Processo SEI 48500.030780/2025-74 na ANEEL
Deliberado em 11 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
10ª Reunião OrdináriaItem 5
19/05/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3588
Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A. AME, a vigorar a partir de 26 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Amazonas Energia S.A. AME, com vigência a partir de 26 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,58%, sendo de 13,24%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão (Grupo A) e de 3,79%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão (Grupo B), que contempla os consumidores residenciais, rurais, pequenos comércios e pequenas indústrias, o que corresponde a 99,7% de todos os consumidores atendidos pelo serviço público de distribuição no estado do Amazonas- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da AME, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026, e Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Distribuição DIT de uso exclusivo, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora, para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária, conforme definido na Tabela 11 do voto do Diretor-Relator- (v) fixar o valor mensal de R$ 138.474.415,42 (cento e trinta e oito milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos) a ser repassado pela CCEE para a AME, referente às competências de maio de 2026 a abril de 2027, correspondente às flexibilizações de Perdas Não Técnicas, Custo Operacional, Receitas Irrecuperáveis e do componente PD do Fator X, conforme previsto nas Subcláusulas Primeira, Segunda, Terceira e Quinta da Cláusula Sexta do Segundo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 1/2019-ANEEL, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- e (vi) fixar o valor de R$ 138.227.949,43 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) referente à competência de abril de 2026, a ser paga pela CCEE à Amazonas Energia S.A. em parcela única até o 10º dia útil do mês de junho, correspondente às flexibilizações associadas ao Reajuste Tarifário Anual de 2025, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidor Arthur José Quintão Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 5
19/05/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3588
Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A. AME, a vigorar a partir de 26 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Amazonas Energia S.A. AME, com vigência a partir de 26 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,58%, sendo de 13,24%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão (Grupo A) e de 3,79%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão (Grupo B), que contempla os consumidores residenciais, rurais, pequenos comércios e pequenas indústrias, o que corresponde a 99,7% de todos os consumidores atendidos pelo serviço público de distribuição no estado do Amazonas- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da AME, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026, e Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Distribuição DIT de uso exclusivo, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora, para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária, conforme definido na Tabela 11 do voto do Diretor-Relator- (v) fixar o valor mensal de R$ 138.474.415,42 (cento e trinta e oito milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos) a ser repassado pela CCEE para a AME, referente às competências de maio de 2026 a abril de 2027, correspondente às flexibilizações de Perdas Não Técnicas, Custo Operacional, Receitas Irrecuperáveis e do componente PD do Fator X, conforme previsto nas Subcláusulas Primeira, Segunda, Terceira e Quinta da Cláusula Sexta do Segundo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 1/2019-ANEEL, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- e (vi) fixar o valor de R$ 138.227.949,43 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) referente à competência de abril de 2026, a ser paga pela CCEE à Amazonas Energia S.A. em parcela única até o 10º dia útil do mês de junho, correspondente às flexibilizações associadas ao Reajuste Tarifário Anual de 2025, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidor Arthur José Quintão Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 29
19/05/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias
Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A. AME, a vigorar a partir de 26 de maio de 2026.
10ª Reunião OrdináriaItem 5
19/05/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3588
Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A. AME, a vigorar a partir de 26 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Amazonas Energia S.A. AME, com vigência a partir de 26 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,58%, sendo de 13,24%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão (Grupo A) e de 3,79%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão (Grupo B), que contempla os consumidores residenciais, rurais, pequenos comércios e pequenas indústrias, o que corresponde a 99,7% de todos os consumidores atendidos pelo serviço público de distribuição no estado do Amazonas- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da AME, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026, e Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Distribuição DIT de uso exclusivo, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora, para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária, conforme definido na Tabela 11 do voto do Diretor-Relator- (v) fixar o valor mensal de R$ 138.474.415,42 (cento e trinta e oito milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos) a ser repassado pela CCEE para a AME, referente às competências de maio de 2026 a abril de 2027, correspondente às flexibilizações de Perdas Não Técnicas, Custo Operacional, Receitas Irrecuperáveis e do componente PD do Fator X, conforme previsto nas Subcláusulas Primeira, Segunda, Terceira e Quinta da Cláusula Sexta do Segundo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 1/2019-ANEEL, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- e (vi) fixar o valor de R$ 138.227.949,43 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) referente à competência de abril de 2026, a ser paga pela CCEE à Amazonas Energia S.A. em parcela única até o 10º dia útil do mês de junho, correspondente às flexibilizações associadas ao Reajuste Tarifário Anual de 2025, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidor Arthur José Quintão Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 5
19/05/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3588
Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A. AME, a vigorar a partir de 26 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Amazonas Energia S.A. AME, com vigência a partir de 26 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,58%, sendo de 13,24%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão (Grupo A) e de 3,79%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão (Grupo B), que contempla os consumidores residenciais, rurais, pequenos comércios e pequenas indústrias, o que corresponde a 99,7% de todos os consumidores atendidos pelo serviço público de distribuição no estado do Amazonas- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da AME, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026, e Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Distribuição DIT de uso exclusivo, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora, para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária, conforme definido na Tabela 11 do voto do Diretor-Relator- (v) fixar o valor mensal de R$ 138.474.415,42 (cento e trinta e oito milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos) a ser repassado pela CCEE para a AME, referente às competências de maio de 2026 a abril de 2027, correspondente às flexibilizações de Perdas Não Técnicas, Custo Operacional, Receitas Irrecuperáveis e do componente PD do Fator X, conforme previsto nas Subcláusulas Primeira, Segunda, Terceira e Quinta da Cláusula Sexta do Segundo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 1/2019-ANEEL, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- e (vi) fixar o valor de R$ 138.227.949,43 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) referente à competência de abril de 2026, a ser paga pela CCEE à Amazonas Energia S.A. em parcela única até o 10º dia útil do mês de junho, correspondente às flexibilizações associadas ao Reajuste Tarifário Anual de 2025, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidor Arthur José Quintão Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
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19/05/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3588
Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A. AME, a vigorar a partir de 26 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Amazonas Energia S.A. AME, com vigência a partir de 26 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,58%, sendo de 13,24%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão (Grupo A) e de 3,79%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão (Grupo B), que contempla os consumidores residenciais, rurais, pequenos comércios e pequenas indústrias, o que corresponde a 99,7% de todos os consumidores atendidos pelo serviço público de distribuição no estado do Amazonas- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da AME, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026, e Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Distribuição DIT de uso exclusivo, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora, para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária, conforme definido na Tabela 11 do voto do Diretor-Relator- (v) fixar o valor mensal de R$ 138.474.415,42 (cento e trinta e oito milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos) a ser repassado pela CCEE para a AME, referente às competências de maio de 2026 a abril de 2027, correspondente às flexibilizações de Perdas Não Técnicas, Custo Operacional, Receitas Irrecuperáveis e do componente PD do Fator X, conforme previsto nas Subcláusulas Primeira, Segunda, Terceira e Quinta da Cláusula Sexta do Segundo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 1/2019-ANEEL, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- e (vi) fixar o valor de R$ 138.227.949,43 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) referente à competência de abril de 2026, a ser paga pela CCEE à Amazonas Energia S.A. em parcela única até o 10º dia útil do mês de junho, correspondente às flexibilizações associadas ao Reajuste Tarifário Anual de 2025, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidor Arthur José Quintão Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 5
19/05/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3588
Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A. AME, a vigorar a partir de 26 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Amazonas Energia S.A. AME, com vigência a partir de 26 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,58%, sendo de 13,24%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão (Grupo A) e de 3,79%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão (Grupo B), que contempla os consumidores residenciais, rurais, pequenos comércios e pequenas indústrias, o que corresponde a 99,7% de todos os consumidores atendidos pelo serviço público de distribuição no estado do Amazonas- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da AME, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026, e Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Distribuição DIT de uso exclusivo, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora, para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária, conforme definido na Tabela 11 do voto do Diretor-Relator- (v) fixar o valor mensal de R$ 138.474.415,42 (cento e trinta e oito milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos) a ser repassado pela CCEE para a AME, referente às competências de maio de 2026 a abril de 2027, correspondente às flexibilizações de Perdas Não Técnicas, Custo Operacional, Receitas Irrecuperáveis e do componente PD do Fator X, conforme previsto nas Subcláusulas Primeira, Segunda, Terceira e Quinta da Cláusula Sexta do Segundo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 1/2019-ANEEL, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- e (vi) fixar o valor de R$ 138.227.949,43 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) referente à competência de abril de 2026, a ser paga pela CCEE à Amazonas Energia S.A. em parcela única até o 10º dia útil do mês de junho, correspondente às flexibilizações associadas ao Reajuste Tarifário Anual de 2025, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidor Arthur José Quintão Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
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10ª Reunião OrdináriaItem 5
19/05/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3588
Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A. AME, a vigorar a partir de 26 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Amazonas Energia S.A. AME, com vigência a partir de 26 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,58%, sendo de 13,24%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão (Grupo A) e de 3,79%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão (Grupo B), que contempla os consumidores residenciais, rurais, pequenos comércios e pequenas indústrias, o que corresponde a 99,7% de todos os consumidores atendidos pelo serviço público de distribuição no estado do Amazonas- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da AME, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026, e Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Distribuição DIT de uso exclusivo, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora, para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária, conforme definido na Tabela 11 do voto do Diretor-Relator- (v) fixar o valor mensal de R$ 138.474.415,42 (cento e trinta e oito milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos) a ser repassado pela CCEE para a AME, referente às competências de maio de 2026 a abril de 2027, correspondente às flexibilizações de Perdas Não Técnicas, Custo Operacional, Receitas Irrecuperáveis e do componente PD do Fator X, conforme previsto nas Subcláusulas Primeira, Segunda, Terceira e Quinta da Cláusula Sexta do Segundo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 1/2019-ANEEL, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- e (vi) fixar o valor de R$ 138.227.949,43 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) referente à competência de abril de 2026, a ser paga pela CCEE à Amazonas Energia S.A. em parcela única até o 10º dia útil do mês de junho, correspondente às flexibilizações associadas ao Reajuste Tarifário Anual de 2025, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidor Arthur José Quintão Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
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19/05/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3588
Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A. â AME, a vigorar a partir de 26 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Amazonas Energia S.A. â AME, com vigência a partir de 26 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,58%, sendo de 13,24%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão (Grupo A) e de 3,79%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão (Grupo B), que contempla os consumidores residenciais, rurais, pequenos comércios e pequenas indústrias, o que corresponde a 99,7% de todos os consumidores atendidos pelo serviço público de distribuição no estado do Amazonas- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da AME, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026, e Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Distribuição â DIT de uso exclusivo, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora, para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária, conforme definido na Tabela 11 do voto do Diretor-Relator- (v) fixar o valor mensal de R$ 138.474.415,42 (cento e trinta e oito milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos) a ser repassado pela CCEE para a AME, referente à s competências de maio de 2026 a abril de 2027, correspondente à s flexibilizações de Perdas Não Técnicas, Custo Operacional, Receitas Irrecuperáveis e do componente PD do Fator X, conforme previsto nas Subcláusulas Primeira, Segunda, Terceira e Quinta da Cláusula Sexta do Segundo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 1/2019-ANEEL, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- e (vi) fixar o valor de R$ 138.227.949,43 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) referente à competência de abril de 2026, a ser paga pela CCEE à Amazonas Energia S.A. em parcela única até o 10º dia útil do mês de junho, correspondente à s flexibilizações associadas ao Reajuste Tarifário Anual de 2025, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidor Arthur José Quintão Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 5
19/05/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3588
Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A. â AME, a vigorar a partir de 26 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Amazonas Energia S.A. â AME, com vigência a partir de 26 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,58%, sendo de 13,24%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão (Grupo A) e de 3,79%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão (Grupo B), que contempla os consumidores residenciais, rurais, pequenos comércios e pequenas indústrias, o que corresponde a 99,7% de todos os consumidores atendidos pelo serviço público de distribuição no estado do Amazonas- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da AME, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026, e Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Distribuição â DIT de uso exclusivo, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora, para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária, conforme definido na Tabela 11 do voto do Diretor-Relator- (v) fixar o valor mensal de R$ 138.474.415,42 (cento e trinta e oito milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos) a ser repassado pela CCEE para a AME, referente à s competências de maio de 2026 a abril de 2027, correspondente à s flexibilizações de Perdas Não Técnicas, Custo Operacional, Receitas Irrecuperáveis e do componente PD do Fator X, conforme previsto nas Subcláusulas Primeira, Segunda, Terceira e Quinta da Cláusula Sexta do Segundo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 1/2019-ANEEL, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- e (vi) fixar o valor de R$ 138.227.949,43 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) referente à competência de abril de 2026, a ser paga pela CCEE à Amazonas Energia S.A. em parcela única até o 10º dia útil do mês de junho, correspondente à s flexibilizações associadas ao Reajuste Tarifário Anual de 2025, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidor Arthur José Quintão Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 5
19/05/2026Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3588
Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Energia S.A. â AME, a vigorar a partir de 26 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Amazonas Energia S.A. â AME, com vigência a partir de 26 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,58%, sendo de 13,24%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão (Grupo A) e de 3,79%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão (Grupo B), que contempla os consumidores residenciais, rurais, pequenos comércios e pequenas indústrias, o que corresponde a 99,7% de todos os consumidores atendidos pelo serviço público de distribuição no estado do Amazonas- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da AME, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026, e Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Distribuição â DIT de uso exclusivo, conforme Nota Técnica nº 69/2026-STR/ANEEL, de 14 de maio de 2026- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora, para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária, conforme definido na Tabela 11 do voto do Diretor-Relator- (v) fixar o valor mensal de R$ 138.474.415,42 (cento e trinta e oito milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos) a ser repassado pela CCEE para a AME, referente à s competências de maio de 2026 a abril de 2027, correspondente à s flexibilizações de Perdas Não Técnicas, Custo Operacional, Receitas Irrecuperáveis e do componente PD do Fator X, conforme previsto nas Subcláusulas Primeira, Segunda, Terceira e Quinta da Cláusula Sexta do Segundo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 1/2019-ANEEL, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026- e (vi) fixar o valor de R$ 138.227.949,43 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) referente à competência de abril de 2026, a ser paga pela CCEE à Amazonas Energia S.A. em parcela única até o 10º dia útil do mês de junho, correspondente à s flexibilizações associadas ao Reajuste Tarifário Anual de 2025, conforme Nota Técnica nº 72/2026-STR/ANEEL, de 18 de maio de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte do servidor Arthur José Quintão Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
Deliberado