Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.030133/2025-62 na ANEEL

Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 37ª Reunião OrdináriaItem 22

    21/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16530

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Lima 1 – Nova Lima 5, localizada no município de Nova Lima, estado Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Lima 1 – Nova Lima 5, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 4,65 km de extensão, que interligará a MVO da atual Linha Nova Lima 1 – Nova Lima 5 à Subestação Extrativa Mineral, localizada no município de Nova Lima, estado de Minas Gerais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 37ª Reunião OrdináriaItem 22

    21/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16530

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Lima 1 – Nova Lima 5, localizada no município de Nova Lima, estado Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Nova Lima 1 – Nova Lima 5, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 4,65 km de extensão, que interligará a MVO da atual Linha Nova Lima 1 – Nova Lima 5 à Subestação Extrativa Mineral, localizada no município de Nova Lima, estado de Minas Gerais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado