Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.031515/2025-11 na ANEEL

Deliberado em 33 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 7ª Reunião OrdináriaItem 32

    07/04/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1130

    Ratificação da decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público de 2026 referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.344/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público de 2026 (item 16), realizado em 31 de março de 2026, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.344/2025. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1130

    Pedido de Reconsideração interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.344/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.344/2025. Houve sustentação oral por parte do Sra. Ana Carolina Delamare, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

    Parcialmente Deliberado

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1130

    Pedido de Reconsideração interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.344/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.344/2025. Houve sustentação oral por parte do Sra. Ana Carolina Delamare, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

    Parcialmente Deliberado

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1130

    Pedido de Reconsideração interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.344/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.344/2025. Houve sustentação oral por parte do Sra. Ana Carolina Delamare, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

    Parcialmente Deliberado

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1130

    Pedido de Reconsideração interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.344/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.344/2025. Houve sustentação oral por parte do Sra. Ana Carolina Delamare, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

    Parcialmente Deliberado

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1130

    Pedido de Reconsideração interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.344/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.344/2025. Houve sustentação oral por parte do Sra. Ana Carolina Delamare, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

    Parcialmente Deliberado

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1130

    Pedido de Reconsideração interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.344/2025, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.344/2025. Houve sustentação oral por parte do Sra. Ana Carolina Delamare, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

    Parcialmente Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 11

    18/11/2025

    Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3334

    Ratificação da decisão proferida no 4ª Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 17), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., que visava à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno César Crispim, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 11

    18/11/2025

    Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3334

    Ratificação da decisão proferida no 4ª Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 17), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., que visava à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno César Crispim, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 11

    18/11/2025

    Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3334

    Ratificação da decisão proferida no 4ª Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 17), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., que visava à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno César Crispim, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 11

    18/11/2025

    Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3334

    Ratificação da decisão proferida no 4ª Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 17), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., que visava à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno César Crispim, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 11

    18/11/2025

    Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3334

    Ratificação da decisão proferida no 4ª Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 17), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., que visava à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno César Crispim, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 11

    18/11/2025

    Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3334

    Ratificação da decisão proferida no 4ª Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 17), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., que visava à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno César Crispim, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 11

    18/11/2025

    Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3334

    Ratificação da decisão proferida no 4ª Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 17), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., que visava à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno César Crispim, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 11

    18/11/2025

    Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3334

    Ratificação da decisão proferida no 4ª Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 17), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., que visava à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno César Crispim, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 11

    18/11/2025

    Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3334

    Ratificação da decisão proferida no 4ª Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 17), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., que visava à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno César Crispim, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 11

    18/11/2025

    Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3334

    Ratificação da decisão proferida no 4ª Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 17), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., que visava à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno César Crispim, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 11

    18/11/2025

    Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3334

    Ratificação da decisão proferida no 4ª Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 17), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., que visava à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno César Crispim, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 11

    18/11/2025

    Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3334

    Ratificação da decisão proferida no 4ª Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 17), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., que visava à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno César Crispim, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 11

    18/11/2025

    Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3334

    Ratificação da decisão proferida no 4ª Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 17), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., que visava à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno César Crispim, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 11

    18/11/2025

    Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3334

    Ratificação da decisão proferida no 4ª Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 17), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., que visava à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno César Crispim, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 11

    18/11/2025

    Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3334

    Ratificação da decisão proferida no 4ª Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 17), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., que visava à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno César Crispim, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 11

    18/11/2025

    Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3334

    Ratificação da decisão proferida no 4ª Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 17), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., que visava à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno César Crispim, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 11

    18/11/2025

    Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3334

    Ratificação da decisão proferida no 4ª Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 17), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., que visava à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno César Crispim, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A.

    Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 11

    18/11/2025

    Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3334

    Ratificação da decisão proferida no 4ª Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 referente ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 17), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., que visava à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno César Crispim, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A.

    Deliberado

  • Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3334

    Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 016/2019-ANEEL. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

    Parcialmente Deliberado

  • Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3334

    Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 016/2019-ANEEL. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

    Parcialmente Deliberado

  • Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3334

    Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 016/2019-ANEEL. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

    Parcialmente Deliberado

  • Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3334

    Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 016/2019-ANEEL. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

    Parcialmente Deliberado

  • Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3334

    Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 016/2019-ANEEL. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

    Parcialmente Deliberado

  • Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3334

    Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 016/2019-ANEEL. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

    Parcialmente Deliberado

  • Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3334

    Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 016/2019-ANEEL. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

    Parcialmente Deliberado

  • Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Concessão | Despacho nº 3334

    Requerimento Administrativo protocolado pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 16/2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 016/2019-ANEEL. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.

    Parcialmente Deliberado