Processo SEI 48500.029516/2025-98 na ANEEL
Deliberado em 9 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
4ª Reunião OrdináriaItem 22
24/02/2026Medida Cautelar | Despacho nº 642
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda. com vistas à determinação para que a Cemig Distribuição S.A. Cemig D proceda à relocação da Linha de Distribuição Lafaiete 1 Ouro Preto 1 e suspenda o processo judicial em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, estado de Minas Gerais, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda., em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 22
24/02/2026Medida Cautelar | Despacho nº 642
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda. com vistas à determinação para que a Cemig Distribuição S.A. Cemig D proceda à relocação da Linha de Distribuição Lafaiete 1 Ouro Preto 1 e suspenda o processo judicial em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, estado de Minas Gerais, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda., em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 22
24/02/2026Medida Cautelar | Despacho nº 642
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda. com vistas à determinação para que a Cemig Distribuição S.A. Cemig D proceda à relocação da Linha de Distribuição Lafaiete 1 Ouro Preto 1 e suspenda o processo judicial em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, estado de Minas Gerais, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda., em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 22
24/02/2026Medida Cautelar | Despacho nº 642
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda. com vistas à determinação para que a Cemig Distribuição S.A. Cemig D proceda à relocação da Linha de Distribuição Lafaiete 1 Ouro Preto 1 e suspenda o processo judicial em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, estado de Minas Gerais, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda., em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 22
24/02/2026Medida Cautelar | Despacho nº 642
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda. com vistas à determinação para que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig D proceda à relocação da Linha de Distribuição Lafaiete 1 â Ouro Preto 1 e suspenda o processo judicial em trâmite na 2ª Vara CÃvel da Comarca de Conselheiro Lafaiete, estado de Minas Gerais, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda., em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 22
24/02/2026Medida Cautelar | Despacho nº 642
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda. com vistas à determinação para que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig D proceda à relocação da Linha de Distribuição Lafaiete 1 â Ouro Preto 1 e suspenda o processo judicial em trâmite na 2ª Vara CÃvel da Comarca de Conselheiro Lafaiete, estado de Minas Gerais, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda., em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 22
24/02/2026Medida Cautelar | Despacho nº 642
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda. com vistas à determinação para que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig D proceda à relocação da Linha de Distribuição Lafaiete 1 â Ouro Preto 1 e suspenda o processo judicial em trâmite na 2ª Vara CÃvel da Comarca de Conselheiro Lafaiete, estado de Minas Gerais, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda., em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.
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4ª Reunião OrdináriaItem 22
24/02/2026Medida Cautelar | Despacho nº 642
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda. com vistas à determinação para que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig D proceda à relocação da Linha de Distribuição Lafaiete 1 â Ouro Preto 1 e suspenda o processo judicial em trâmite na 2ª Vara CÃvel da Comarca de Conselheiro Lafaiete, estado de Minas Gerais, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda., em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.
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4ª Reunião OrdináriaItem 22
24/02/2026Medida Cautelar | Despacho nº 642
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda. com vistas à determinação para que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig D proceda à relocação da Linha de Distribuição Lafaiete 1 â Ouro Preto 1 e suspenda o processo judicial em trâmite na 2ª Vara CÃvel da Comarca de Conselheiro Lafaiete, estado de Minas Gerais, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda., em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.
Deliberado