Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.030258/2025-92 na ANEEL

Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 37ª Reunião OrdináriaItem 21

    21/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16529

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Novo do Sul – Guarapari, na Subestação Soturno, que interligará a Linha de Distribuição Rio Novo do Sul – Guarapari à Subestação Soturno, localizada nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Vargem Alta e Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, as áreas de terra de 23 (expansível para até 60) metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio Novo do Sul – Guarapari, na Subestação Soturno, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 24,5 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio Novo do Sul – Guarapari à Subestação Soturno, localizada nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Vargem Alta e Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 37ª Reunião OrdináriaItem 21

    21/10/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16529

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio Novo do Sul – Guarapari, na Subestação Soturno, que interligará a Linha de Distribuição Rio Novo do Sul – Guarapari à Subestação Soturno, localizada nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Vargem Alta e Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES, as áreas de terra de 23 (expansível para até 60) metros de largura, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio Novo do Sul – Guarapari, na Subestação Soturno, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 24,5 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio Novo do Sul – Guarapari à Subestação Soturno, localizada nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Vargem Alta e Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado