Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.030885/2025-23 na ANEEL

Deliberado em 12 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 3

    02/06/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Ratificação da decisão proferida no 8º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 8º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 2), realizado em 26 de maio de 2026, no sentido de: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, com vigência a partir de 28 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,50%, sendo de 9,43%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,21%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referentes às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) determinar que a Cemig-D apresente, até 28 de março de 2027, histórico completo de receitas a serem revertidas à modicidade tarifária, conforme preconizado nos Ofícios Circulares nº 25/2024-STR/ANEEL (processo nº 48580.003653/2024-00), de 11 de dezembro de 2024, e nº 01/2026-STR/ANEEL (SEI nº 0294126), de 23 de janeiro de 2026, sob pena de arbitragem pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR nos termos do § 7º e do § 8º do Submódulo 10.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Deputado Federal Weliton Prado.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 3

    02/06/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Ratificação da decisão proferida no 8º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 8º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 2), realizado em 26 de maio de 2026, no sentido de: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, com vigência a partir de 28 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,50%, sendo de 9,43%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,21%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referentes às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) determinar que a Cemig-D apresente, até 28 de março de 2027, histórico completo de receitas a serem revertidas à modicidade tarifária, conforme preconizado nos Ofícios Circulares nº 25/2024-STR/ANEEL (processo nº 48580.003653/2024-00), de 11 de dezembro de 2024, e nº 01/2026-STR/ANEEL (SEI nº 0294126), de 23 de janeiro de 2026, sob pena de arbitragem pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR nos termos do § 7º e do § 8º do Submódulo 10.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Deputado Federal Weliton Prado.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 3

    02/06/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Ratificação da decisão proferida no 8º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 8º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 2), realizado em 26 de maio de 2026, no sentido de: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, com vigência a partir de 28 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,50%, sendo de 9,43%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,21%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referentes às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) determinar que a Cemig-D apresente, até 28 de março de 2027, histórico completo de receitas a serem revertidas à modicidade tarifária, conforme preconizado nos Ofícios Circulares nº 25/2024-STR/ANEEL (processo nº 48580.003653/2024-00), de 11 de dezembro de 2024, e nº 01/2026-STR/ANEEL (SEI nº 0294126), de 23 de janeiro de 2026, sob pena de arbitragem pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR nos termos do § 7º e do § 8º do Submódulo 10.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Deputado Federal Weliton Prado.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 3

    02/06/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Ratificação da decisão proferida no 8º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 8º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 2), realizado em 26 de maio de 2026, no sentido de: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, com vigência a partir de 28 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,50%, sendo de 9,43%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,21%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referentes às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) determinar que a Cemig-D apresente, até 28 de março de 2027, histórico completo de receitas a serem revertidas à modicidade tarifária, conforme preconizado nos Ofícios Circulares nº 25/2024-STR/ANEEL (processo nº 48580.003653/2024-00), de 11 de dezembro de 2024, e nº 01/2026-STR/ANEEL (SEI nº 0294126), de 23 de janeiro de 2026, sob pena de arbitragem pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR nos termos do § 7º e do § 8º do Submódulo 10.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Deputado Federal Weliton Prado.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 17

    02/06/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Ratificação da decisão proferida no 8º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2026.

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 3

    02/06/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Ratificação da decisão proferida no 8º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 8º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 2), realizado em 26 de maio de 2026, no sentido de: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, com vigência a partir de 28 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,50%, sendo de 9,43%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,21%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referentes às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) determinar que a Cemig-D apresente, até 28 de março de 2027, histórico completo de receitas a serem revertidas à modicidade tarifária, conforme preconizado nos Ofícios Circulares nº 25/2024-STR/ANEEL (processo nº 48580.003653/2024-00), de 11 de dezembro de 2024, e nº 01/2026-STR/ANEEL (SEI nº 0294126), de 23 de janeiro de 2026, sob pena de arbitragem pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR nos termos do § 7º e do § 8º do Submódulo 10.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Deputado Federal Weliton Prado.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 3

    02/06/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Ratificação da decisão proferida no 8º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 8º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 (item 2), realizado em 26 de maio de 2026, no sentido de: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, com vigência a partir de 28 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,50%, sendo de 9,43%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 5,21%, em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referentes às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) determinar que a Cemig-D apresente, até 28 de março de 2027, histórico completo de receitas a serem revertidas à modicidade tarifária, conforme preconizado nos Ofícios Circulares nº 25/2024-STR/ANEEL (processo nº 48580.003653/2024-00), de 11 de dezembro de 2024, e nº 01/2026-STR/ANEEL (SEI nº 0294126), de 23 de janeiro de 2026, sob pena de arbitragem pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR nos termos do § 7º e do § 8º do Submódulo 10.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Deputado Federal Weliton Prado.

    Deliberado

  • Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3589

    Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, com vigência a partir de 28 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,50%, sendo de 9,43% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 5,21% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referentes às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) determinar que a Cemig-D apresente, até 28 de março de 2027, histórico completo de receitas a serem revertidas à modicidade tarifária, conforme preconizado nos Ofícios Circulares nº 25/2024-STR/ANEEL (processo nº 48580.003653/2024-00), de 11 de dezembro de 2024, e nº 01/2026-STR/ANEEL (SEI nº 0294126), de 23 de janeiro de 2026, sob pena de arbitragem pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR nos termos do § 7º e do § 8º do Submódulo 10.2 do PRORET. Houve sustentação oral por parte do Deputado Federal Weliton Prado e do Sr. José Ciro Mota, representante do Conselho dos Consumidores da Cemig. As manifestações foram realizadas por vídeos, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

    Parcialmente Deliberado

  • Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3589

    Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, com vigência a partir de 28 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,50%, sendo de 9,43% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 5,21% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referentes às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) determinar que a Cemig-D apresente, até 28 de março de 2027, histórico completo de receitas a serem revertidas à modicidade tarifária, conforme preconizado nos Ofícios Circulares nº 25/2024-STR/ANEEL (processo nº 48580.003653/2024-00), de 11 de dezembro de 2024, e nº 01/2026-STR/ANEEL (SEI nº 0294126), de 23 de janeiro de 2026, sob pena de arbitragem pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR nos termos do § 7º e do § 8º do Submódulo 10.2 do PRORET. Houve sustentação oral por parte do Deputado Federal Weliton Prado e do Sr. José Ciro Mota, representante do Conselho dos Consumidores da Cemig. As manifestações foram realizadas por vídeos, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

    Parcialmente Deliberado

  • Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3589

    Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, com vigência a partir de 28 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,50%, sendo de 9,43% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 5,21% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referentes às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) determinar que a Cemig-D apresente, até 28 de março de 2027, histórico completo de receitas a serem revertidas à modicidade tarifária, conforme preconizado nos Ofícios Circulares nº 25/2024-STR/ANEEL (processo nº 48580.003653/2024-00), de 11 de dezembro de 2024, e nº 01/2026-STR/ANEEL (SEI nº 0294126), de 23 de janeiro de 2026, sob pena de arbitragem pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR nos termos do § 7º e do § 8º do Submódulo 10.2 do PRORET. Houve sustentação oral por parte do Deputado Federal Weliton Prado e do Sr. José Ciro Mota, representante do Conselho dos Consumidores da Cemig. As manifestações foram realizadas por vídeos, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

    Parcialmente Deliberado

  • Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3589

    Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, com vigência a partir de 28 de maio de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 6,50%, sendo de 9,43% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão – AT e de 5,21% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão – BT- (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referentes às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (v) determinar que a Cemig-D apresente, até 28 de março de 2027, histórico completo de receitas a serem revertidas à modicidade tarifária, conforme preconizado nos Ofícios Circulares nº 25/2024-STR/ANEEL (processo nº 48580.003653/2024-00), de 11 de dezembro de 2024, e nº 01/2026-STR/ANEEL (SEI nº 0294126), de 23 de janeiro de 2026, sob pena de arbitragem pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR nos termos do § 7º e do § 8º do Submódulo 10.2 do PRORET. Houve sustentação oral por parte do Deputado Federal Weliton Prado e do Sr. José Ciro Mota, representante do Conselho dos Consumidores da Cemig. As manifestações foram realizadas por vídeos, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

    Parcialmente Deliberado

  • Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2026.