Processo SEI 48500.029413/2025-28 na ANEEL
Deliberado em 27 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
7ª Reunião OrdináriaItem 25
07/04/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1209
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Foz do Chapecó Energia S.A. e Companhia Energética Rio das Antas Ceran contra o Despacho nº 668/2026, que aprovou os valores de Saldo do Uso de Bem Público UBP a serem repactuados, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Foz do Chapecó Energia S.A. e Companhia Energética Rio das Antas Ceran contra o Despacho nº 668/2026. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 7
24/02/2026Outros | Despacho nº 668
Resultado da Consulta Pública nº 45/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de apuração do saldo do Uso de Bem Público UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria decidiu: (i) por unanimidade, aprovar os valores de Saldo do Uso de Bem Público UBP a serem repactuados, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, conforme Tabela 2 do voto do Diretor-Relator- (ii) por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, aprovar a minuta de Termo Aditivo ao contrato de concessão, que formaliza a repactuação do saldo devedor do UBP, conforme anexo à Nota Técnica nº 131/2026-SCE/ANEEL, considerado o aprimoramento proposto na Seção II.4 Adesão Parcial de Consórcios do voto do Diretor-Relator- e (iii) por unanimidade, determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE que: (iii.a) após a manifestação formal de adesão à repactuação, convoque o concessionário, no prazo de até 10 (dez) dias, para assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, o qual deverá ser formalizado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da referida convocação- e (iii.b) encaminhe Ofício à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE contendo a relação de empreendimentos que aderiram à repactuação, bem como o saldo devedor repactuado de UBP devidamente descontado de eventuais pagamentos mensais de UBP já realizados pelos agentes após a data de referência (D+60), de forma a possibilitar que a CCEE proceda à cobrança do saldo, devidamente atualizado pro rata die pela taxa referencial da Selic, em parcela única, a ser quitada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Termo Aditivo, mediante pagamento direto à Conta de Desenvolvimento Energético CDE. Em relação ao item ii da decisão, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não permitir a adesão parcial de consórcios na repactuação do saldo devedor do UBP. Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Pina, representante Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Abiape, da Sra. Josiani Gomes Napolitano, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica Apine, e da Sra. Camilla Fernandes, representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica Abrage.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 7
24/02/2026Outros | Despacho nº 668
Resultado da Consulta Pública nº 45/2025, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a metodologia de apuração do saldo do Uso de Bem Público â UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria decidiu: (i) por unanimidade, aprovar os valores de Saldo do Uso de Bem Público â UBP a serem repactuados, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, conforme Tabela 2 do voto do Diretor-Relator- (ii) por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, aprovar a minuta de Termo Aditivo ao contrato de concessão, que formaliza a repactuação do saldo devedor do UBP, conforme anexo à Nota Técnica nº 131/2026-SCE/ANEEL, considerado o aprimoramento proposto na Seção II.4 Adesão Parcial de Consórcios do voto do Diretor-Relator- e (iii) por unanimidade, determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE que: (iii.a) após a manifestação formal de adesão à repactuação, convoque o concessionário, no prazo de até 10 (dez) dias, para assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, o qual deverá ser formalizado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da referida convocação- e (iii.b) encaminhe OfÃcio à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE contendo a relação de empreendimentos que aderiram à repactuação, bem como o saldo devedor repactuado de UBP devidamente descontado de eventuais pagamentos mensais de UBP já realizados pelos agentes após a data de referência (D+60), de forma a possibilitar que a CCEE proceda à cobrança do saldo, devidamente atualizado pro rata die pela taxa referencial da Selic, em parcela única, a ser quitada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Termo Aditivo, mediante pagamento direto à Conta de Desenvolvimento Energético â CDE. Em relação ao item âiiâ da decisão, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não permitir a adesão parcial de consórcios na repactuação do saldo devedor do UBP. Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Pina, representante Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia â Abiape, da Sra. Josiani Gomes Napolitano, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica â Apine, e da Sra. Camilla Fernandes, representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica â Abrage.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 7
24/02/2026Outros | Despacho nº 668
Resultado da Consulta Pública nº 45/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de apuração do saldo do Uso de Bem Público UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria decidiu: (i) por unanimidade, aprovar os valores de Saldo do Uso de Bem Público UBP a serem repactuados, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, conforme Tabela 2 do voto do Diretor-Relator- (ii) por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, aprovar a minuta de Termo Aditivo ao contrato de concessão, que formaliza a repactuação do saldo devedor do UBP, conforme anexo à Nota Técnica nº 131/2026-SCE/ANEEL, considerado o aprimoramento proposto na Seção II.4 Adesão Parcial de Consórcios do voto do Diretor-Relator- e (iii) por unanimidade, determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE que: (iii.a) após a manifestação formal de adesão à repactuação, convoque o concessionário, no prazo de até 10 (dez) dias, para assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, o qual deverá ser formalizado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da referida convocação- e (iii.b) encaminhe Ofício à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE contendo a relação de empreendimentos que aderiram à repactuação, bem como o saldo devedor repactuado de UBP devidamente descontado de eventuais pagamentos mensais de UBP já realizados pelos agentes após a data de referência (D+60), de forma a possibilitar que a CCEE proceda à cobrança do saldo, devidamente atualizado pro rata die pela taxa referencial da Selic, em parcela única, a ser quitada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Termo Aditivo, mediante pagamento direto à Conta de Desenvolvimento Energético CDE. Em relação ao item ii da decisão, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não permitir a adesão parcial de consórcios na repactuação do saldo devedor do UBP. Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Pina, representante Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Abiape, da Sra. Josiani Gomes Napolitano, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica Apine, e da Sra. Camilla Fernandes, representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica Abrage.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 7
24/02/2026Outros | Despacho nº 668
Resultado da Consulta Pública nº 45/2025, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a metodologia de apuração do saldo do Uso de Bem Público â UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria decidiu: (i) por unanimidade, aprovar os valores de Saldo do Uso de Bem Público â UBP a serem repactuados, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, conforme Tabela 2 do voto do Diretor-Relator- (ii) por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, aprovar a minuta de Termo Aditivo ao contrato de concessão, que formaliza a repactuação do saldo devedor do UBP, conforme anexo à Nota Técnica nº 131/2026-SCE/ANEEL, considerado o aprimoramento proposto na Seção II.4 Adesão Parcial de Consórcios do voto do Diretor-Relator- e (iii) por unanimidade, determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE que: (iii.a) após a manifestação formal de adesão à repactuação, convoque o concessionário, no prazo de até 10 (dez) dias, para assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, o qual deverá ser formalizado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da referida convocação- e (iii.b) encaminhe OfÃcio à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE contendo a relação de empreendimentos que aderiram à repactuação, bem como o saldo devedor repactuado de UBP devidamente descontado de eventuais pagamentos mensais de UBP já realizados pelos agentes após a data de referência (D+60), de forma a possibilitar que a CCEE proceda à cobrança do saldo, devidamente atualizado pro rata die pela taxa referencial da Selic, em parcela única, a ser quitada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Termo Aditivo, mediante pagamento direto à Conta de Desenvolvimento Energético â CDE. Em relação ao item âiiâ da decisão, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não permitir a adesão parcial de consórcios na repactuação do saldo devedor do UBP. Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Pina, representante Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia â Abiape, da Sra. Josiani Gomes Napolitano, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica â Apine, e da Sra. Camilla Fernandes, representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica â Abrage.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 7
24/02/2026Outros | Despacho nº 668
Resultado da Consulta Pública nº 45/2025, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a metodologia de apuração do saldo do Uso de Bem Público â UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria decidiu: (i) por unanimidade, aprovar os valores de Saldo do Uso de Bem Público â UBP a serem repactuados, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, conforme Tabela 2 do voto do Diretor-Relator- (ii) por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, aprovar a minuta de Termo Aditivo ao contrato de concessão, que formaliza a repactuação do saldo devedor do UBP, conforme anexo à Nota Técnica nº 131/2026-SCE/ANEEL, considerado o aprimoramento proposto na Seção II.4 Adesão Parcial de Consórcios do voto do Diretor-Relator- e (iii) por unanimidade, determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE que: (iii.a) após a manifestação formal de adesão à repactuação, convoque o concessionário, no prazo de até 10 (dez) dias, para assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, o qual deverá ser formalizado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da referida convocação- e (iii.b) encaminhe OfÃcio à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE contendo a relação de empreendimentos que aderiram à repactuação, bem como o saldo devedor repactuado de UBP devidamente descontado de eventuais pagamentos mensais de UBP já realizados pelos agentes após a data de referência (D+60), de forma a possibilitar que a CCEE proceda à cobrança do saldo, devidamente atualizado pro rata die pela taxa referencial da Selic, em parcela única, a ser quitada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Termo Aditivo, mediante pagamento direto à Conta de Desenvolvimento Energético â CDE. Em relação ao item âiiâ da decisão, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não permitir a adesão parcial de consórcios na repactuação do saldo devedor do UBP. Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Pina, representante Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia â Abiape, da Sra. Josiani Gomes Napolitano, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica â Apine, e da Sra. Camilla Fernandes, representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica â Abrage.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 7
24/02/2026Outros | Despacho nº 668
Resultado da Consulta Pública nº 45/2025, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a metodologia de apuração do saldo do Uso de Bem Público â UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria decidiu: (i) por unanimidade, aprovar os valores de Saldo do Uso de Bem Público â UBP a serem repactuados, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, conforme Tabela 2 do voto do Diretor-Relator- (ii) por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, aprovar a minuta de Termo Aditivo ao contrato de concessão, que formaliza a repactuação do saldo devedor do UBP, conforme anexo à Nota Técnica nº 131/2026-SCE/ANEEL, considerado o aprimoramento proposto na Seção II.4 Adesão Parcial de Consórcios do voto do Diretor-Relator- e (iii) por unanimidade, determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE que: (iii.a) após a manifestação formal de adesão à repactuação, convoque o concessionário, no prazo de até 10 (dez) dias, para assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, o qual deverá ser formalizado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da referida convocação- e (iii.b) encaminhe OfÃcio à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE contendo a relação de empreendimentos que aderiram à repactuação, bem como o saldo devedor repactuado de UBP devidamente descontado de eventuais pagamentos mensais de UBP já realizados pelos agentes após a data de referência (D+60), de forma a possibilitar que a CCEE proceda à cobrança do saldo, devidamente atualizado pro rata die pela taxa referencial da Selic, em parcela única, a ser quitada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Termo Aditivo, mediante pagamento direto à Conta de Desenvolvimento Energético â CDE. Em relação ao item âiiâ da decisão, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não permitir a adesão parcial de consórcios na repactuação do saldo devedor do UBP. Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Pina, representante Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia â Abiape, da Sra. Josiani Gomes Napolitano, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica â Apine, e da Sra. Camilla Fernandes, representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica â Abrage.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 7
24/02/2026Outros | Despacho nº 668
Resultado da Consulta Pública nº 45/2025, instituÃda com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a metodologia de apuração do saldo do Uso de Bem Público â UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria decidiu: (i) por unanimidade, aprovar os valores de Saldo do Uso de Bem Público â UBP a serem repactuados, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, conforme Tabela 2 do voto do Diretor-Relator- (ii) por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, aprovar a minuta de Termo Aditivo ao contrato de concessão, que formaliza a repactuação do saldo devedor do UBP, conforme anexo à Nota Técnica nº 131/2026-SCE/ANEEL, considerado o aprimoramento proposto na Seção II.4 Adesão Parcial de Consórcios do voto do Diretor-Relator- e (iii) por unanimidade, determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE que: (iii.a) após a manifestação formal de adesão à repactuação, convoque o concessionário, no prazo de até 10 (dez) dias, para assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, o qual deverá ser formalizado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da referida convocação- e (iii.b) encaminhe OfÃcio à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE contendo a relação de empreendimentos que aderiram à repactuação, bem como o saldo devedor repactuado de UBP devidamente descontado de eventuais pagamentos mensais de UBP já realizados pelos agentes após a data de referência (D+60), de forma a possibilitar que a CCEE proceda à cobrança do saldo, devidamente atualizado pro rata die pela taxa referencial da Selic, em parcela única, a ser quitada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Termo Aditivo, mediante pagamento direto à Conta de Desenvolvimento Energético â CDE. Em relação ao item âiiâ da decisão, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não permitir a adesão parcial de consórcios na repactuação do saldo devedor do UBP. Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Pina, representante Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia â Abiape, da Sra. Josiani Gomes Napolitano, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica â Apine, e da Sra. Camilla Fernandes, representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica â Abrage.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 7
24/02/2026Outros | Despacho nº 668
Resultado da Consulta Pública nº 45/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de apuração do saldo do Uso de Bem Público UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria decidiu: (i) por unanimidade, aprovar os valores de Saldo do Uso de Bem Público UBP a serem repactuados, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, conforme Tabela 2 do voto do Diretor-Relator- (ii) por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, aprovar a minuta de Termo Aditivo ao contrato de concessão, que formaliza a repactuação do saldo devedor do UBP, conforme anexo à Nota Técnica nº 131/2026-SCE/ANEEL, considerado o aprimoramento proposto na Seção II.4 Adesão Parcial de Consórcios do voto do Diretor-Relator- e (iii) por unanimidade, determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE que: (iii.a) após a manifestação formal de adesão à repactuação, convoque o concessionário, no prazo de até 10 (dez) dias, para assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, o qual deverá ser formalizado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da referida convocação- e (iii.b) encaminhe Ofício à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE contendo a relação de empreendimentos que aderiram à repactuação, bem como o saldo devedor repactuado de UBP devidamente descontado de eventuais pagamentos mensais de UBP já realizados pelos agentes após a data de referência (D+60), de forma a possibilitar que a CCEE proceda à cobrança do saldo, devidamente atualizado pro rata die pela taxa referencial da Selic, em parcela única, a ser quitada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Termo Aditivo, mediante pagamento direto à Conta de Desenvolvimento Energético CDE. Em relação ao item ii da decisão, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não permitir a adesão parcial de consórcios na repactuação do saldo devedor do UBP. Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Pina, representante Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Abiape, da Sra. Josiani Gomes Napolitano, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica Apine, e da Sra. Camilla Fernandes, representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica Abrage.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 7
