Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.030344/2025-03 na ANEEL

Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 37ª Reunião OrdináriaItem 14

    21/10/2025

    Representação Institucional | Despacho nº 3126

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Eneva S.A. com vistas ao afastamento da exigibilidade da caução referente a Pedidos de Impugnação a serem apresentados à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em face de decisão, em sua 1.484ª Reunião, que impôs penalidades à Recorrente por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto e arquivar o presente processo, que trata do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Eneva S.A. com vistas ao afastamento da exigibilidade da caução referente a Pedidos de Impugnação a serem apresentados à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em face de decisão, em sua 1.484ª Reunião, que impôs penalidades à Recorrente por insuficiência de lastro de energia, nos termos do art. 68 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025, e da alínea “c” do § 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 37ª Reunião OrdináriaItem 14

    21/10/2025

    Representação Institucional | Despacho nº 3126

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Eneva S.A. com vistas ao afastamento da exigibilidade da caução referente a Pedidos de Impugnação a serem apresentados à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em face de decisão, em sua 1.484ª Reunião, que impôs penalidades à Recorrente por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto e arquivar o presente processo, que trata do Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Eneva S.A. com vistas ao afastamento da exigibilidade da caução referente a Pedidos de Impugnação a serem apresentados à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE em face de decisão, em sua 1.484ª Reunião, que impôs penalidades à Recorrente por insuficiência de lastro de energia, nos termos do art. 68 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025, e da alínea “c” do § 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado