Processo SEI 48500.031598/2025-31 na ANEEL
Deliberado em 6 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
4ª Reunião ExtraordináriaItem 13
31/03/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1128
Recurso Administrativo protocolado pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB contra o Despacho nº 3.790/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que autorizou a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras na área de concessão da Recorrente e estabeleceu os limites relativos à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica referentes à Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora para os anos de 2026 a 2030. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB contra o Despacho nº 3.790/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter integralmente os efeitos do referido Despacho.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 13
31/03/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1128
Recurso Administrativo protocolado pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB contra o Despacho nº 3.790/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que autorizou a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras na área de concessão da Recorrente e estabeleceu os limites relativos à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica referentes à Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora para os anos de 2026 a 2030. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB contra o Despacho nº 3.790/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter integralmente os efeitos do referido Despacho.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 13
31/03/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1128
Recurso Administrativo protocolado pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB contra o Despacho nº 3.790/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que autorizou a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras na área de concessão da Recorrente e estabeleceu os limites relativos à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica referentes à Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora para os anos de 2026 a 2030. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. EPB contra o Despacho nº 3.790/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter integralmente os efeitos do referido Despacho.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 13
31/03/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1128
Recurso Administrativo protocolado pela Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB contra o Despacho nº 3.790/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que autorizou a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras na área de concessão da Recorrente e estabeleceu os limites relativos à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica referentes à Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora â DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora â FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora para os anos de 2026 a 2030. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB contra o Despacho nº 3.790/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter integralmente os efeitos do referido Despacho.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 13
31/03/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1128
Recurso Administrativo protocolado pela Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB contra o Despacho nº 3.790/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que autorizou a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras na área de concessão da Recorrente e estabeleceu os limites relativos à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica referentes à Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora â DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora â FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora para os anos de 2026 a 2030. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB contra o Despacho nº 3.790/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter integralmente os efeitos do referido Despacho.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 13
31/03/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1128
Recurso Administrativo protocolado pela Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB contra o Despacho nº 3.790/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que autorizou a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras na área de concessão da Recorrente e estabeleceu os limites relativos à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica referentes à Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora â DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora â FEC dos conjuntos de unidades consumidoras da Distribuidora para os anos de 2026 a 2030. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energisa ParaÃba â Distribuidora de Energia S.A. â EPB contra o Despacho nº 3.790/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter integralmente os efeitos do referido Despacho.
Deliberado