24/02/2026Outros | Despacho nº 668
Resultado da Consulta Pública nº 45/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de apuração do saldo do Uso de Bem Público UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria decidiu: (i) por unanimidade, aprovar os valores de Saldo do Uso de Bem Público UBP a serem repactuados, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025, conforme Tabela 2 do voto do Diretor-Relator- (ii) por maioria, vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, aprovar a minuta de Termo Aditivo ao contrato de concessão, que formaliza a repactuação do saldo devedor do UBP, conforme anexo à Nota Técnica nº 131/2026-SCE/ANEEL, considerado o aprimoramento proposto na Seção II.4 Adesão Parcial de Consórcios do voto do Diretor-Relator- e (iii) por unanimidade, determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE que: (iii.a) após a manifestação formal de adesão à repactuação, convoque o concessionário, no prazo de até 10 (dez) dias, para assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, o qual deverá ser formalizado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da referida convocação- e (iii.b) encaminhe Ofício à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE contendo a relação de empreendimentos que aderiram à repactuação, bem como o saldo devedor repactuado de UBP devidamente descontado de eventuais pagamentos mensais de UBP já realizados pelos agentes após a data de referência (D+60), de forma a possibilitar que a CCEE proceda à cobrança do saldo, devidamente atualizado pro rata die pela taxa referencial da Selic, em parcela única, a ser quitada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Termo Aditivo, mediante pagamento direto à Conta de Desenvolvimento Energético CDE. Em relação ao item ii da decisão, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não permitir a adesão parcial de consórcios na repactuação do saldo devedor do UBP. Houve sustentação oral por parte do Sr. Daniel Pina, representante Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Abiape, da Sra. Josiani Gomes Napolitano, representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica Apine, e da Sra. Camilla Fernandes, representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica Abrage.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 26
09/12/2025Outros | Aviso de consulta Pública nº 45
Saldo do Uso de Bem Público â UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público â UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.
Parcialmente Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 26
09/12/2025Outros | Aviso de consulta Pública nº 45
Saldo do Uso de Bem Público â UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público â UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.
Parcialmente Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 26
09/12/2025Outros | Aviso de consulta Pública nº 45
Saldo do Uso de Bem Público â UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público â UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.
Parcialmente Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 26
09/12/2025Outros | Aviso de consulta Pública nº 45
Saldo do Uso de Bem Público â UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público â UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.
Parcialmente Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 26
09/12/2025Outros | Aviso de consulta Pública nº 45
Saldo do Uso de Bem Público â UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público â UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.
Parcialmente Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 26
09/12/2025Outros | Aviso de consulta Pública nº 45
Saldo do Uso de Bem Público â UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público â UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.
Parcialmente Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 26
09/12/2025Outros | Aviso de consulta Pública nº 45
Saldo do Uso de Bem Público â UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público â UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.
Parcialmente Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 26
09/12/2025Outros | Aviso de consulta Pública nº 45
Saldo do Uso de Bem Público â UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público â UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.
Parcialmente Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 26
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Saldo do Uso de Bem Público UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.
Parcialmente Deliberado
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Saldo do Uso de Bem Público UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.
Parcialmente Deliberado
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Saldo do Uso de Bem Público UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.
Parcialmente Deliberado
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Saldo do Uso de Bem Público UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.
Parcialmente Deliberado
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Saldo do Uso de Bem Público UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.
Parcialmente Deliberado
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Saldo do Uso de Bem Público UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.
Parcialmente Deliberado
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Saldo do Uso de Bem Público UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.
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Saldo do Uso de Bem Público â UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público â UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.
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Saldo do Uso de Bem Público â UBP a ser repactuado, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, a ser realizada entre os dias 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, com vistas a receber contribuições dos agentes visando ao aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso de Bem Público â UBP a ser repactuado, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 15.235/2025, considerando as avaliações constantes da Nota Técnica nº 1726/2025-SCE/ANEEL e no voto do Diretor-Relator.
Parcialmente Deliberado