Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.029413/2025-28 na ANEEL

Deliberado em 27 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 7ª Reunião OrdináriaItem 25

    07/04/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1209

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Foz do Chapecó Energia S.A. e Companhia Energética Rio das Antas – Ceran contra o Despacho nº 668/2026, que aprovou os valores de Saldo do Uso de Bem Público – UBP a serem repactuados, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Foz do Chapecó Energia S.A. e Companhia Energética Rio das Antas – Ceran contra o Despacho nº 668/2026. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 7

    24/02/2026

    Outros | Despacho nº 668

    Resultado da Consulta Pública nº 45/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de apuração do saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria decidiu: (i) por unanimidade, aprovar os valores de Saldo do Uso de Bem Público – UBP a serem repactuados, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, conforme Tabela 2 do voto do Diretor-Relator- (ii) por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, aprovar a minuta de Termo Aditivo ao contrato de concessão, que formaliza a repactuação do saldo devedor do UBP, conforme anexo à Nota Técnica nº 131/2026-SCE/ANEEL, considerado o aprimoramento proposto na Seção II.4 Adesão Parcial de Consórcios do voto do Diretor-Relator- e (iii) por unanimidade, determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que: (iii.a) após a manifestação formal de adesão à repactuação, convoque o concessionário, no prazo de até 10 (dez) dias, para assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, o qual deverá ser formalizado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da referida convocação- e (iii.b) encaminhe Ofício à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE contendo a relação de empreendimentos que aderiram à repactuação, bem como o saldo devedor repactuado de UBP devidamente descontado de eventuais pagamentos mensais de UBP já realizados pelos agentes após a data de referência (D+60), de forma a possibilitar que a CCEE proceda à cobrança do saldo, devidamente atualizado pro rata die pela taxa referencial da Selic, em parcela única, a ser quitada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Termo Aditivo, mediante pagamento direto à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. Em relação ao item “ii” da decisão, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não permitir a adesão parcial de consórcios na repactuação do saldo devedor do UBP. Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Pina, representante Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, da Sra. Josiani Gomes Napolitano, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine, e da Sra. Camilla Fernandes, representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – Abrage.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 7

    24/02/2026

    Outros | Despacho nº 668

    Resultado da Consulta Pública nº 45/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de apuração do saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria decidiu: (i) por unanimidade, aprovar os valores de Saldo do Uso de Bem Público – UBP a serem repactuados, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, conforme Tabela 2 do voto do Diretor-Relator- (ii) por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, aprovar a minuta de Termo Aditivo ao contrato de concessão, que formaliza a repactuação do saldo devedor do UBP, conforme anexo à Nota Técnica nº 131/2026-SCE/ANEEL, considerado o aprimoramento proposto na Seção II.4 Adesão Parcial de Consórcios do voto do Diretor-Relator- e (iii) por unanimidade, determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que: (iii.a) após a manifestação formal de adesão à repactuação, convoque o concessionário, no prazo de até 10 (dez) dias, para assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, o qual deverá ser formalizado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da referida convocação- e (iii.b) encaminhe Ofício à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE contendo a relação de empreendimentos que aderiram à repactuação, bem como o saldo devedor repactuado de UBP devidamente descontado de eventuais pagamentos mensais de UBP já realizados pelos agentes após a data de referência (D+60), de forma a possibilitar que a CCEE proceda à cobrança do saldo, devidamente atualizado pro rata die pela taxa referencial da Selic, em parcela única, a ser quitada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Termo Aditivo, mediante pagamento direto à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. Em relação ao item “ii” da decisão, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não permitir a adesão parcial de consórcios na repactuação do saldo devedor do UBP. Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Pina, representante Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, da Sra. Josiani Gomes Napolitano, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine, e da Sra. Camilla Fernandes, representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – Abrage.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 7

    24/02/2026

    Outros | Despacho nº 668

    Resultado da Consulta Pública nº 45/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de apuração do saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria decidiu: (i) por unanimidade, aprovar os valores de Saldo do Uso de Bem Público – UBP a serem repactuados, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, conforme Tabela 2 do voto do Diretor-Relator- (ii) por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, aprovar a minuta de Termo Aditivo ao contrato de concessão, que formaliza a repactuação do saldo devedor do UBP, conforme anexo à Nota Técnica nº 131/2026-SCE/ANEEL, considerado o aprimoramento proposto na Seção II.4 Adesão Parcial de Consórcios do voto do Diretor-Relator- e (iii) por unanimidade, determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que: (iii.a) após a manifestação formal de adesão à repactuação, convoque o concessionário, no prazo de até 10 (dez) dias, para assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, o qual deverá ser formalizado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da referida convocação- e (iii.b) encaminhe Ofício à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE contendo a relação de empreendimentos que aderiram à repactuação, bem como o saldo devedor repactuado de UBP devidamente descontado de eventuais pagamentos mensais de UBP já realizados pelos agentes após a data de referência (D+60), de forma a possibilitar que a CCEE proceda à cobrança do saldo, devidamente atualizado pro rata die pela taxa referencial da Selic, em parcela única, a ser quitada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Termo Aditivo, mediante pagamento direto à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. Em relação ao item “ii” da decisão, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não permitir a adesão parcial de consórcios na repactuação do saldo devedor do UBP. Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Pina, representante Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, da Sra. Josiani Gomes Napolitano, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine, e da Sra. Camilla Fernandes, representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – Abrage.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 7

    24/02/2026

    Outros | Despacho nº 668

    Resultado da Consulta Pública nº 45/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de apuração do saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria decidiu: (i) por unanimidade, aprovar os valores de Saldo do Uso de Bem Público – UBP a serem repactuados, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, conforme Tabela 2 do voto do Diretor-Relator- (ii) por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, aprovar a minuta de Termo Aditivo ao contrato de concessão, que formaliza a repactuação do saldo devedor do UBP, conforme anexo à Nota Técnica nº 131/2026-SCE/ANEEL, considerado o aprimoramento proposto na Seção II.4 Adesão Parcial de Consórcios do voto do Diretor-Relator- e (iii) por unanimidade, determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que: (iii.a) após a manifestação formal de adesão à repactuação, convoque o concessionário, no prazo de até 10 (dez) dias, para assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, o qual deverá ser formalizado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da referida convocação- e (iii.b) encaminhe Ofício à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE contendo a relação de empreendimentos que aderiram à repactuação, bem como o saldo devedor repactuado de UBP devidamente descontado de eventuais pagamentos mensais de UBP já realizados pelos agentes após a data de referência (D+60), de forma a possibilitar que a CCEE proceda à cobrança do saldo, devidamente atualizado pro rata die pela taxa referencial da Selic, em parcela única, a ser quitada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Termo Aditivo, mediante pagamento direto à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. Em relação ao item “ii” da decisão, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não permitir a adesão parcial de consórcios na repactuação do saldo devedor do UBP. Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Pina, representante Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, da Sra. Josiani Gomes Napolitano, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine, e da Sra. Camilla Fernandes, representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – Abrage.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 7

    24/02/2026

    Outros | Despacho nº 668

    Resultado da Consulta Pública nº 45/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de apuração do saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria decidiu: (i) por unanimidade, aprovar os valores de Saldo do Uso de Bem Público – UBP a serem repactuados, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, conforme Tabela 2 do voto do Diretor-Relator- (ii) por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, aprovar a minuta de Termo Aditivo ao contrato de concessão, que formaliza a repactuação do saldo devedor do UBP, conforme anexo à Nota Técnica nº 131/2026-SCE/ANEEL, considerado o aprimoramento proposto na Seção II.4 Adesão Parcial de Consórcios do voto do Diretor-Relator- e (iii) por unanimidade, determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que: (iii.a) após a manifestação formal de adesão à repactuação, convoque o concessionário, no prazo de até 10 (dez) dias, para assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, o qual deverá ser formalizado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da referida convocação- e (iii.b) encaminhe Ofício à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE contendo a relação de empreendimentos que aderiram à repactuação, bem como o saldo devedor repactuado de UBP devidamente descontado de eventuais pagamentos mensais de UBP já realizados pelos agentes após a data de referência (D+60), de forma a possibilitar que a CCEE proceda à cobrança do saldo, devidamente atualizado pro rata die pela taxa referencial da Selic, em parcela única, a ser quitada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Termo Aditivo, mediante pagamento direto à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. Em relação ao item “ii” da decisão, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não permitir a adesão parcial de consórcios na repactuação do saldo devedor do UBP. Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Pina, representante Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, da Sra. Josiani Gomes Napolitano, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine, e da Sra. Camilla Fernandes, representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – Abrage.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 7

    24/02/2026

    Outros | Despacho nº 668

    Resultado da Consulta Pública nº 45/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de apuração do saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria decidiu: (i) por unanimidade, aprovar os valores de Saldo do Uso de Bem Público – UBP a serem repactuados, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, conforme Tabela 2 do voto do Diretor-Relator- (ii) por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, aprovar a minuta de Termo Aditivo ao contrato de concessão, que formaliza a repactuação do saldo devedor do UBP, conforme anexo à Nota Técnica nº 131/2026-SCE/ANEEL, considerado o aprimoramento proposto na Seção II.4 Adesão Parcial de Consórcios do voto do Diretor-Relator- e (iii) por unanimidade, determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que: (iii.a) após a manifestação formal de adesão à repactuação, convoque o concessionário, no prazo de até 10 (dez) dias, para assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, o qual deverá ser formalizado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da referida convocação- e (iii.b) encaminhe Ofício à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE contendo a relação de empreendimentos que aderiram à repactuação, bem como o saldo devedor repactuado de UBP devidamente descontado de eventuais pagamentos mensais de UBP já realizados pelos agentes após a data de referência (D+60), de forma a possibilitar que a CCEE proceda à cobrança do saldo, devidamente atualizado pro rata die pela taxa referencial da Selic, em parcela única, a ser quitada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Termo Aditivo, mediante pagamento direto à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. Em relação ao item “ii” da decisão, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não permitir a adesão parcial de consórcios na repactuação do saldo devedor do UBP. Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Pina, representante Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, da Sra. Josiani Gomes Napolitano, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine, e da Sra. Camilla Fernandes, representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – Abrage.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 7

    24/02/2026

    Outros | Despacho nº 668

    Resultado da Consulta Pública nº 45/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de apuração do saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria decidiu: (i) por unanimidade, aprovar os valores de Saldo do Uso de Bem Público – UBP a serem repactuados, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, conforme Tabela 2 do voto do Diretor-Relator- (ii) por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, aprovar a minuta de Termo Aditivo ao contrato de concessão, que formaliza a repactuação do saldo devedor do UBP, conforme anexo à Nota Técnica nº 131/2026-SCE/ANEEL, considerado o aprimoramento proposto na Seção II.4 Adesão Parcial de Consórcios do voto do Diretor-Relator- e (iii) por unanimidade, determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que: (iii.a) após a manifestação formal de adesão à repactuação, convoque o concessionário, no prazo de até 10 (dez) dias, para assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, o qual deverá ser formalizado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da referida convocação- e (iii.b) encaminhe Ofício à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE contendo a relação de empreendimentos que aderiram à repactuação, bem como o saldo devedor repactuado de UBP devidamente descontado de eventuais pagamentos mensais de UBP já realizados pelos agentes após a data de referência (D+60), de forma a possibilitar que a CCEE proceda à cobrança do saldo, devidamente atualizado pro rata die pela taxa referencial da Selic, em parcela única, a ser quitada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Termo Aditivo, mediante pagamento direto à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. Em relação ao item “ii” da decisão, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não permitir a adesão parcial de consórcios na repactuação do saldo devedor do UBP. Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Pina, representante Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, da Sra. Josiani Gomes Napolitano, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine, e da Sra. Camilla Fernandes, representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – Abrage.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 7

    24/02/2026

    Outros | Despacho nº 668

    Resultado da Consulta Pública nº 45/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de apuração do saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria decidiu: (i) por unanimidade, aprovar os valores de Saldo do Uso de Bem Público – UBP a serem repactuados, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, conforme Tabela 2 do voto do Diretor-Relator- (ii) por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, aprovar a minuta de Termo Aditivo ao contrato de concessão, que formaliza a repactuação do saldo devedor do UBP, conforme anexo à Nota Técnica nº 131/2026-SCE/ANEEL, considerado o aprimoramento proposto na Seção II.4 Adesão Parcial de Consórcios do voto do Diretor-Relator- e (iii) por unanimidade, determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que: (iii.a) após a manifestação formal de adesão à repactuação, convoque o concessionário, no prazo de até 10 (dez) dias, para assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, o qual deverá ser formalizado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da referida convocação- e (iii.b) encaminhe Ofício à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE contendo a relação de empreendimentos que aderiram à repactuação, bem como o saldo devedor repactuado de UBP devidamente descontado de eventuais pagamentos mensais de UBP já realizados pelos agentes após a data de referência (D+60), de forma a possibilitar que a CCEE proceda à cobrança do saldo, devidamente atualizado pro rata die pela taxa referencial da Selic, em parcela única, a ser quitada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Termo Aditivo, mediante pagamento direto à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. Em relação ao item “ii” da decisão, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não permitir a adesão parcial de consórcios na repactuação do saldo devedor do UBP. Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Pina, representante Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, da Sra. Josiani Gomes Napolitano, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine, e da Sra. Camilla Fernandes, representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – Abrage.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 7

    24/02/2026

    Outros | Despacho nº 668

    Resultado da Consulta Pública nº 45/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de apuração do saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria decidiu: (i) por unanimidade, aprovar os valores de Saldo do Uso de Bem Público – UBP a serem repactuados, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, conforme Tabela 2 do voto do Diretor-Relator- (ii) por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, aprovar a minuta de Termo Aditivo ao contrato de concessão, que formaliza a repactuação do saldo devedor do UBP, conforme anexo à Nota Técnica nº 131/2026-SCE/ANEEL, considerado o aprimoramento proposto na Seção II.4 Adesão Parcial de Consórcios do voto do Diretor-Relator- e (iii) por unanimidade, determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE que: (iii.a) após a manifestação formal de adesão à repactuação, convoque o concessionário, no prazo de até 10 (dez) dias, para assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, o qual deverá ser formalizado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da referida convocação- e (iii.b) encaminhe Ofício à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE contendo a relação de empreendimentos que aderiram à repactuação, bem como o saldo devedor repactuado de UBP devidamente descontado de eventuais pagamentos mensais de UBP já realizados pelos agentes após a data de referência (D+60), de forma a possibilitar que a CCEE proceda à cobrança do saldo, devidamente atualizado pro rata die pela taxa referencial da Selic, em parcela única, a ser quitada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Termo Aditivo, mediante pagamento direto à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE. Em relação ao item “ii” da decisão, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não permitir a adesão parcial de consórcios na repactuação do saldo devedor do UBP. Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Pina, representante Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – Abiape, da Sra. Josiani Gomes Napolitano, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine, e da Sra. Camilla Fernandes, representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – Abrage.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 26

    09/12/2025

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 45

    Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 26

    09/12/2025

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 45

    Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 26

    09/12/2025

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 45

    Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 26

    09/12/2025

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 45

    Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 26

    09/12/2025

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 45

    Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 26

    09/12/2025

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 45

    Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 26

    09/12/2025

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 45

    Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 26

    09/12/2025

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 45

    Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 26

    09/12/2025

    Outros | Aviso de consulta Pública nº 45

    Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 26

    09/12/2025

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    Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.

    Parcialmente Deliberado

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    Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público – UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.

    Parcialmente Deliberado

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    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 26

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    Parcialmente Deliberado

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    09/12/2025

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    Parcialmente Deliberado