Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.029596/2025-81 na ANEEL

Deliberado em 11 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 40

    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16508

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis – Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis – Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 40

    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16508

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis – Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis – Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 40

    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16508

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis – Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis – Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 40

    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16508

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis – Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis – Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 40

    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16508

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis – Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis – Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 40

    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16508

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis – Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis – Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

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    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16508

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis – Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis – Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

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    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16508

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    Deliberado

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 40

    07/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16508

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis – Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis – Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

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    07/10/2025

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    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis – Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis – Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá – Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

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    07/10/2025

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    Deliberado