Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.030710/2025-16 na ANEEL

Deliberado em 19 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2102

    Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará – Conerge, pela Federação das Indústrias do estado do Ceará – Fiec e pela Federação da Agricultura e Pecuária do estado do Ceará – Faec contra a Resolução Homologatória nº 3.574/2026, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Enel Distribuição Ceará – Enel CE e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará – Conerge, pela Federação das Indústrias do estado do Ceará – Fiec e pela Federação da Agricultura e Pecuária do estado do Ceará – Faec contra a Resolução Homologatória nº 3.574/2026, de modo a incorporar ao cálculo tarifário da Enel Distribuição Ceará – Enel CE valores referentes à repactuação do Uso de Bem Público – UBP- e (ii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR o cálculo e publicação de novas tarifas da Enel CE com a incorporação dos valores de UBP, com validade a partir do recebimento da 1ª parcela dos valores pela distribuidora, nos termos do Despacho nº 1.832/2026.

    Deliberado

  • Pedido de Reconsideração

    Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará – Conerge, pela Federação das Indústrias do estado do Ceará – Fiec e pela Federação da Agricultura e Pecuária do estado do Ceará – Faec contra a Resolução Homologatória nº 3.574/2026, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Enel Distribuição Ceará – Enel CE e deu outras providências.

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2102

    Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará – Conerge, pela Federação das Indústrias do estado do Ceará – Fiec e pela Federação da Agricultura e Pecuária do estado do Ceará – Faec contra a Resolução Homologatória nº 3.574/2026, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD referentes à Enel Distribuição Ceará – Enel CE e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará – Conerge, pela Federação das Indústrias do estado do Ceará – Fiec e pela Federação da Agricultura e Pecuária do estado do Ceará – Faec contra a Resolução Homologatória nº 3.574/2026, de modo a incorporar ao cálculo tarifário da Enel Distribuição Ceará – Enel CE valores referentes à repactuação do Uso de Bem Público – UBP- e (ii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR o cálculo e publicação de novas tarifas da Enel CE com a incorporação dos valores de UBP, com validade a partir do recebimento da 1ª parcela dos valores pela distribuidora, nos termos do Despacho nº 1.832/2026.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 15

    22/04/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 15

    22/04/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 15

    22/04/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 15

    22/04/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 15

    22/04/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 15

    22/04/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 15

    22/04/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 15

    22/04/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 15

    22/04/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 15

    22/04/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 15

    22/04/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 15

    22/04/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 15

    22/04/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

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  • 8ª Reunião OrdináriaItem 15

    22/04/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

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    22/04/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 15

    22/04/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574

    Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado