Processo SEI 48500.030710/2025-16 na ANEEL
Deliberado em 19 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
9ª Reunião ExtraordináriaItem 10
09/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2102
Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará Conerge, pela Federação das Indústrias do estado do Ceará Fiec e pela Federação da Agricultura e Pecuária do estado do Ceará Faec contra a Resolução Homologatória nº 3.574/2026, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD referentes à Enel Distribuição Ceará Enel CE e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará Conerge, pela Federação das Indústrias do estado do Ceará Fiec e pela Federação da Agricultura e Pecuária do estado do Ceará Faec contra a Resolução Homologatória nº 3.574/2026, de modo a incorporar ao cálculo tarifário da Enel Distribuição Ceará Enel CE valores referentes à repactuação do Uso de Bem Público UBP- e (ii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR o cálculo e publicação de novas tarifas da Enel CE com a incorporação dos valores de UBP, com validade a partir do recebimento da 1ª parcela dos valores pela distribuidora, nos termos do Despacho nº 1.832/2026.
Deliberado
9ª Reunião ExtraordináriaItem 12
09/06/2026Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará Conerge, pela Federação das Indústrias do estado do Ceará Fiec e pela Federação da Agricultura e Pecuária do estado do Ceará Faec contra a Resolução Homologatória nº 3.574/2026, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD referentes à Enel Distribuição Ceará Enel CE e deu outras providências.
9ª Reunião ExtraordináriaItem 10
09/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2102
Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará â Conerge, pela Federação das Indústrias do estado do Ceará â Fiec e pela Federação da Agricultura e Pecuária do estado do Ceará â Faec contra a Resolução Homologatória nº 3.574/2026, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD referentes à Enel Distribuição Ceará â Enel CE e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará â Conerge, pela Federação das Indústrias do estado do Ceará â Fiec e pela Federação da Agricultura e Pecuária do estado do Ceará â Faec contra a Resolução Homologatória nº 3.574/2026, de modo a incorporar ao cálculo tarifário da Enel Distribuição Ceará â Enel CE valores referentes à repactuação do Uso de Bem Público â UBP- e (ii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR o cálculo e publicação de novas tarifas da Enel CE com a incorporação dos valores de UBP, com validade a partir do recebimento da 1ª parcela dos valores pela distribuidora, nos termos do Despacho nº 1.832/2026.
Deliberado
8ª Reunião OrdináriaItem 15
22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
8ª Reunião OrdináriaItem 15
22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
8ª Reunião OrdináriaItem 15
22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
8ª Reunião OrdináriaItem 15
22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
8ª Reunião OrdináriaItem 15
22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará â Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará â Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à Enel CE para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
8ª Reunião OrdináriaItem 15
22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará â Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará â Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à Enel CE para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
8ª Reunião OrdináriaItem 15
22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará â Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará â Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à Enel CE para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
8ª Reunião OrdináriaItem 15
22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará â Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará â Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à Enel CE para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
8ª Reunião OrdináriaItem 15
22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará â Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará â Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à Enel CE para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
8ª Reunião OrdináriaItem 15
22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará â Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará â Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à Enel CE para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
8ª Reunião OrdináriaItem 15
22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará â Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará â Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à Enel CE para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
8ª Reunião OrdináriaItem 15
22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará â Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará â Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à Enel CE para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
8ª Reunião OrdináriaItem 15
22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
8ª Reunião OrdináriaItem 15
22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará â Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará â Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à Enel CE para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
8ª Reunião OrdináriaItem 15
22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
8ª Reunião OrdináriaItem 15
22/04/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3574
Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição Ceará Enel CE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Enel Distribuição Ceará Enel CE, com vigência a partir de 22 de abril de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,78%, sendo de 9,61% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 4,67% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel CE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Enel CE para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado