Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.029516/2025-98 na ANEEL

Deliberado em 9 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 22

    24/02/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 642

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda. com vistas à determinação para que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig D proceda à relocação da Linha de Distribuição Lafaiete 1 – Ouro Preto 1 e suspenda o processo judicial em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, estado de Minas Gerais, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda., em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 22

    24/02/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 642

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda. com vistas à determinação para que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig D proceda à relocação da Linha de Distribuição Lafaiete 1 – Ouro Preto 1 e suspenda o processo judicial em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, estado de Minas Gerais, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda., em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 22

    24/02/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 642

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda. com vistas à determinação para que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig D proceda à relocação da Linha de Distribuição Lafaiete 1 – Ouro Preto 1 e suspenda o processo judicial em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, estado de Minas Gerais, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda., em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 22

    24/02/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 642

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda. com vistas à determinação para que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig D proceda à relocação da Linha de Distribuição Lafaiete 1 – Ouro Preto 1 e suspenda o processo judicial em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, estado de Minas Gerais, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda., em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 22

    24/02/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 642

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda. com vistas à determinação para que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig D proceda à relocação da Linha de Distribuição Lafaiete 1 – Ouro Preto 1 e suspenda o processo judicial em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, estado de Minas Gerais, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda., em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 22

    24/02/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 642

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda. com vistas à determinação para que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig D proceda à relocação da Linha de Distribuição Lafaiete 1 – Ouro Preto 1 e suspenda o processo judicial em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, estado de Minas Gerais, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda., em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 22

    24/02/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 642

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda. com vistas à determinação para que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig D proceda à relocação da Linha de Distribuição Lafaiete 1 – Ouro Preto 1 e suspenda o processo judicial em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, estado de Minas Gerais, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda., em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 22

    24/02/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 642

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda. com vistas à determinação para que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig D proceda à relocação da Linha de Distribuição Lafaiete 1 – Ouro Preto 1 e suspenda o processo judicial em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, estado de Minas Gerais, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda., em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 22

    24/02/2026

    Medida Cautelar | Despacho nº 642

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda. com vistas à determinação para que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig D proceda à relocação da Linha de Distribuição Lafaiete 1 – Ouro Preto 1 e suspenda o processo judicial em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, estado de Minas Gerais, até a análise de mérito do Requerimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Rede Dom Pedro de Postos Ltda., em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado