Processo SEI 48500.030258/2025-92 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
37ª Reunião OrdináriaItem 21
21/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16529
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. EDP ES, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Novo do Sul Guarapari, na Subestação Soturno, que interligará a Linha de Distribuição Rio Novo do Sul Guarapari à Subestação Soturno, localizada nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Vargem Alta e Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. EDP ES, as áreas de terra de 23 (expansível para até 60) metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio Novo do Sul Guarapari, na Subestação Soturno, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 24,5 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio Novo do Sul Guarapari à Subestação Soturno, localizada nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Vargem Alta e Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
37ª Reunião OrdináriaItem 21
21/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16529
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. EDP ES, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Novo do Sul Guarapari, na Subestação Soturno, que interligará a Linha de Distribuição Rio Novo do Sul Guarapari à Subestação Soturno, localizada nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Vargem Alta e Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. EDP ES, as áreas de terra de 23 (expansível para até 60) metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio Novo do Sul Guarapari, na Subestação Soturno, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 24,5 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio Novo do Sul Guarapari à Subestação Soturno, localizada nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Vargem Alta e Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado