Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.030636/2025-38 na ANEEL

Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 5ª Reunião OrdináriaItem 3

    10/03/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3571

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da  Light Serviços de Eletricidade S.A., com vigência a partir de 15 de março de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,59%, sendo de 13,46% em média para os consumidores conectados em alta tensão e de 6,56% em média para aqueles conectados em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da  Light Serviços de Eletricidade S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.   Adicionalmente, o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior solicitou registro em Ata da necessidade de haver um alinhamento institucional entre a ANEEL, Ministério da Fazenda e Receita Federal, de modo que se possa apresentar os cálculos de devolução dos créditos de PIS e COFINS e os efeitos tarifários obtidos com esse processo ao longo dos anos. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Felipe Tenório, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.

    Deliberado

  • 5ª Reunião OrdináriaItem 3

    10/03/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3571

    Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da  Light Serviços de Eletricidade S.A., com vigência a partir de 15 de março de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,59%, sendo de 13,46% em média para os consumidores conectados em alta tensão e de 6,56% em média para aqueles conectados em baixa tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da  Light Serviços de Eletricidade S.A.- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária.   Adicionalmente, o Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior solicitou registro em Ata da necessidade de haver um alinhamento institucional entre a ANEEL, Ministério da Fazenda e Receita Federal, de modo que se possa apresentar os cálculos de devolução dos créditos de PIS e COFINS e os efeitos tarifários obtidos com esse processo ao longo dos anos. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Felipe Tenório, representante da Light Serviços de Eletricidade S.A.

    Deliberado