Processo SEI 48500.029596/2025-81 na ANEEL
Deliberado em 11 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
36ª Reunião OrdináriaItem 40
07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16508
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 40
07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16508
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16508
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municípios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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36ª Reunião OrdináriaItem 40
07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16508
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis â Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municÃpios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis â Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municÃpios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis â Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municÃpios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis â Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municÃpios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16508
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis â Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municÃpios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis â Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municÃpios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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36ª Reunião OrdináriaItem 40
07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16508
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis â Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municÃpios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis â Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municÃpios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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07/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16508
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis â Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis já existente à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municÃpios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis â Derivação Montes Claros de Goiás, que interligará a Estrutura da Linha de Distribuição Iporá â Arenópolis, já existente, à Subestação Montes Claros de Goiás, localizada nos municÃpios de Diorama, Iporá e Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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