Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.030861/2025-74 na ANEEL

Deliberado em 19 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 19

    20/01/2026

    Transferência de controle societário | Despacho nº 149

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. – Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2025, decidiu anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior disponibilizou seu voto-vista no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 19

    20/01/2026

    Transferência de controle societário | Despacho nº 149

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. – Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2025, decidiu anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior disponibilizou seu voto-vista no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 19

    20/01/2026

    Transferência de controle societário | Despacho nº 149

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. – Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2025, decidiu anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior disponibilizou seu voto-vista no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 19

    20/01/2026

    Transferência de controle societário | Despacho nº 149

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. – Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2025, decidiu anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior disponibilizou seu voto-vista no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 19

    20/01/2026

    Transferência de controle societário | Despacho nº 149

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. – Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2025, decidiu anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior disponibilizou seu voto-vista no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 19

    20/01/2026

    Transferência de controle societário | Despacho nº 149

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. – Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2025, decidiu anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior disponibilizou seu voto-vista no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 19

    20/01/2026

    Transferência de controle societário | Despacho nº 149

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. – Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2025, decidiu anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior disponibilizou seu voto-vista no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 19

    20/01/2026

    Transferência de controle societário | Despacho nº 149

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. – Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2025, decidiu anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior disponibilizou seu voto-vista no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 19

    20/01/2026

    Transferência de controle societário | Despacho nº 149

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. – Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, proferido na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2025, decidiu anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior disponibilizou seu voto-vista no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • Transferência de controle societário

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. – Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo.   A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou por anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.   Houve sustentações orais por parte do Sr. Felipe Faiwichow Estefam e da Sra. Denise Junqueira, representantes da Phoenix Água e Energia S.A.   Ademais, houve manifestação oral na fase de debates por parte do Sr. Fabiano Brito, representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.   Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista

  • Transferência de controle societário

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. – Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo.   A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou por anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.   Houve sustentações orais por parte do Sr. Felipe Faiwichow Estefam e da Sra. Denise Junqueira, representantes da Phoenix Água e Energia S.A.   Ademais, houve manifestação oral na fase de debates por parte do Sr. Fabiano Brito, representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.   Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista

  • Transferência de controle societário

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. – Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo.   A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou por anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.   Houve sustentações orais por parte do Sr. Felipe Faiwichow Estefam e da Sra. Denise Junqueira, representantes da Phoenix Água e Energia S.A.   Ademais, houve manifestação oral na fase de debates por parte do Sr. Fabiano Brito, representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.   Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista

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    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. – Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo.   A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou por anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.   Houve sustentações orais por parte do Sr. Felipe Faiwichow Estefam e da Sra. Denise Junqueira, representantes da Phoenix Água e Energia S.A.   Ademais, houve manifestação oral na fase de debates por parte do Sr. Fabiano Brito, representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.   Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

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  • Transferência de controle societário

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. – Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo.   A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou por anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.   Houve sustentações orais por parte do Sr. Felipe Faiwichow Estefam e da Sra. Denise Junqueira, representantes da Phoenix Água e Energia S.A.   Ademais, houve manifestação oral na fase de debates por parte do Sr. Fabiano Brito, representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.   Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

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    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. – Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo.   A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou por anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.   Houve sustentações orais por parte do Sr. Felipe Faiwichow Estefam e da Sra. Denise Junqueira, representantes da Phoenix Água e Energia S.A.   Ademais, houve manifestação oral na fase de debates por parte do Sr. Fabiano Brito, representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.   Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista

  • Transferência de controle societário

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. – Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo.   A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou por anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.   Houve sustentações orais por parte do Sr. Felipe Faiwichow Estefam e da Sra. Denise Junqueira, representantes da Phoenix Água e Energia S.A.   Ademais, houve manifestação oral na fase de debates por parte do Sr. Fabiano Brito, representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.   Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista

  • Transferência de controle societário

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. – Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo.   A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou por anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.   Houve sustentações orais por parte do Sr. Felipe Faiwichow Estefam e da Sra. Denise Junqueira, representantes da Phoenix Água e Energia S.A.   Ademais, houve manifestação oral na fase de debates por parte do Sr. Fabiano Brito, representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.   Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Pedido de Vista

  • Transferência de controle societário

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. – Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo.   A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou por anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.   Houve sustentações orais por parte do Sr. Felipe Faiwichow Estefam e da Sra. Denise Junqueira, representantes da Phoenix Água e Energia S.A.   Ademais, houve manifestação oral na fase de debates por parte do Sr. Fabiano Brito, representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.   Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

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  • Transferência de controle societário

    Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. com vistas à anuência prévia para a transferência, para a Sabesp, do Controle Societário Direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. – Emae e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo.   A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou por anuir previamente à transferência de controle societário direto da Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. e do Controle Societário Indireto da Pirapora Energia S.A., atualmente detidos pela Phoenix Água e Energia S.A., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.   Houve sustentações orais por parte do Sr. Felipe Faiwichow Estefam e da Sra. Denise Junqueira, representantes da Phoenix Água e Energia S.A.   Ademais, houve manifestação oral na fase de debates por parte do Sr. Fabiano Brito, representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.   Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

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