07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16510
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena â Resplendor 1, localizada nos municÃpios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena â Resplendor 1, localizada nos municÃpios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais.  O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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36ª Reunião OrdináriaItem 43
07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16510
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena â Resplendor 1, localizada nos municÃpios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 16.013/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena â Resplendor 1, localizada nos municÃpios de Conselheiro Pena e Resplendor, estado de Minas Gerais.  O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado