Processo SEI 48500.030861/2025-74 na ANEEL
Deliberado em 19 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
1ª Reunião OrdináriaItem 19
20/01/2026Transferência de controle societário | Despacho nº 149
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2025, decidiu anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior disponibilizou seu voto-vista no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
1ª Reunião OrdináriaItem 19
20/01/2026Transferência de controle societário | Despacho nº 149
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2025, decidiu anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior disponibilizou seu voto-vista no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
1ª Reunião OrdináriaItem 19
20/01/2026Transferência de controle societário | Despacho nº 149
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2025, decidiu anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior disponibilizou seu voto-vista no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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1ª Reunião OrdináriaItem 19
20/01/2026Transferência de controle societário | Despacho nº 149
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2025, decidiu anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior disponibilizou seu voto-vista no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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1ª Reunião OrdináriaItem 19
20/01/2026Transferência de controle societário | Despacho nº 149
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2025, decidiu anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior disponibilizou seu voto-vista no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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1ª Reunião OrdináriaItem 19
20/01/2026Transferência de controle societário | Despacho nº 149
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2025, decidiu anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior disponibilizou seu voto-vista no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
1ª Reunião OrdináriaItem 19
20/01/2026Transferência de controle societário | Despacho nº 149
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2025, decidiu anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior disponibilizou seu voto-vista no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
1ª Reunião OrdináriaItem 19
20/01/2026Transferência de controle societário | Despacho nº 149
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo â Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de TÃtulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Ãgua e Energia S.A. â Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Ãgua e Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2025, decidiu anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Ãgua e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Ãgua e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo â Sabesp. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior disponibilizou seu voto-vista no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
1ª Reunião OrdináriaItem 19
20/01/2026Transferência de controle societário | Despacho nº 149
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo â Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de TÃtulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Ãgua e Energia S.A. â Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Ãgua e Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2025, decidiu anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Ãgua e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Ãgua e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo â Sabesp. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior disponibilizou seu voto-vista no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
2ª Reunião ExtraordináriaItem 4
14/10/2025Transferência de controle societário
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou por anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp. Houve sustentações orais por parte do Sr. Felipe Faiwichow Estefam e da Sra. Denise Junqueira, representantes da Phoenix Água e Energia S.A. Ademais, houve manifestação oral na fase de debates por parte do Sr. Fabiano Brito, representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Pedido de Vista
2ª Reunião ExtraordináriaItem 4
14/10/2025Transferência de controle societário
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo â Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de TÃtulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Ãgua e Energia S.A. â Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Ãgua e Energia S.A. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo.  A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou por anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Ãgua e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Ãgua e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo â Sabesp.  Houve sustentações orais por parte do Sr. Felipe Faiwichow Estefam e da Sra. Denise Junqueira, representantes da Phoenix Ãgua e Energia S.A.  Ademais, houve manifestação oral na fase de debates por parte do Sr. Fabiano Brito, representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo â Sabesp.  Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Pedido de Vista
2ª Reunião ExtraordináriaItem 4
14/10/2025Transferência de controle societário
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou por anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp. Houve sustentações orais por parte do Sr. Felipe Faiwichow Estefam e da Sra. Denise Junqueira, representantes da Phoenix Água e Energia S.A. Ademais, houve manifestação oral na fase de debates por parte do Sr. Fabiano Brito, representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Pedido de Vista
2ª Reunião ExtraordináriaItem 4
14/10/2025Transferência de controle societário
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou por anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp. Houve sustentações orais por parte do Sr. Felipe Faiwichow Estefam e da Sra. Denise Junqueira, representantes da Phoenix Água e Energia S.A. Ademais, houve manifestação oral na fase de debates por parte do Sr. Fabiano Brito, representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Pedido de Vista
2ª Reunião ExtraordináriaItem 4
14/10/2025Transferência de controle societário
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo â Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de TÃtulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Ãgua e Energia S.A. â Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Ãgua e Energia S.A. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo.  A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou por anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Ãgua e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Ãgua e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo â Sabesp.  Houve sustentações orais por parte do Sr. Felipe Faiwichow Estefam e da Sra. Denise Junqueira, representantes da Phoenix Ãgua e Energia S.A.  Ademais, houve manifestação oral na fase de debates por parte do Sr. Fabiano Brito, representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo â Sabesp.  Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Pedido de Vista
2ª Reunião ExtraordináriaItem 4
14/10/2025Transferência de controle societário
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou por anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp. Houve sustentações orais por parte do Sr. Felipe Faiwichow Estefam e da Sra. Denise Junqueira, representantes da Phoenix Água e Energia S.A. Ademais, houve manifestação oral na fase de debates por parte do Sr. Fabiano Brito, representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Pedido de Vista
2ª Reunião ExtraordináriaItem 4
14/10/2025Transferência de controle societário
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou por anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp. Houve sustentações orais por parte do Sr. Felipe Faiwichow Estefam e da Sra. Denise Junqueira, representantes da Phoenix Água e Energia S.A. Ademais, houve manifestação oral na fase de debates por parte do Sr. Fabiano Brito, representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Pedido de Vista
2ª Reunião ExtraordináriaItem 4
14/10/2025Transferência de controle societário
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou por anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp. Houve sustentações orais por parte do Sr. Felipe Faiwichow Estefam e da Sra. Denise Junqueira, representantes da Phoenix Água e Energia S.A. Ademais, houve manifestação oral na fase de debates por parte do Sr. Fabiano Brito, representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Pedido de Vista
2ª Reunião ExtraordináriaItem 4
14/10/2025Transferência de controle societário
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo â Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de TÃtulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Ãgua e Energia S.A. â Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Ãgua e Energia S.A. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo.  A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou por anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Ãgua e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Ãgua e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo â Sabesp.  Houve sustentações orais por parte do Sr. Felipe Faiwichow Estefam e da Sra. Denise Junqueira, representantes da Phoenix Ãgua e Energia S.A.  Ademais, houve manifestação oral na fase de debates por parte do Sr. Fabiano Brito, representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo â Sabesp.  Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Pedido de Vista
2ª Reunião ExtraordináriaItem 4
14/10/2025Transferência de controle societário
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou por anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp. Houve sustentações orais por parte do Sr. Felipe Faiwichow Estefam e da Sra. Denise Junqueira, representantes da Phoenix Água e Energia S.A. Ademais, houve manifestação oral na fase de debates por parte do Sr. Fabiano Brito, representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Pedido de Vista