Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.030130/2025-29 na ANEEL

Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 37ª Reunião OrdináriaItem 23

    21/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16535

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aiuruoca 1 – Caxambu, que interligará a Subestação Aiuruoca 1 à Subestação Caxambu, localizada nos municípios de Caxambu, Aiuruoca e Baependi, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. –  Cemig-D, as áreas de terra de 23,00, 51,50 e 80,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aiuruoca 1 – Caxambu, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 35,71 km de extensão, que interligará a Subestação Aiuruoca 1 à Subestação Caxambu, localizada nos municípios de Caxambu, Aiuruoca e Baependi, estado de Minas Gerais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 37ª Reunião OrdináriaItem 23

    21/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16535

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aiuruoca 1 – Caxambu, que interligará a Subestação Aiuruoca 1 à Subestação Caxambu, localizada nos municípios de Caxambu, Aiuruoca e Baependi, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. –  Cemig-D, as áreas de terra de 23,00, 51,50 e 80,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Aiuruoca 1 – Caxambu, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 35,71 km de extensão, que interligará a Subestação Aiuruoca 1 à Subestação Caxambu, localizada nos municípios de Caxambu, Aiuruoca e Baependi, estado de Minas Gerais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado