Processo SEI 48500.031038/2025-86 na ANEEL
Deliberado em 8 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
4ª Reunião ExtraordináriaItem 22
11/11/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16556
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gran Sul Geração de Energia Renovável Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Árvore Só Marmeleiro 2, que interligará a Subestação Árvore Só à Subestação Marmeleiro 2, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gran Sul Geração de Energia Renovável Ltda., as áreas de terra de 70 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Árvore Só Marmeleiro 2, circuito simples, 525 kV, com aproximadamente 6,6 km de extensão, que interligará a Subestação Árvore Só à Subestação Marmeleiro 2, localizadas no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 22
11/11/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16556
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gran Sul Geração de Energia Renovável Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Árvore Só Marmeleiro 2, que interligará a Subestação Árvore Só à Subestação Marmeleiro 2, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gran Sul Geração de Energia Renovável Ltda., as áreas de terra de 70 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Árvore Só Marmeleiro 2, circuito simples, 525 kV, com aproximadamente 6,6 km de extensão, que interligará a Subestação Árvore Só à Subestação Marmeleiro 2, localizadas no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.
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11/11/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16556
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gran Sul Geração de Energia Renovável Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Árvore Só Marmeleiro 2, que interligará a Subestação Árvore Só à Subestação Marmeleiro 2, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gran Sul Geração de Energia Renovável Ltda., as áreas de terra de 70 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Árvore Só Marmeleiro 2, circuito simples, 525 kV, com aproximadamente 6,6 km de extensão, que interligará a Subestação Árvore Só à Subestação Marmeleiro 2, localizadas no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.
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11/11/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16556
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gran Sul Geração de Energia Renovável Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Árvore Só Marmeleiro 2, que interligará a Subestação Árvore Só à Subestação Marmeleiro 2, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gran Sul Geração de Energia Renovável Ltda., as áreas de terra de 70 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Árvore Só Marmeleiro 2, circuito simples, 525 kV, com aproximadamente 6,6 km de extensão, que interligará a Subestação Árvore Só à Subestação Marmeleiro 2, localizadas no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.
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11/11/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16556
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gran Sul Geração de Energia Renovável Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ãrvore Só â Marmeleiro 2, que interligará a Subestação Ãrvore Só à Subestação Marmeleiro 2, localizada no municÃpio de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gran Sul Geração de Energia Renovável Ltda., as áreas de terra de 70 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ãrvore Só â Marmeleiro 2, circuito simples, 525 kV, com aproximadamente 6,6 km de extensão, que interligará a Subestação Ãrvore Só à Subestação Marmeleiro 2, localizadas no municÃpio de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.    Â
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11/11/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16556
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gran Sul Geração de Energia Renovável Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ãrvore Só â Marmeleiro 2, que interligará a Subestação Ãrvore Só à Subestação Marmeleiro 2, localizada no municÃpio de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gran Sul Geração de Energia Renovável Ltda., as áreas de terra de 70 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ãrvore Só â Marmeleiro 2, circuito simples, 525 kV, com aproximadamente 6,6 km de extensão, que interligará a Subestação Ãrvore Só à Subestação Marmeleiro 2, localizadas no municÃpio de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.    Â
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11/11/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16556
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gran Sul Geração de Energia Renovável Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ãrvore Só â Marmeleiro 2, que interligará a Subestação Ãrvore Só à Subestação Marmeleiro 2, localizada no municÃpio de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gran Sul Geração de Energia Renovável Ltda., as áreas de terra de 70 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ãrvore Só â Marmeleiro 2, circuito simples, 525 kV, com aproximadamente 6,6 km de extensão, que interligará a Subestação Ãrvore Só à Subestação Marmeleiro 2, localizadas no municÃpio de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.    Â
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11/11/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16556
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gran Sul Geração de Energia Renovável Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ãrvore Só â Marmeleiro 2, que interligará a Subestação Ãrvore Só à Subestação Marmeleiro 2, localizada no municÃpio de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Gran Sul Geração de Energia Renovável Ltda., as áreas de terra de 70 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ãrvore Só â Marmeleiro 2, circuito simples, 525 kV, com aproximadamente 6,6 km de extensão, que interligará a Subestação Ãrvore Só à Subestação Marmeleiro 2, localizadas no municÃpio de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul.    Â
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