Processo SEI 48500.030639/2025-71 na ANEEL
Deliberado em 17 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
8ª Reunião OrdináriaItem 8
22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3581
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, com vigência a partir de 8 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 10,42% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,27% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no perÃodo em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
8ª Reunião OrdináriaItem 8
22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3581
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, com vigência a partir de 8 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 10,42% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,27% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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8ª Reunião OrdináriaItem 8
22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3581
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, com vigência a partir de 8 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 10,42% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,27% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3581
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, com vigência a partir de 8 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 10,42% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,27% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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8ª Reunião OrdináriaItem 8
22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3581
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, com vigência a partir de 8 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 10,42% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,27% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3581
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, com vigência a partir de 8 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 10,42% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,27% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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8ª Reunião OrdináriaItem 8
22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3581
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, com vigência a partir de 8 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 10,42% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,27% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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8ª Reunião OrdináriaItem 8
22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3581
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, com vigência a partir de 8 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 10,42% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,27% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Único, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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8ª Reunião OrdináriaItem 8
22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3581
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, com vigência a partir de 8 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 10,42% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,27% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no perÃodo em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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8ª Reunião OrdináriaItem 8
22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3581
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, com vigência a partir de 8 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 10,42% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,27% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no perÃodo em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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8ª Reunião OrdináriaItem 8
22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3581
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, com vigência a partir de 8 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 10,42% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,27% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no perÃodo em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3581
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, com vigência a partir de 8 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 10,42% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,27% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no perÃodo em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3581
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, com vigência a partir de 8 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 10,42% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,27% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no perÃodo em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3581
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, com vigência a partir de 8 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 10,42% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,27% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no perÃodo em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3581
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, com vigência a partir de 8 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 10,42% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,27% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no perÃodo em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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8ª Reunião OrdináriaItem 8
22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3581
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, com vigência a partir de 8 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,86%, sendo de 10,42% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,27% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da EMT- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- e (v) estabelecer que a diferença de receita incorrida no perÃodo em que o reajuste foi postergado (entre 8 de abril de 2026 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2026) deverá ser compensada no processo tarifário de 2027 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic. A pedido do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, este processo foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 49, Parágrafo Ãnico, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
7ª Reunião OrdináriaItem 2
07/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2026. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta